PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 12 de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184814#12#188444/> Protocolo 184814 <#E.G.B#184816#12#188446> RESENHA DA ERRATA Errata na Resolução N.º 0031/2024-GS/SEAD, publicada no D.O.E. de 27/03/2024, Pág.14, Poder Executivo - Seção II; ONDE SE LÊ: concluiu por recomendara ABSOLVIÇÃO do servidor JURANDY PORTELLA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração do art. art. 149, I, IV, IX e X, art. 150, VI, todos da Lei nº. 1.762/86; LEIA-SE: concluiu por recomendar a SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, do servidor JURANDY PORTELLA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração do art. 156, II, c/c art. 149, X, da Lei nº. 1.762/86; SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de julho de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184816#12#188446/> Protocolo 184816 <#E.G.B#184832#12#188462> INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 0001/2024-GS/SEAD Disciplina os procedimentos a serem adotados e as formas de funcionamento do Comitê de Governança e Transformação Digital e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, a criação do Comitê de Governança e Transformação Digital, o qual passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD como órgão colegiado, conforme a Lei nº 6.837 de 16 de abril de 2024 e o Decreto nº 49.641 de 11 de junho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional e as formas de funcionamento do Comitê; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de planejamento, de controle e avaliação sistemática na elaboração e execução de programas e projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital; CONSIDERANDO, a importância de modernização e melhoria contínua dos modelos de gestão, no âmbito do Estado do Amazonas, visando o aperfeiçoamento do Sistema de Governança Digital e Gestão. RESOLVE: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º. Ficam disciplinados os procedimentos e as formas de funcionamento do Comitê de Governança e Transformação Digital, seus Subcomitês Temáticos e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD no âmbito da Política de Governo Digital, por meio desta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º. O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do Estado do Amazonas, conforme a Lei nº 6.837, de 16 de abril de 2024 e Decreto Estadual nº 49.641 de 11 de junho de 2024, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução da Política de Governo Digital da administração pública estadual e possui a seguinte estrutura organizacional para suporte às suas atividades: I. 1 (um) Coordenador Geral, definido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão; II. 1 (um) Subcoordenador, definido pelo Coordenador Geral; III. 2 (dois) Apoio Administrativos, definidos pelo Coordenador Geral; Parágrafo único. Estrutura organizacional mínima e está sujeita a revisões em acordo com o Presidente do Comitê, com o objetivo de otimizar os processos e o assessoramento. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBCOMITÊS TEMÁTICOS Art. 3º. O Colegiado temático, para fins do disposto nesta instrução normativa, refere-se aos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital (ST-CGTD), constituídos com a finalidade de subsidiar as reuniões na discussão de pautas estratégicas e demais deliberações de competência do Comitê. Art. 4º. Aos Subcomitês Temáticos (ST-CGTD) compete: I. Receber demandas elencadas pelo Coordenador Geral para discussão, análise e pareceres dentro do prazo estipulado; II. Discutir propostas para formulação e operacionalização de políticas públicas, que serão encaminhadas ao CGTD através do Coordenador Geral para avaliação; III. Submeter ao CGTD através do Coordenador Geral, propostas, projetos e deliberações estratégicas quando julgar pertinente; IV. Propor e/ou apreciar diretrizes, metas, planos e normas para desenvolvimento e implantação de políticas públicas a serem homologadas pelo CGTD; V. Avaliar e aprovar instrumentos normativos técnicos e orientações para o desenvolvimento e implantação de políticas públicas; VI. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Gestão, revisões do Plano de Contratação Anual de Tecnologia da Informação e Comunicação - PCA-TI, em harmonia com a Lei federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021 e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023; VII. Subsidiar o CGTD na tomada de decisão sobre aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos a investimentos na infraestrutura tecnológica do Estado; VIII. Encaminhar propostas para o Coordenador Geral acerca da criação de grupos de trabalho para apoiar as atividades dos ST-CGTD, com a participação de técnicos dos órgãos participantes ou não, e de especialistas convidados; IX. Consolidar e manter atualizado nos Planos Estratégicos Institucionais (PEI’s) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, processos e políticas públicas pareadas com a Política de Governo Digital; X. Consolidar e manter atualizado o Plano de Tecnologia e Comunicação Estadual (PTICE), instrumento de planejamento, monitoramento e gestão dos programas e projetos corporativos de TIC do Governo; XI. Propor a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; XII. Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; XIII. Estimular a cultura e promover práticas de gestão de risco e integridade, com o apoio institucional da Controladoria Geral do Amazonas (CGE-AM); XIV. Analisar qualitativamente os projetos de contratação de bens e serviços de TIC, para garantir a aderência às políticas públicas de governo digital, transformação digital e demais padronizações, podendo indicar novos itens ou reformar os existentes no Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas; XV. Sugerir mecanismos de controle e fiscalização que se façam necessários para garantir a integridade dos resultados esperados em cada projeto de TIC. Art. 5º. No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital, compete aos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital (ST-CGTD): I. Desenvolver avaliações preliminares sobre temáticas das reuniões do CGTD; II. Consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação do CGTD; III. Preparar proposições de encaminhamentos e deliberações de competência do Comitê; IV. Avaliar projetos submetidos pelos órgãos e autarquias, de forma que se mantenha aderência às estratégias de Governo, programas prioritários, bem como padrões estabelecidos e suas normativas. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD Art. 6º. Para atendimento de suas atribuições como órgão superior na implementação e coordenação da Política de Governo Digital, conforme previsto no artigo 5° da Lei Estadual n.º 6.837, de 16 de abril de 2024 e Decreto n.º 49.641 de 11 de junho de 2024. I. Promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e funcional, relacionados aos investimentos em tecnologia e ao retorno esperado em seus processos internos e serviços oferecidos; II. Monitorar a implementação das medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança digital definidas pelo Comitê de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar