DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
22
BENS: 01 veículo, marca ford, modelo ecosport, ano 2019/2020.
SERVIDOR(A): TANIA MARIA QUEIROZ TELES
CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: 01 veículo vw/fox xtreme mb, ano 2020/2021; 01 apartamento, cd 
living confort, torre felice, apto 702; 01 apartamento, rio xingú, apto 106; 01 
sítio na estrada de Manacapuru.
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer 
outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais 
encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela 
autenticidade das declarações aqui prestadas.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 02 de julho de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#184901#22#188531/>
Protocolo 184901
<#E.G.B#184905#22#188535>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1170/2024
PROCESSO: 1503.0003467.2017 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: 
IDSM 
- 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL MAMIRAUA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1116/2024, da lavra da Assessora Jurídica Carla S. I. Santana da 
Silva. OAB/AM 18.986 e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício 
Karoline Duarte Clementino. OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos.
2. DEFIRO a Isenção da Taxa da Licença de Operação - LO para Indústria 
de Produtos Alimentares - Abate de Jacarés do processo em questão, 
considerando o § I “ do art. 2o da Lei 3785112 e o inciso XXVII do art. 6” da 
Lei3785112.
3. Ato contínuo à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente 
para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto às 
considerações jurídicas acima mencionadas, visando dirimir quaisquer 
divergências contidas no decorrer do processo/licenciamento citado, 
fundamentado ao princípio da legalidade administrativa, recomendamos 
NOTIFICAR o interessado quanto à possibilidade de isenção do 
licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE.SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
-IPAAM, em Manaus/AM, 3 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#184905#22#188535/>
Protocolo 184905
<#E.G.B#184965#22#188595>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1196/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001116/2022-37 - IPAAM
ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): ERICK SANTANA DE FREITAS
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1143/2024, da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline 
Duarte Clementino, advogada, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo 
Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
Observação: o interessado deve apresentar no prazo de 30 (trinta) 
dias), a Certidão de Títulos e Documentos e o Instrumento Particular de 
Cessão de Posse, Propriedade e Benfeitorias devidamente atualizados.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 04 de julho de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#184965#22#188595/>
Protocolo 184965
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#184829#22#188459>
ESPÉCIE: Termo de Fomento n.º 005/2024 - CETAM; DATA DA 
ASSINATURA: 
01/07/2024; 
PARTES: 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO RIO TAPAJÓS 
OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o implemento de 
ações voltadas para a educação social e a qualificação profissional para 
cerca de 3.000 (três mil) cidadãos pertencentes a famílias de baixa 
renda, da população economicamente ativa, residentes no município de 
Manaus, Estado do Amazonas. VIGÊNCIA: 10 meses FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001518/2024-51 
- Cetam. CINETIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário 
Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 03 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#184829#22#188459/>
Protocolo 184829
<#E.G.B#184837#22#188467>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 054/2024 - TS/CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 04/05/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO ABARÉ AÇU. 
OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, visando o 
desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 
04/05/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
n.º 01.01.028201.000438/2024-89 - Cetam.
 Manaus/AM, 02 de julho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#184837#22#188467/>
Protocolo 184837
<#E.G.B#184840#22#188470>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 048/2024 - TS/CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 13/05/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO RESTAURAR. 
OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, visando o 
desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 
13/05/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
n.º 01.01.028201.000115/2024-95 - Cetam. 
Manaus/AM, 27 de junho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#184840#22#188470/>
Protocolo 184840
<#E.G.B#184842#22#188472>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 030/2024 - TS/CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 10/05/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e IGREJA DE CRISTO DO 
AVIVAMENTO. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, 
visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. 
VIGÊNCIA: 10/05/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo n.º 01.01.028201.000059/2024-99 - Cetam.
 Manaus/AM, 27 de junho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#184842#22#188472/>
Protocolo 184842
<#E.G.B#184844#22#188474>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 080/2024 - TS/CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 24/05/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO FILHOS E 
AMIGOS DA AMAZONIA SEM FRONTEIRA. OBJETO: conjugação 
de recursos técnicos dos partícipes, visando o desenvolvimento da 
qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 24/05/2024 a 
31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 
01.01.028201.000222/2024-13 - Cetam. 
Manaus/AM, 27 de junho de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas<#E.G.B#184
Protocolo 184844
<#E.G.B#184846#22#188476>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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