PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 14 II. Salvo julgamento próprio do Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital, os projetos seguem para distribuição pelo Coordenador Geral para devida análise; a. No entendimento que determinado projeto deva ser analisado pelos seus pares do Comitê de Governança e Transformação Digital diretamente, o Presidente definirá pauta em que o mesmo será analisado, inclusive com caráter extraordinário, se for o caso; b. Em situações excepcionais em que o objeto presente em um projeto, constitua possibilidade de gerar solução de continuidade em determinado serviço prestado pelo Estado ou constituir ação estratégica emergencial em situação de calamidade pública, situações em que a tempestividade necessária no atendimento, excede o habitual, o Presidente poderá autorizar diretamente sua aprovação, devendo o Coordenador Geral atender os tramites necessários; III. O Coordenador-Geral será responsável por definir as pautas em que os projetos serão analisados e distribuir para Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV. O Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá analisar os projetos e votar por sua aprovação ou revisão na pauta de reunião previamente determinada; V. Se aprovado o projeto, deverá ser informado à Coordenação Geral sobre o novo item para ser criado no Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, correspondendo ao objeto do Projeto, e somente para uso dele, no qual o Órgão proponente deverá utilizar nos tramites de contratação; VI. Após criação do novo item pela Coordenação Geral em conjunto com o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), o Coordenador Geral encaminhará a resolução aprovada e retornará o processo ao órgão de origem, com a homologação e novo ID, para as devidas providências; VII. Caso o projeto seja deliberado para revisão, a Coordenação Geral retornará o processo ao órgão de origem para as devidas providências, que deverão ser atendidas em prazo não maior que 15(quinze) dias corridos; VIII. A Coordenação Geral deverá informar ao Presidente do Comitê sobre a aprovação ou não dos Projetos e as resoluções do Subcomitê, assim como ao setor responsável da Secretaria de Administração e Gestão, que cumprirá suas competências enquanto órgão superior da execução da Política de Governo Digital do Estado. a. Em caso de empate, o Coordenador Geral comunicará ao Presidente do Comitê que definirá a pauta adequada para analisar junto com seus pares o referido processo. Parágrafo único. Caso ocorra empate na votação entre os membros do Subcomitê Temático (ST-CGTD) o projeto será encaminhado ao colegiado do Comitê de Governança e Transformação Digital para análise e deliberação, cujos tramites posteriores seguirão os definidos para o Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação. DAS ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 22º. A critério único do Presidente do Comitê ou quando analisada solicitação do Coordenador Geral, poderão ser instituídos grupos de trabalho, formados por colaboradores, servidores e entidades associadas, com a finalidade de assessorar os subcomitês na análise de questões específicas e apoiar as deliberações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação. Art. 23º. Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho estabelecidos pelo CGTD. Art. 24º. A indicação dos representantes poderá se dar pelos membros dos subcomitês temáticos ou pelo Presidente, resguardando sempre 3 (três) vagas para o último, que poderá ou não indicar o seu preenchimento. Art. 25º. O Comitê de Governança e Transformação Digital definirá no ato de instituição de grupo de trabalho, os seus objetivos específicos, a sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos. Art. 26º. Os grupos de trabalho: I. Serão constituídos na forma de ato do Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital; II. Não excederão o número de 5 (cinco) membros; III. Terão natureza temporária, com vigência máxima de um ano; IV. Serão limitados a 3 (três) operando simultaneamente para cada Subcomitê. Art. 27º. A participação nos grupos de trabalhos e Comitê de Governança e Transformação Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 28º. É vedado aos membros e demais participantes das reuniões divulgar informações sobre as discussões em andamento no Comitê sem a autorização prévia do Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital. Art. 29º. O apoio administrativo do Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD será exercido pela Coordenação Geral, composta pelo próprio Coordenador Geral e por quadro de servidores escolhidos para apoia-lo nas tarefas do CGTD. a. A relação dos servidores escolhidos que compõe a Coordenação Geral, ou seja, Subcoordenador e Apoios Administrativos, deverá estar disponível em sitio eletrônico para que os membros do Comitê e seus Subcomitês tenham conhecimento da estrutura; b. Nas tarefas administrativas em que o Coordenador Geral não puder se fazer presente, o mesmo poderá ser representado por seu Subcoordenador. Art. 30º. O Comitê de Governança e Transformação Digital contará com unidade específica cadastrada no sistema de protocolo eletrônico e gestão de documentos do Estado, para registro, tramitação e acompanhamento dos processos e documentos relacionados ao exercício de suas competências. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31º. Esta Instrução Normativa poderá ser revista sempre que o Comitê de Governança e Transformação Digital ou a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD entenderem pertinente, e a consequente alteração deverá ser submetida à aprovação de seus membros. Art. 32º. As omissões desta Instrução Normativa, dúvidas de interpretação de seus dispositivos, serão decididas pelo Presidente do Comitê de Governança e Transformação Digital - CGTD, e suas decisões poderão fazer parte de nova edição revisada que vier a ser publicada. Art. 33º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de julho de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184832#14#188462/> Protocolo 184832 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#184825#14#188455> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 44/2024 DATA DA ASSINATURA: 04.07.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa TECHLOG SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.156.500,00 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) referente a prestação de serviços para manutenção de equipamentos e sistemas computacionais das salas de aulas mediadas, no período 09/09/2023 a 08/10/2023 conforme discriminado na Nota Fiscal de Serviço de Nº 147, emitida em 10.10.2023, devidamente atestada GESIN/DEINFRA, de acordo com parecer Nº. 741/2024 ASSJUR/SEDUC, em 05/03/2024, com acolhimento da Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2529.0001; Natureza da Despesa: 33909299 Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitidas em 22.04.2024 a NE n°. 0003448 no valor de R$ 1.156.500,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, e quinhentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036447/2023-55 ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#184825#14#188455/> Protocolo 184825 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#185024#14#188654> 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2021-SEC Data: 26.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Alfama Comercio e Serviços Ltda-Epp. CNPJ nº 04.824.261/0001-87. Objeto: Prorrogação ao contrato nº 13/2021 SEC, de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Controle de Pragas Urbanas (desinsetização, desratização e descupinização), com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos necessários para à execução do serviço pelo período de 12 (doze) meses. Código Único: TCECO-6BA83-98EBA-4DEED. Valor Global: R$ 117.622,56 (cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903916, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2024NE0000514, em 26.06.2024, no valor de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar