DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 19 RESENHA DA PORTARIA Nº. 292/SPIP/DRH/CBMAM/2024 (PUBLICADA NO BG N. 121, DE 01.07.2024) O CMT-G do CBMAM, no uso de suas atribuições legais, resolve dar publicidade à Portaria nº 292/SPIP/DRH/CBMAM/2024 que: 1. AGREGA, a contar de 27 de junho de 2024, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o MAJ QOABM GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA, por estar aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada. 2. CESSA o pagamento de Etapas de Alimentação; CESSA o Auxílio Moradia. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#184790#19#188420/> Protocolo 184790 <#E.G.B#184793#19#188423> RESENHA DA PORTARIA Nº 289/DRH-6, DE 01 DE JULHO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N.º 121, DE 1º DE JULHO DE 2024) Em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Cobrança nº 4002558-49.2024.8.04.0000, assinado pelo Juíz ROGÉRIO JOSÉ DA COSTA VIEIRA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: RENATO ARAUJO TEIXEIRA, 149992-0 B, com efeitos financeiros a contar de 30 de agosto de 2023. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#184793#19#188423/> Protocolo 184793 <#E.G.B#184827#19#188457> EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2021-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. CNPJ n.º 04.407.920/0001-80; Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 006/2021 tem por objeto a prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses a contar de 01/07/2024 a 01/07/2025, referente à prestação de serviço especializado para o funcionamento e manutenção do Sistema de Processamento e Controle de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos para atender as necessidades do CBMAM. Valor Global R$ 6.129,00; Valor mensal: R$ 510,75; Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025; Unidade Gestora: 22104, Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904004, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º 2024NE0000402, em 24/06/2024, no valor de R$ 1.021,50. Fundamento do Ato: Processo Administrativo n.º 022104.000897/2024 - CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 02 de julho de 2024. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#184827#19#188457/> Protocolo 184827 <#E.G.B#184831#19#188461> RESENHA DA PORTARIA Nº 229 - DL/2024-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 120 DE 27 DE JUNHO DE 2024) O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 01 de julho de 2024. CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#184831#19#188461/> Protocolo 184831 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL <#E.G.B#184755#19#188385> PORTARIA Nº. 111/2024-DAFIN/SEDEL O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 6.225, de 27/04/2023 e pelo Decreto Estadual n° 48.455 de 07/11/2023. CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a descentralização de crédito orçamentário mediante destaque. RESOLVE: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor de r$ 6.267.464,66 (seis milhões e duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente ao plano de trabalho que tem como objeto a reforma e manutenção do centro de treinamento carlos zamith, compreendendo os serviços de: Administração da obra, reforma e manutenção do centro de treinamento, reforma da cabine de transmissão, construção dos bancos de reservas, reforma das instalações elétrica e iluminação do estádio. DESTAQUE N° 2024NC00000001. UNIDADE CONCESSORA: 42.101 - Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. Função: 27; Sub-função: 812; Programa: 3303; Ação: 1038; Região: 0011; Natureza de Despesa: 449051; Fonte: 1.501.285; Valor: R$ 6.267.464,66 (seis milhões e duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). UNIDADE RECEPTORA: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de julho de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#184755#19#188385/> Protocolo 184755 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#184936#19#188566> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0100/2024 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa e ao Registro de Condutores Renach: PHQ-6E15, QZW-2C13, NOX-0839, PHS-2478, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais. Manaus, 04 de Julho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#184936#19#188566/> Protocolo 184936 <#E.G.B#184941#19#188571> RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0100/2024 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: QZZ-0I93, JXA-9613, QZT-9I11, PHI-5133, PHP-9G37, QZM-4I35, PHA-9290, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar