DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 19
RESENHA DA PORTARIA Nº. 292/SPIP/DRH/CBMAM/2024
(PUBLICADA NO BG N. 121, DE 01.07.2024)
O CMT-G do CBMAM, no uso de suas atribuições legais, resolve dar 
publicidade à Portaria nº 292/SPIP/DRH/CBMAM/2024 que:
1. AGREGA, a contar de 27 de junho de 2024, nos termos do artigo 75, da 
Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de 
agosto de 1980, o MAJ QOABM GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA, por 
estar aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada.
2. CESSA o pagamento de Etapas de Alimentação; CESSA o Auxílio Moradia.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#184790#19#188420/>
Protocolo 184790
<#E.G.B#184793#19#188423>
RESENHA DA PORTARIA Nº 289/DRH-6, DE 01 DE JULHO DE 2024
(PUBLICADA NO BG N.º 121, DE 1º DE JULHO DE 2024)
Em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de 
Cobrança nº 4002558-49.2024.8.04.0000, assinado pelo Juíz ROGÉRIO 
JOSÉ DA COSTA VIEIRA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições 
estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 
1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, 
da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências 
definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio 
de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei 
Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração 
(SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 
2021 ao seguinte servidor: RENATO ARAUJO TEIXEIRA, 149992-0 B, com 
efeitos financeiros a contar de 30 de agosto de 2023.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#184793#19#188423/>
Protocolo 184793
<#E.G.B#184827#19#188457>
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2021-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a PRODAM - 
Processamento de Dados Amazonas S.A. CNPJ n.º 04.407.920/0001-80; 
Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2021 tem por objeto 
a prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 
01/07/2024 a 01/07/2025, referente à prestação de serviço especializado 
para o funcionamento e manutenção do Sistema de Processamento e 
Controle de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos para atender as 
necessidades do CBMAM. Valor Global R$ 6.129,00; Valor mensal: R$ 
510,75; Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025; Unidade Gestora: 22104, 
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 
1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904004, tendo sido 
emitida a Nota de Empenho n.º 2024NE0000402, em 24/06/2024, no 
valor de R$ 1.021,50. Fundamento do Ato: Processo Administrativo 
n.º 022104.000897/2024 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 02 de julho de 2024.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#184827#19#188457/>
Protocolo 184827
<#E.G.B#184831#19#188461>
RESENHA DA PORTARIA Nº 229 - DL/2024-CBMAM
(PUBLICADO NO BG Nº 120 DE 27 DE JUNHO DE 2024)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela 
especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 
38.479/2017.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 01 de julho de 2024.
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#184831#19#188461/>
Protocolo 184831
Secretaria de Estado do Desporto e 
Lazer -  SEDEL
<#E.G.B#184755#19#188385>
PORTARIA Nº. 111/2024-DAFIN/SEDEL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 6.225, de 27/04/2023 e 
pelo Decreto Estadual n° 48.455 de 07/11/2023.
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a 
descentralização de crédito orçamentário mediante destaque.
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do SECRETARIA 
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor de r$ 6.267.464,66 
(seis milhões e duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e 
quatro reais e sessenta e seis centavos), referente ao plano de trabalho que 
tem como objeto a reforma e manutenção do centro de treinamento carlos 
zamith, compreendendo os serviços de: Administração da obra, reforma e 
manutenção do centro de treinamento, reforma da cabine de transmissão, 
construção dos bancos de reservas, reforma das instalações elétrica e 
iluminação do estádio.
DESTAQUE N° 2024NC00000001.
UNIDADE CONCESSORA: 42.101 - Secretaria de Estado do Desporto e 
Lazer - SEDEL.
Função: 27; Sub-função: 812; Programa: 3303; Ação: 1038; Região: 0011; 
Natureza de Despesa: 449051; Fonte: 1.501.285; Valor: R$ 6.267.464,66 
(seis milhões e duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e 
quatro reais e sessenta e seis centavos).
UNIDADE RECEPTORA: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura 
- SEINFRA.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de julho de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#184755#19#188385/>
Protocolo 184755
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#184936#19#188566>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 0100/2024 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as 
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração 
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa e ao Registro 
de Condutores Renach: PHQ-6E15, QZW-2C13, NOX-0839, PHS-2478, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 04 de Julho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#184936#19#188566/>
Protocolo 184936
<#E.G.B#184941#19#188571>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE 
PENALIDADE Nº 0100/2024 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de Placas: QZZ-0I93, JXA-9613, QZT-9I11, PHI-5133, 
PHP-9G37, QZM-4I35, PHA-9290, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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