DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
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de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da transgressão do art. 149, 
II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou 
ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de 
serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184814#12#188444/>
Protocolo 184814
<#E.G.B#184816#12#188446>
RESENHA DA ERRATA
Errata na Resolução N.º 0031/2024-GS/SEAD, publicada no D.O.E. de 
27/03/2024, Pág.14, Poder Executivo - Seção II;
ONDE SE LÊ: concluiu por recomendara ABSOLVIÇÃO do servidor 
JURANDY PORTELLA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais 
PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente de Pessoal 
em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino - SEDUC, da infração do art. art. 149, I, IV, IX e X, art. 150, VI, todos 
da Lei nº. 1.762/86;
LEIA-SE: concluiu por recomendar a SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) 
dias, do servidor JURANDY PORTELLA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços 
Gerais PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente 
de Pessoal em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração do art. 156, II, c/c art. 149, X, da 
Lei nº. 1.762/86;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 02 de julho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184816#12#188446/>
Protocolo 184816
<#E.G.B#184832#12#188462>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 0001/2024-GS/SEAD
Disciplina os procedimentos a serem adotados e as formas de funcionamento 
do Comitê de Governança e Transformação Digital e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a criação do Comitê de Governança e Transformação 
Digital, o qual passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD como órgão colegiado, conforme 
a Lei nº 6.837 de 16 de abril de 2024 e o Decreto nº 49.641 de 11 de junho 
de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional 
e as formas de funcionamento do Comitê;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de planejamento, de controle e 
avaliação sistemática na elaboração e execução de programas e projetos de 
Tecnologia da Informação e Transformação Digital;
CONSIDERANDO, a importância de modernização e melhoria contínua 
dos modelos de gestão, no âmbito do Estado do Amazonas, visando o 
aperfeiçoamento do Sistema de Governança Digital e Gestão.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. Ficam disciplinados os procedimentos e as formas de funcionamento 
do Comitê de Governança e Transformação Digital, seus Subcomitês 
Temáticos e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD no 
âmbito da Política de Governo Digital, por meio desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º. O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do 
Estado do Amazonas, conforme a Lei nº 6.837, de 16 de abril de 2024 e 
Decreto Estadual nº 49.641 de 11 de junho de 2024, tem por finalidade 
assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução 
da Política de Governo Digital da administração pública estadual e possui a 
seguinte estrutura organizacional para suporte às suas atividades:
I. 1 (um) Coordenador Geral, definido pelo Secretário de Estado de 
Administração e Gestão;
II. 1 (um) Subcoordenador, definido pelo Coordenador Geral;
III. 2 (dois) Apoio Administrativos, definidos pelo Coordenador Geral;
Parágrafo único. Estrutura organizacional mínima e está sujeita a revisões 
em acordo com o Presidente do Comitê, com o objetivo de otimizar os 
processos e o assessoramento.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBCOMITÊS TEMÁTICOS
Art. 3º. O Colegiado temático, para fins do disposto nesta instrução 
normativa, refere-se aos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e 
Transformação Digital (ST-CGTD), constituídos com a finalidade de subsidiar 
as reuniões na discussão de pautas estratégicas e demais deliberações de 
competência do Comitê.
Art. 4º. Aos Subcomitês Temáticos (ST-CGTD) compete:
I. Receber demandas elencadas pelo Coordenador Geral para discussão, 
análise e pareceres dentro do prazo estipulado;
II. Discutir propostas para formulação e operacionalização de políticas 
públicas, que serão encaminhadas ao CGTD através do Coordenador 
Geral para avaliação;
III. Submeter ao CGTD através do Coordenador Geral, propostas, projetos 
e deliberações estratégicas quando julgar pertinente;
IV. Propor e/ou apreciar diretrizes, metas, planos e normas para 
desenvolvimento e implantação de políticas públicas a serem homologadas 
pelo CGTD;
V. Avaliar e aprovar instrumentos normativos técnicos e orientações para 
o desenvolvimento e implantação de políticas públicas;
VI. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Gestão, 
revisões do Plano de Contratação Anual de Tecnologia da Informação e 
Comunicação - PCA-TI, em harmonia com a Lei federal n.º 14.133, de 1° 
de abril de 2021 e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023;
VII. Subsidiar o CGTD na tomada de decisão sobre aplicação de recursos 
orçamentários e financeiros relativos a investimentos na infraestrutura 
tecnológica do Estado;
VIII. Encaminhar propostas para o Coordenador Geral acerca da 
criação de grupos de trabalho para apoiar as atividades dos ST-CGTD, 
com a participação de técnicos dos órgãos participantes ou não, e de 
especialistas convidados;
IX. Consolidar e manter atualizado nos Planos Estratégicos Institucionais 
(PEI’s) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, processos e 
políticas públicas pareadas com a Política de Governo Digital;
X. Consolidar e manter atualizado o Plano de Tecnologia e Comunicação 
Estadual (PTICE), instrumento de planejamento, monitoramento e gestão 
dos programas e projetos corporativos de TIC do Governo;
XI. Propor a implementação de mecanismo para mapeamento de 
processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo 
decisório;
XII. Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
XIII. Estimular a cultura e promover práticas de gestão de risco e 
integridade, com o apoio institucional da Controladoria Geral do Amazonas 
(CGE-AM);
XIV. Analisar qualitativamente os projetos de contratação de bens e 
serviços de TIC, para garantir a aderência às políticas públicas de 
governo digital, transformação digital e demais padronizações, podendo 
indicar novos itens ou reformar os existentes no Catálogo Eletrônico de 
Padronização do Estado do Amazonas;
XV. Sugerir mecanismos de controle e fiscalização que se façam 
necessários para garantir a integridade dos resultados esperados em 
cada projeto de TIC.
Art. 5º. No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital, 
compete aos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e 
Transformação Digital (ST-CGTD):
I. Desenvolver avaliações preliminares sobre temáticas das reuniões do 
CGTD;
II. Consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à 
apreciação do CGTD;
III. Preparar proposições de encaminhamentos e deliberações de 
competência do Comitê;
IV. Avaliar projetos submetidos pelos órgãos e autarquias, de forma que 
se mantenha aderência às estratégias de Governo, programas prioritários, 
bem como padrões estabelecidos e suas normativas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
Art. 6º. Para atendimento de suas atribuições como órgão superior na 
implementação e coordenação da Política de Governo Digital, conforme 
previsto no artigo 5° da Lei Estadual n.º 6.837, de 16 de abril de 2024 e 
Decreto n.º 49.641 de 11 de junho de 2024.
I. Promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento 
de resultados nos órgãos e entidades da administração pública estadual 
direta, autárquica e funcional, relacionados aos investimentos em 
tecnologia e ao retorno esperado em seus processos internos e serviços 
oferecidos;
II. Monitorar a implementação das medidas, mecanismos e práticas 
organizacionais de governança digital definidas pelo Comitê de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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