DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 13 Governança e Transformação Digital em seus manuais, guias e resoluções; III. Promover a atuação integrada dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IV. Propor e monitorar indicadores e metas relativos à governança digital; V. Monitorar a qualidade das informações digitais; VI. Proporcionar a transferência de conhecimento e disseminar as melhores práticas em gestão; VII. Formular, coordenar, implementar, articular e executar a política estadual de inovação na gestão pública, modernização e transformação digital; VIII. Propor ações que visem a interoperabilidade de dados entre os diversos sistemas em uso no estado, sejam de natureza estruturante, de atividade fim ou mesmo os considerados legados e que ainda estiverem em execução. Art. 7º. No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD, compete à Secretaria de Administração e Gestão: I. Informar ao Comitê de Governança e Transformação Digital sobre a implementação e execução de políticas públicas; II. Encaminhar ao CGTD as necessidades de atividades e recursos para a gestão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, alinhando-se aos objetivos das políticas públicas; III. Elaborar manifestações técnicas relacionadas aos temas de sua competência, incluindo aqueles relacionados à Transformação Digital; IV. Apoiar o Coordenador Geral do CGTD em suas atividades, seja com recursos humanos, logística, estrutura física ou informações, quando demandada. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS TITULARES Art. 8º. Aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, membros titulares que compõem o Comitê de Governança e Transformação Digital competem analisar e deliberar sobre projetos submetidos pelos Subcomitês Temáticos ou pelos Órgãos do Executivo, sejam eles acerca de aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação, ou a respeito de políticas públicas e normatizações que visem a modernização do Estado e melhor das ferramentas tecnológicas. Art. 9º. Aos membros titulares do Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD compete: I. Encaminhar ao CGTD propostas de seu Órgão relacionadas às competências a que se refere o artigo 3. ° desta normativa, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso; II. Representar sua unidade nas reuniões ordinárias e extraordinária do Comitê de Governança e Transformação Digital; III. Aprovar o calendário de reuniões ordinárias; IV. Analisar, debater e votar as pautas, relatórios e estudos técnicos submetidos ao CGTD; V. Propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões para apreciação do Presidente; VI. Sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões, sendo-lhes vedado o direito a voto; VII. Manter-se atualizado quanto aos documentos disponibilizados no acervo documental da unidade do CGTD, acessíveis pelo sistema de processo administrativo eletrônico ou outros que couberem; VIII. Propor ao Presidente a realização de reuniões extraordinárias, quando devidamente justificado; IX. Comunicar ao Coordenador Geral do Comitê de Governança e Transformação Digital a impossibilidade do comparecimento à reunião e indicar sobre a participação do membro suplente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; X. Implementar nas suas respectivas unidades as deliberações emanadas pelo Comitê de Governança e Transformação Digital atinentes aos mecanismos de governança digital; XI. Cobrar das unidades competentes o cumprimento das deliberações emanadas do Comitê de Governança e Transformação Digital até que sejam cumpridas ou que haja nova deliberação; XII. Manter processos, estruturas e práticas adequados para incorporar os princípios e as diretrizes definidos nas deliberações do Comitê de Governança e Transformação Digital; XIII. Encaminhar ao Comitê de Governança e Transformação Digital, por meio de sua Coordenação Geral, propostas e informes relacionados as competências regimentais de sua respectiva unidade referentes aos mecanismos de governança pública; XIV. Promover a comunicação voluntária e transparente das atividades e dos resultados de suas ações, junto ao Comitê de Governança e Transformação Digital; XV. incentivar e promover iniciativas que busquem compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o aprimoramento do processo decisório, a implementação de práticas de governança e o alcance de melhores resultados; XVI. relatar sobre matérias de competência de suas respectivas unidades a fim de subsidiar a tomada de decisão do Comitê de Governança e Transformação Digital; XVII. Propor ao Presidente do CGTD o convide a dirigentes, servidores ou atores externos para participarem das reuniões, contribuindo com o esclarecimento sobre as matérias em análise ou mesmo dar apoio ao desenvolvimento de trabalhos do Comitê, sem direito a voto. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS Art. 10º. A periodicidade das reuniões está alinhada com as diretrizes estabelecidas no art. 4º do Decreto n° 49.641 de 11 de junho de 2024: I. O CGTD se reunirá ordinariamente mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão (SEAD), que preside o referido Comitê. II. Os Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e Transformação Digital (ST-CGTD) realizarão reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias conforme convocação do Coordenador Geral. III. As convocações para as reuniões do Comitê, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, serão efetuadas via mensagem ao endereço eletrônico institucionais dos membros e demais participantes, ou por intermédio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (SIGED), podendo ser realizadas virtualmente ou presencialmente, conforme a conveniência dos membros. Art. 11º. A pauta das reuniões do Comitê será definida pelo Presidente, com base nas propostas organizadas pelo Coordenador Geral, oriundas dos trabalhos dos Subcomitês Temáticos, ou em atendimento às prioridades estratégicas estipuladas pelo Executivo Estadual, e será submetida à apreciação dos membros na abertura das reuniões. Art. 12º. O quórum para as reuniões do Comitê é alcançado com a presença da metade de seus membros, e as aprovações são realizadas por maioria simples dos votos. Art. 13º. As deliberações do Comitê de Governança e Transformação Digital serão aprovadas por maioria simples de votos dos membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, proferir o voto de qualidade. Parágrafo único. No caso de simultaneidade de reuniões de diferentes colegiados dos quais um membro faça parte, seu suplente deverá representá-lo em uma das reuniões, seja de forma presencial ou virtual. Art. 14º. Os Temas de discussão dos Subcomitês, que na sua deliberação, ensejarem a criação de normativas, terão suas minutas enviadas a conhecimento do Coordenador Geral que enviará ao Presidente e após análise, poderão entrar na Pauta adequada do CGTD; Art. 15º. No exercício da discussão sobre os Temas propostos pelo Coordenador Geral nos respectivos Subcomitês, poderá ser solicitado por seus membros a criação de Grupos de Trabalho, não remuneráveis; Parágrafo único. As solicitações de criação de Grupos de Trabalho feitas pelos membros dos Subcomitês serão levadas ao Presidente do CGTD, que analisará a viabilidade e autorizará ou não sua formação, considerando o art. 2º, § 2º do Decreto 49.641 de 11 de junho de 2024. Art. 16º. Na reunião será adotada a seguinte ordem: I. Votação da pauta; II. Verificação do quórum; III. Cumprimento da pauta; e IV. Informes. Art. 17º. Nas atas das reuniões do Comitê de Governança e Transformação Digital devem constar: I. Data e local da reunião; II. Relação dos membros presentes; III. Justificativas de ausências; IV. Itens da pauta; V. Deliberações e direcionamentos; e VI. Indicação de assuntos considerados potencialmente sigiloso. Art. 18º. As atas serão submetidas à aprovação e assinatura dos membros do Comitê por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (SIGED), através de processo administrativo eletrônico. Art. 19º. Após a aprovação, as atas serão publicadas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Art. 20º. Os conteúdos considerados como potencialmente sigilosos serão submetidos a análise específica e, caso não se justifique a confidencialidade serão incorporados em republicação da respectiva ata de reunião. Art. 21º. Fica estabelecido sobre o processo de deliberação e homologação de projetos de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação: I. O Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD receberá os projetos para deliberação por intermédio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (SIGED); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar