DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 15 R$ 16.989,91 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos). Prazo: 08.07.2024 a 08.07.2025. Proc. nº 01.01.020101.001 721/2024-44-SEC. Manaus, 04.07.2024. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#185024#15#188654/> Protocolo 185024 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#185018#15#188648> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 034/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 04.07.2024; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, OBJETO: Aquisição de Munições Menos Letais, para atender as necessidades de Fortalecimento da Secretaria de Segurança Pública em cumprimento ao Eixo Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social, Ação 19/Meta5: Meta Específica 1: Adquirir insumos de menor potencial ofensivo para a Segurança Pública, em conformidade ao Termo de Adesão Nº08/2022; VALOR TOTAL: R$ 756.870,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta reais); VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 04.07.2024 a 04.07.2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903005; tendo sido emitida em 03/07/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000072, no total de R$ 756.870,00 (Setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Ata de Registro de Preços nº 05/2023-Ministério da Justiça, Pregão 00001/2023. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 04 de julho de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#185018#15#188648/> Protocolo 185018 <#E.G.B#184800#15#188430> PORTARIA Nº 132/2024-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando nº 134/2024-IML-RH/SSP-AM (SIGED); CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.040997/2023-92 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2024, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE: I - DISPENSAR, a pedido, o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Daniel da Silva Alencar Auxiliar Administrativo 01/07/2024 II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição ao servidor mencionado acima, conforme abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Jose Marcos Pereira Nazare Auxiliar Administrativo 01/07/2024 III - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 27 de junho de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#184800#15#188430/> Protocolo 184800 <#E.G.B#184803#15#188433> PORTARIA Nº 134/2024-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC. RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor da gratificação, conforme abaixo: Ord. Servidor(a) Gratificação A contar de 01 Robson Thiago Oliveira da Silva GAC 01/07/2024 II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 01 de julho de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#184803#15#188433/> Protocolo 184803 <#E.G.B#184942#15#188572> PORTARIA Nº 135/2024-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008; CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º PAD nº 37.15.09.03.6971/15 (SIGED nº 01.01.022102.006149/2022-63), que culminou na pena imposta de 75 (setenta e cinco) dias de suspensão ao servidor DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE, Delegado de Polícia, Mat. nº 228.188-0A; CONSIDERANDO a petição apresentada pela defesa do servidor nos autos do Processo nº 01.01.022102.019656/2023-48 (SIGED), requerendo o arquivamento do Processo nº Processo Administrativo Disciplinar nº 37.15.09.03.6971/15 alegando como fato novo que o referido PAD foi atingido pelo instituto da prescrição; R E S O L V E: I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, o Parecer nº 05/2024-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 105 a 115) e o Parecer nº 288/2023 - ASJUR/SSP-AM (fls. 128 a 131); II - DECIDIR, em aplicar o instituto da prescrição da execução da pena no Processo Administrativo Disciplinar nº 37.15.09.03.6971/2015, instaurado em desfavor do servidor Daniel Pedreiro da Trindade, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 228.188-0A, nos termos do Art. 141 da Lei nº 3.278/2008; III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para as providências administrativas decorrentes. Após, à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para arquivamento. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 01 de julho de 2024. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#184942#15#188572/> Protocolo 184942 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#184838#15#188468> PORTARIA Nº 10/2024-SECEX/SEAP, de 04 de julho de 2024. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.001152/2023-06, que trata do processo sancionatório n° 002/2023 - CPPS/SEAP; CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o disposto no Parecer Jurídico n° 279/2024-AJURI/ SEAP nos autos do processo n. 01.01.041101.001152/2023-06. RESOLVE: I - ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e Parecer Jurídico n° 279/2024/AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TRISEVEN SERV. DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI pelo descumprimento de obrigações impostas no Contrato n. 005/2020-SEAP; II - PUBLICAR no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 84, VII, da Lei 2.794/2003; III - ENCAMINHAR à empresa, por meio de ofício, a publicação do Diário Oficial. Manaus, 04 de julho de 2024. ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#184838#15#188468/> Protocolo 184838 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar