DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 15
R$ 16.989,91 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e 
um centavos). Prazo: 08.07.2024 a 08.07.2025. Proc. nº 01.01.020101.001
721/2024-44-SEC. 
Manaus, 04.07.2024.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#185024#15#188654/>
Protocolo 185024
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#185018#15#188648>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 034/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 
04.07.2024; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, OBJETO: Aquisição de 
Munições Menos Letais, para atender as necessidades de Fortalecimento da 
Secretaria de Segurança Pública em cumprimento ao Eixo Fortalecimento 
das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social, Ação 19/Meta5: Meta 
Específica 1: Adquirir insumos de menor potencial ofensivo para a Segurança 
Pública, em conformidade ao Termo de Adesão Nº08/2022; VALOR TOTAL: 
R$ 756.870,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta reais); 
VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 04.07.2024 
a 04.07.2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; 
Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903005; 
tendo sido emitida em 03/07/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000072, 
no total de R$ 756.870,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos 
e setenta reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Ata de Registro de Preços nº 
05/2023-Ministério da Justiça, Pregão 00001/2023. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, Manaus, 04 de julho de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#185018#15#188648/>
Protocolo 185018
<#E.G.B#184800#15#188430>
PORTARIA Nº 132/2024-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
no 
Memorando 
nº 
134/2024-IML-RH/SSP-AM (SIGED);
CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 
01.01.022101.040997/2023-92 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 
de dezembro de 2024, em caráter excepcional, dos contratos temporários 
firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos 
Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos 
que integram a estrutura da Secretaria de Segurança.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a pedido, o contrato temporário de pessoal do servidor 
abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Daniel da Silva Alencar
Auxiliar Administrativo
01/07/2024
II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição ao servidor 
mencionado acima, conforme abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Jose Marcos Pereira Nazare
Auxiliar Administrativo
01/07/2024
III - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que 
tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 27 de junho de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#184800#15#188430/>
Protocolo 184800
<#E.G.B#184803#15#188433>
PORTARIA Nº 134/2024-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 
2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a 
concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC.
RESOLVE:
I - DISPENSAR o servidor da gratificação, conforme abaixo:
Ord. Servidor(a)
Gratificação
A contar de
01
Robson Thiago Oliveira da Silva
GAC
01/07/2024
II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao servidor para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 01 de julho de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#184803#15#188433/>
Protocolo 184803
<#E.G.B#184942#15#188572>
PORTARIA Nº 135/2024-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
PAD nº 37.15.09.03.6971/15 (SIGED nº 01.01.022102.006149/2022-63), 
que culminou na pena imposta de 75 (setenta e cinco) dias de suspensão 
ao servidor DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE, Delegado de Polícia, Mat. 
nº 228.188-0A;
CONSIDERANDO a petição apresentada pela defesa do servidor nos 
autos do Processo nº 01.01.022102.019656/2023-48 (SIGED), requerendo 
o arquivamento do Processo nº Processo Administrativo Disciplinar nº 
37.15.09.03.6971/15 alegando como fato novo que o referido PAD foi 
atingido pelo instituto da prescrição;
R E S O L V E:
I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, o Parecer nº 
05/2024-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 105 a 115) e o 
Parecer nº 288/2023 - ASJUR/SSP-AM (fls. 128 a 131);
II - DECIDIR, em aplicar o instituto da prescrição da execução da pena no 
Processo Administrativo Disciplinar nº 37.15.09.03.6971/2015, instaurado 
em desfavor do servidor Daniel Pedreiro da Trindade, Delegado de Polícia 
Civil, Matrícula nº 228.188-0A, nos termos do Art. 141 da Lei nº 3.278/2008;
III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para as providências administrativas 
decorrentes. Após, à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública 
para arquivamento.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 01 de julho de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#184942#15#188572/>
Protocolo 184942
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#184838#15#188468>
PORTARIA Nº 10/2024-SECEX/SEAP, de 04 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 
01.01.041101.001152/2023-06, que trata do processo sancionatório n° 
002/2023 - CPPS/SEAP;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 279/2024-AJURI/
SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.001152/2023-06.
RESOLVE:
I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 279/2024/AJURI/SEAP, 
que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa 
TRISEVEN SERV. DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO 
DE ALIMENTOS EIRELI pelo descumprimento de obrigações impostas no 
Contrato n. 005/2020-SEAP;
II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 
84, VII, da Lei 2.794/2003;
III - ENCAMINHAR à empresa, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial.
Manaus, 04 de julho de 2024.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#184838#15#188468/>
Protocolo 184838
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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