DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 11
<#E.G.B#184801#11#188431>
RESOLUÇÃO N.º 0089/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ROMILDA MILHOMENS DE SOUZA, 
Professor, matrícula n.º 012.102-9E, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 
149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização 
ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação 
de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser averbada em seus 
assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184801#11#188431/>
Protocolo 184801
<#E.G.B#184804#11#188434>
RESOLUÇÃO N.º 0090/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor VICTOR ARNALDO YEREN CABRERA, Agente 
Administrativo, Matrícula nº. 202.356-3A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por 
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184804#11#188434/>
Protocolo 184804
<#E.G.B#184805#11#188435>
RESOLUÇÃO N.º 0091/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do 
servidor MICHELL SOUZA NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, 
Matrícula N.º 190.471-0A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, e 
a devolução dos descontos das faltas efetuadas no decorrer de 04/08/2021 
a 02/09/2021, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184805#11#188435/>
Protocolo 184805
<#E.G.B#184806#11#188436>
RESOLUÇÃO N.º 0092/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO dos servidores: MARCUS DE ARAUJO COSTA, Matrícula n.º 
105.801-0H, ROGERIO FONSECA, Matrícula n.º 001.184-3F, JOÃO BRITO 
DE SOUZA, Matrícula N.º 154.023-8G, Assistentes Técnicos, ROCINALDO 
JESUS DA SILVA, Matrícula n.º 155.459-0H, JOVINIANO DA SILVEIRA 
CUNHA, Matrícula N.º 138.625-5D, Agentes Penitenciários, respectivamente 
do Quadro Permanente, e MARCOS GARCIA DE MORAES, Matrícula n.º 
121.885-9G, Assistente Técnico Governamental, do Quadro Adicional, todos 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração 
ao art. 149, I, III, IV, IX e X, da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184806#11#188436/>
Protocolo 184806
<#E.G.B#184807#11#188437>
RESOLUÇÃO N.º 0093/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO da servidora LUCIANA SIMÕES PANTOJA, Agente 
Administrativo, Matrícula N° 241.888-6A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por 
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184807#11#188437/>
Protocolo 184807
<#E.G.B#184808#11#188438>
RESOLUÇÃO N.º 0094/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor LUIZ DAVILA DA SILVA BARROSO, Professor, 
matrícula nº. 139.531-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração ao art. 149, IV, VII, IX 
e X, c/c art. 161, VI e XII, da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184808#11#188438/>
Protocolo 184808
<#E.G.B#184810#11#188440>
RESOLUÇÃO N.º 0095/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da 
servidora VIRGINIA HELENA GOMES DE LIMA E GOMES (VIRGINIA 
HELENA GOMES DE LIMA PEREZ), Enfermeiro, Matrícula N.º 196.910-2B, 
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da 
infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar 
em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida 
contraprestação de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184810#11#188440/>
Protocolo 184810
<#E.G.B#184812#11#188442>
RESOLUÇÃO N.º 0096/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO 
da servidora MARIA MORAES DE ANDRADE, Agente Administrativo, 
Matrícula N.º 248.654-7A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ/AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, 
deverá proceder o pagamento dos valores descontados indevidamente no 
período em que a servidora esteve ausente de forma justificada, devendo 
esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184812#11#188442/>
Protocolo 184812
<#E.G.B#184814#11#188444>
RESOLUÇÃO N.º 0097/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro John Guimarães Bicharra, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO 
do servidor CLAUDECIR DE CASTRO FILHO, Merendeiro PNF-MNF-III, 
Matrícula nº. 239.832-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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