PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 18 empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS SA, cujo objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Sistema de Protocolo via Web (SPROWEB). III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 4 de julho de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#184758#18#188388/> Protocolo 184758 <#E.G.B#184870#18#188500> PORTARIA Nº 158/2024 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais; DISPENSA o processo licitatório nos termos do art.75, inciso II da Lei Federal nº14.133 e art.157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para aquisição de equipamentos energéticos (Nobreak). CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 11.871/2023 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.002060/2024-22- SEPROR; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art.75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 por meio da DLE nº 017/2024 - SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM, para aquisição de equipamentos energéticos (Nobreak), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: V R P DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉ- DICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 45.030.413/0001-57, pelo Valor Global de R$ 26.370,00 (Vinte e seis mil, trezentos e setenta reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 4 de julho de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#184870#18#188500/> Protocolo 184870 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#184860#18#188490> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.008864/2023-20, referente ao PE 479/23, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 479/23, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): E H M SATO - item(ns) 1; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 04 de julho de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#184860#18#188490/> Protocolo 184860 <#E.G.B#184862#18#188492> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0137/2024 - (3,5); oriunda do PE 512/23 - CSC (Proc. Nº 013102.010938/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: MANAUARA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 4 no valor total de R$ 47.180,00; X BRASIL LTDA, item(ns) 8 no valor total de R$ 167.808,38; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 04 de julho de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#184862#18#188492/> Protocolo 184862 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#184952#18#188582> RESENHA DA PORTARIA Nº 933/2024 - GDG/PC O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da servidora NÁDIA MONTEIRO NOGUEIRA, IPC, Mat. n° 007.651-1C, em razão de ter cometido transgressão disciplinar, disposta art. 10, §1º, I da Lei 3.278/2008, fixada em 04 (quatro) dias de suspensão, de acordo com o PAD n° 27.22.09.03.11123//2022, SIGED nº 01.01.022101.019762/2024-12, considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 1º/07/2024. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#184952#18#188582/> Protocolo 184952 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#184867#18#188497> PORTARIA Nº 093/DPA-7 DE 01 DE JULHO DE 2024. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o SIGED MEMO Nº 382/2024-CFAP/PMAM com termo de desistência da Aluno Soldado Taciane Pinto da Silva (25661 SI/PMAM), datado de 13JUN2024, a qual solicita desligamento do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que a referida aluna soldado foi inspecionada pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, na sessão n°048/24, no dia 27JUN2024, considerado apta para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 120, de 27JUN2024. RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e ar t. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, a Aluna Soldado Taciane Pinto da Silva (25661 SI/PMAM), do CFAP/PMAM, CPF nº 018.261.212-00, a contar de 18 de junho de 2024. Em consequência: a) A DPA para conhecimento e providências. A interessada tome conhecimento; Manaus, 01 de julho de 2024. Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#184867#18#188497/> Protocolo 184867 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#184781#18#188411> RESENHA DA PORTARIA Nº 291-EMG/2024 (PUBLICADA NO BG Nº. 121, DE 01.07.2024) O CMT-G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento do Serviço Extra Gratificado, referente ao mês de junho de 2024, aos 434 Bombeiros Militares nela especificados. Manaus, 01 de julho de 2024. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#184781#18#188411/> Protocolo 184781 <#E.G.B#184790#18#188420> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar