PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 10 dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184779#10#188409/> Protocolo 184779 <#E.G.B#184780#10#188410> RESOLUÇÃO N.º 0081/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula N.º 241.490-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184780#10#188410/> Protocolo 184780 <#E.G.B#184788#10#188418> RESOLUÇÃO N.º 0082/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor EDIVILSON APOLINÁRIO DE SOUZA, Vigia, Matrícula N.º 133.701-7B do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184788#10#188418/> Protocolo 184788 <#E.G.B#184791#10#188421> RESOLUÇÃO N.º 0083/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO da servidora ANA ROSA NUNES DE ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N.º 106.663-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, com fundamento do art. 156, III, da Lei N.º 1.762/86, c/c o art. 37 incisos IX e X da Constituição Federal, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184791#10#188421/> Protocolo 184791 <#E.G.B#184794#10#188424> RESOLUÇÃO N.º 0084/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor FABIANO SOUZA DE AQUINO, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 190.311-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184794#10#188424/> Protocolo 184794 <#E.G.B#184795#10#188425> RESOLUÇÃO N.º 0085/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora CLAUDINÉIA DE PAULA CHINCKR, Recepcionista, Matrícula nº. 244.161-6A, do Quadro Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184795#10#188425/> Protocolo 184795 <#E.G.B#184797#10#188427> RESOLUÇÃO N.º 0086/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ROSIVALDA MONTEIRO PARAISO (ROSIVALDA GARCIA MONTEIRO), Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 229.497-4A/B do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração ao art. 149, I, VII, IX e X, c/c art. 161, VI da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184797#10#188427/> Protocolo 184797 <#E.G.B#184798#10#188428> RESOLUÇÃO N.º 0087/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada a servidora ROSIVALDA GARCIA MONTEIRO (ROSIVALDA MONTEIRO PARAISO), Técnico de Enfermagem, matrícula nº. 229.497-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 156, II, c/c art. 149, X, e art. 150, IV e art. 161, I e XII, da Lei nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184798#10#188428/> Protocolo 184798 <#E.G.B#184799#10#188429> RESOLUÇÃO N.º 0088/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o ARQUIVAMENTO do Processo da servidora ANA GRAZIELA VEIGA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N.º 207.980-1B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Perda do Objeto, da infração do art. 149 II c/c art. 161, III, § 2º da Lei Nº 1.762/86, c/c art. 51 da Lei Nº. 2794/2003, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184799#10#188429/> Protocolo 184799 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar