DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 11 <#E.G.B#184801#11#188431> RESOLUÇÃO N.º 0089/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ROMILDA MILHOMENS DE SOUZA, Professor, matrícula n.º 012.102-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184801#11#188431/> Protocolo 184801 <#E.G.B#184804#11#188434> RESOLUÇÃO N.º 0090/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor VICTOR ARNALDO YEREN CABRERA, Agente Administrativo, Matrícula nº. 202.356-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184804#11#188434/> Protocolo 184804 <#E.G.B#184805#11#188435> RESOLUÇÃO N.º 0091/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor MICHELL SOUZA NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 190.471-0A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, e a devolução dos descontos das faltas efetuadas no decorrer de 04/08/2021 a 02/09/2021, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184805#11#188435/> Protocolo 184805 <#E.G.B#184806#11#188436> RESOLUÇÃO N.º 0092/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores: MARCUS DE ARAUJO COSTA, Matrícula n.º 105.801-0H, ROGERIO FONSECA, Matrícula n.º 001.184-3F, JOÃO BRITO DE SOUZA, Matrícula N.º 154.023-8G, Assistentes Técnicos, ROCINALDO JESUS DA SILVA, Matrícula n.º 155.459-0H, JOVINIANO DA SILVEIRA CUNHA, Matrícula N.º 138.625-5D, Agentes Penitenciários, respectivamente do Quadro Permanente, e MARCOS GARCIA DE MORAES, Matrícula n.º 121.885-9G, Assistente Técnico Governamental, do Quadro Adicional, todos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração ao art. 149, I, III, IV, IX e X, da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184806#11#188436/> Protocolo 184806 <#E.G.B#184807#11#188437> RESOLUÇÃO N.º 0093/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora LUCIANA SIMÕES PANTOJA, Agente Administrativo, Matrícula N° 241.888-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184807#11#188437/> Protocolo 184807 <#E.G.B#184808#11#188438> RESOLUÇÃO N.º 0094/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LUIZ DAVILA DA SILVA BARROSO, Professor, matrícula nº. 139.531-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração ao art. 149, IV, VII, IX e X, c/c art. 161, VI e XII, da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184808#11#188438/> Protocolo 184808 <#E.G.B#184810#11#188440> RESOLUÇÃO N.º 0095/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora VIRGINIA HELENA GOMES DE LIMA E GOMES (VIRGINIA HELENA GOMES DE LIMA PEREZ), Enfermeiro, Matrícula N.º 196.910-2B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184810#11#188440/> Protocolo 184810 <#E.G.B#184812#11#188442> RESOLUÇÃO N.º 0096/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA MORAES DE ANDRADE, Agente Administrativo, Matrícula N.º 248.654-7A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ/AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, deverá proceder o pagamento dos valores descontados indevidamente no período em que a servidora esteve ausente de forma justificada, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184812#11#188442/> Protocolo 184812 <#E.G.B#184814#11#188444> RESOLUÇÃO N.º 0097/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor CLAUDECIR DE CASTRO FILHO, Merendeiro PNF-MNF-III, Matrícula nº. 239.832-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar