DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 27 Saúde em Dermatologia-FUHAM. 12. Janete Queiroz Moraes/Técnico em Dermatologia. Sanitária-FUHAM. Deslocamento: Manaus/Borba/ Manaus, de 16 a 28.07.2024. 13. Raquel da Mata Serique/Nível Superior/ Colaborador-FUHAM. Deslocamento: Manaus/Borba/Manaus, de 02 a 13.07.2024. Objetivo: Detectar precocemente casos de Hanseníase ações de investigação e vigilância de contatos, busca ativa de casos, fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação em saúde, campanha educativas entre outros. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus 03 de julho de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#184863#27#188493/> Protocolo 184863 <#E.G.B#184865#27#188495> RESENHA Nº 047/2024 DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 01. Jimmy Marcelle Ramos Torquato/Agente Administrativo/ Gerente- AD2. 02. Ewerton Jorge de Oliveira Souza/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/Manaus, de 26 a 28.07.2024. Objetivo: Realizar ações de monitoramento a apoio técnico a Secretaria Municipal de Saúde conforme solicitado no 2.542/2024-GSEMS, com foco no fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária para o evento 32ª Festa do Cupuaçu. 03. Francisco Clovis Guimarães da Silva/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/ Manaus, de 26 a 28.07.2024. Objetivo: Na condição de motorista conduzir a equipe do Departamento de Vigência Sanitária-DEVISA/FVS-AM para realizar ações de monitoramento a apoio técnico a Secretaria Municipal de Saúde conforme solicitado no 2.542/2024-GSEMS, com foco no fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária para o evento 32ª Festa do Cupuaçu. 04. Carlos Alberto Chirano Rodrigues/Medico Especialista/ Diretor Presidente-FUHAM. Deslocamento: Manaus/S.G. da Cachoeira/ Manaus, de 09 a 13.07.2024. Objetivo: Detectar precocemente casos de hanseníase ações de investigação e vigilância de contatos, busca ativa de casos, fortalecer o sistema de vigilância epidemiológico e informação em saúde, campanhas educativas entre outros. 05. Laura Jane Brasil da Silva/ Medica A-SES. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/Manaus, dia 21.06.2024. Objetivo: Participar da 1ª Conferencia Municipal de Gestão do Trabalho da Educação na Saúde, na qualidade de Palestrante. 06. Alzemar dos Santos Farias/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/Manaus, dia 21.06.2024. Objetivo: Na condição de motorista, para conduzir (ida e volta) da Palestrante na 1ª Conferencia Municipal de Gestão do Trabalho da Educação na Saúde. 07. Jimmy Marcelle Ramos Torquato/Agente Administrativo/ Gerente- AD2. Deslocamento: Manaus/ Manacapuru/Manaus, dia 04.07.2024. Objetivo: Realizar Inspeção Sanitária na Empresa A P SARUBBI-ME, (Proc: 003112/2024-54), com a finalidade de Renovação de Licenciamento Sanitário 2024/2025. CIENTIFIQUE-E, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus 03 de julho de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#184865#27#188495/> Protocolo 184865 <#E.G.B#184998#27#188628> EXTRATO Nº 059/2024/FVS-RCP. ESPÉCIE 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2015/FVS-RCP, assinado em 01/07/2024, partes: Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a Empresa Actual Cargo LTDA. objeto: Prorrogação de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses dos serviços de locação de imóvel. Vigência: 03/07/2024 a 03/07/2025. Valor global: R$ 1.731.366,36. Fundamentação Legal Artigo 65, inciso II, alínea “b” e § 1º da Lei n° 8.666/1993 cumulado com o artigo 51, inciso II, da Lei n° 8.245/199. Processo nº 01.02.017306.000242/2024-35/ SIGED, em Manaus, 03 de julho de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#184998#27#188628/> Protocolo 184998 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#184861#27#188491> PORTARIA N. º 042/2024-GAB/FAPEAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS- FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para regulamentar a implementação das diretrizes determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na FAPEAM; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação da Lei n. º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - Tatianne de Alcântara Azulay Mello - Presidente; II - Luiz Felipe dos Santos Gomes - membro; III - Karen Vilany dos Santos Gonçalves - membro; IV - Verena Makarem Soares - membro; V - Knef Santana Reis - membro; VI - Any Gonçalves da Silva Rodrigues - membro; Art. 3º O Grupo de Trabalho realizará a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, na sede administrativa. Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor: I - definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a sua Unidade de Administração, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD; II - definição, em consonância com as competências de cada Diretoria/ Departamento/Gerência, no âmbito da LGPD; III - definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e sugestões de instrumentos normativos, boas práticas de privacidade e segurança da informação a serem usadas no âmbito de cada Diretoria/ Departamento/Gerência; IV - instituição de um calendário conjunto de ações; V - realização de reuniões; VI - levantamento de dados, protocolo de adequação, definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito desta Fundação; VII - modelos de documentos; e VIII - solicitação de informações dos setores da FAPEAM. Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio da Gerência de Informática - GEINF da FAPEAM no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações. Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, por ato da Diretora-Presidente da FAPEAM. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 04 de julho de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#184861#27#188491/> Protocolo 184861 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar