DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
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dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III 
c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184779#10#188409/>
Protocolo 184779
<#E.G.B#184780#10#188410>
RESOLUÇÃO N.º 0081/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO da servidora ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, 
Agente Administrativo, Matrícula N.º 241.490-2A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184780#10#188410/>
Protocolo 184780
<#E.G.B#184788#10#188418>
RESOLUÇÃO N.º 0082/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor EDIVILSON APOLINÁRIO DE SOUZA, Vigia, 
Matrícula N.º 133.701-7B do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com 
fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, 
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184788#10#188418/>
Protocolo 184788
<#E.G.B#184791#10#188421>
RESOLUÇÃO N.º 0083/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO 
da servidora ANA ROSA NUNES DE ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, 
Matrícula N.º 106.663-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, com fundamento do art. 156, III, da Lei N.º 1.762/86, 
c/c o art. 37 incisos IX e X da Constituição Federal, devendo ser averbado 
em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184791#10#188421/>
Protocolo 184791
<#E.G.B#184794#10#188424>
RESOLUÇÃO N.º 0084/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do 
servidor FABIANO SOUZA DE AQUINO, Técnico de Enfermagem, Matrícula 
nº. 190.311-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde 
- SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo 
o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não 
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo 
ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184794#10#188424/>
Protocolo 184794
<#E.G.B#184795#10#188425>
RESOLUÇÃO N.º 0085/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO da servidora CLAUDINÉIA DE PAULA CHINCKR, 
Recepcionista, Matrícula nº. 244.161-6A, do Quadro Permanente da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - 
FCECON, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 
30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no 
art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo 
ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184795#10#188425/>
Protocolo 184795
<#E.G.B#184797#10#188427>
RESOLUÇÃO N.º 0086/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ROSIVALDA MONTEIRO PARAISO 
(ROSIVALDA GARCIA MONTEIRO), Técnico de Enfermagem, Matrícula 
N.º 229.497-4A/B do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde 
- SES-AM, da infração ao art. 149, I, VII, IX e X, c/c art. 161, VI da Lei 
N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184797#10#188427/>
Protocolo 184797
<#E.G.B#184798#10#188428>
RESOLUÇÃO N.º 0087/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada a servidora ROSIVALDA 
GARCIA MONTEIRO (ROSIVALDA MONTEIRO PARAISO), Técnico 
de Enfermagem, matrícula nº. 229.497-4A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por configurar o descumprimento 
de conduta tipificada no art. 156, II, c/c art. 149, X, e art. 150, IV e art. 161, 
I e XII, da Lei nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus 
assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184798#10#188428/>
Protocolo 184798
<#E.G.B#184799#10#188429>
RESOLUÇÃO N.º 0088/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
o ARQUIVAMENTO do Processo da servidora ANA GRAZIELA VEIGA 
DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N.º 207.980-1B, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Perda do 
Objeto, da infração do art. 149 II c/c art. 161, III, § 2º da Lei Nº 1.762/86, 
c/c art. 51 da Lei Nº. 2794/2003, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184799#10#188429/>
Protocolo 184799
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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