DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
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Art. 19º - As reuniões ordinárias tem duração de uma hora e meia, 
podendo ser prorrogada por deliberação do CMPDA. 
Art. 20º - As convocações para as reuniões ordinárias são verbais, 
com no mínimo três dias de antecedência, e para as extraordinárias, 
são por escrito com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 
Art. 21º - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria 
absoluta dos membros deste Conselho. 
Art. 22º - As reuniões não serão realizadas se o quórum não se 
completar até 15 minutos após a hora designada, lavrando-se termo 
que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente 
não compareceram. 
Art. 23º - Quando não for obtida a composição de quórum, na forma 
do artigo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro 
de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quórum. 
Art. 24º - A ausência injustificada por 03 (três) reuniões consecutivas 
ou 06 (seis) alternadas no período de 01 (um) ano, implica na 
exclusão do conselheiro do CMPDA, devendo assumir o suplente, 
procedendo-se a nomeação de novo membro para ocupar o lugar 
deste. 
Art. 25º - São consideradas aprovadas as deliberações do CMPDA, 
quando a maioria absoluta dos conselheiros estiver presente na 
reunião, e desta, a maioria simples for favorável ao referido tema. 
Art. 26º - Cabe ao (à) Presidente o voto de desempate nas matérias em 
discussão e votação. 
Art. 27º - Estando presentes à reunião do CMPDA o membro titular e 
o seu respectivo suplente, na hora das deliberações, apenas o titular 
tem direito a voto, resguardando direito de voz a ambos. 
Art. 28º - Participam das reuniões do CMPDA, além dos conselheiros, 
os convidados e cidadãos interessados, sendo as reuniões abertas ao 
público. 
Art. 29º - O presente Regimento Interno entra em vigor após 
homologação por ato oficial do Executivo Municipal, e somente pode 
ser alterado com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do 
CMPDA. 
Art. 30º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos 
pelo CMPDA. 
  
Acopiara/Ce, 06 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:D9E43466 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 
ANIMAIS DE ACOPIARA/CE – REALIZADA NO DIA 06 DE 
JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
 
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS 
ANIMAIS DE ACOPIARA/Ce – REALIZADA NO DIA 06 DE 
JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
Às 09h (nove) do dia seis (06) do mês de junho do ano de dois mil e 
vinte e quatro, realizou-se na sala de reuniões ESPAÇO DOS 
CONSELHOS, reunião ordinária para a Posse dos conselheiros, 
criação do Regimento Interno e eleição e posse da mesa Diretora do 
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, CMPDA. Após a 
verificação do quórum, que estavam todos os conselheiros presentes, 
Maria Aldanila Silva Holanda Oliveira, conselheira titular indicada 
pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, iniciou a reunião 
agradecendo a presença de todos e lendo a Portaria de Composição 
do CMPDA, nº 1.084, de 04 de junho de 2024, assinada pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Antônio Almeida Neto, 
momento que foi dado posse ao Conselho – CMPDA. Em ato 
contínuo, a conselheira Maria Aldanila Silva Holanda Oliveira 
iniciando as falas enfatizou a importância de fazer parte de um 
Conselho e em especial do CMPDA - Conselho Municipal de 
Proteção e Defesa dos Animais. Continuou dizendo que a Cidade de 
Acopiara está necessitando de empenho não só do Poder Público, mas 
da sociedade civil como um todo para encontrar soluções para cuidar 
e proteger os animais e que para isso precisa de pessoas empenhadas e 
vocacionadas. Nesse mesmo sentido, todos os conselheiros falaram. A 
conselheira Ana Angélica Pereira de Melo, disse que, juntamente com 
outras companheiras criou a ONG GAPAR e que vem há muito tempo 
travando uma luta enorme na proteção e cuidado aos animais em 
Acopiara e que o Conselho poderá contribuir para a efetivação de 
muitas demandas. Todos concordaram que se deve elaborar 
campanhas de conscientização da sociedade para que entendam da 
importância de cuidados com os animais. Após as falas, foi 
apresentado e lido a minuta do Regimento Interno iniciando-se a 
discussão da sua elaboração. Após anotado as modificações foi feita 
as devidas correções pelos conselheiros e em seguida colocado o 
Regimento em votação o que foi aprovado favoravelmente de forma 
unânime o que será encaminhado para publicação em órgão oficial. 
Em seguida passou-se a eleição da mesa diretora do CMPDA nos 
termos do § 4º e ss do artigo 16 da Lei municipal 2.132/2022, que terá 
mandato de 02 (dois) anos, admitindo uma recondução, o que se deu 
com a votação e eleição por unanimidade dos seguintes nomes e 
composição: Presidência: Maria Aldanila Silva Holanda Oliveira, 
brasileira, casada, bacharel em direito, RG nº 2007231007-8, e CPF nº 
538.130.653-91, residente e domiciliada à Rua Emília de Lima Pinho, 
nesta Cidade de Acopiara/Ce; Vice-presidência: Alexandre Lucas 
Xavier Alves Gurgel, brasileiro, solteiro, estudante, D.N 28/07/2005, 
RG nº 20191808371 e CPF nº 107.717.393.89, residente e 
domiciliado à Rua Coronel Manoel José nº 377, nesta Cidade de 
Acopiara Ce ; Secretária: Eliene Pinheiro de Oliveira (titular) 
brasileira, solteira, servidora pública, D.N. 10/02/1995, RG nº 
2008005874-9 e CPF nº 063.133.993-07, residente e domiciliada à 
Rua Antônio Calixto, nº 285, Centro, nesta Cidade de Acopiara Ce. 
Nesse mesmo momento a representante do Gapar Joana Angélica 
explicou que somente tinha sido apresentado seu nome para compor o 
CMPDA, mas que queria também apresentar uma segunda pessoa 
para fazer parte do Conselho que é Antônia Isolda da Silva, 
brasileira, em união estável, agente comunitária de saúde, D.N 
04/05/1971, RG nº 184090589 SSP -Ce e CPF nº 461.196.633-04, 
residente e domiciliada à Travessa João Paulo II, nº 073, nesta Cidade 
de Acopiara Ce, que atuará como suplente e para isso apresenta um 
ofício requerendo a vaga, o que foi encaminhado pela presidente à 
Procuradoria Jurídica para a devida avaliação. Após a composição da 
Mesa Diretora do CMPDA, a presidente do Conselho Maria Aldanila 
Silva Holanda Oliveira, agradeceu a todos e se colocou a disposição 
em colaborar ao máximo naquilo que for necessário para cumprir e se 
fazer cumprir a Lei e o regimento interno do CMPDA. Continuando, 
foi discutido ainda, sobre: a) as datas das reuniões ordinárias do 
Conselho, que ocorrerão uma vez por mês, sendo o calendário oficial 
a ser divulgado oportunamente; b) os encaminhamentos para a criação 
e efetivação do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal nos 
termos do artigo 7º da Lei 2.132/2024. c) a criação das Comissões 
Permanentes que serão constituídas posteriormente nas próximas 
reuniões do CMPDA. Nada mais havendo a ser tratado deu-se por 
encerrada a reunião ás 12h (doze) horas, momento no qual a 
Presidente do Conselho finalizou agradecendo a atenção e 
participação de todos os presentes. Nada mais havendo no momento, 
eu Eliene Pinheiro de Oliveira, secretária do CMPDA, dou por 
encerrada presente ATA, que vai assinada por mim e por todos os 
presentes. 
  
Acopiara, 06 de junho de 2024. 
  
MARIA ALDANILA SILVA HOLANDA OLIVEIRA – 
Presidente do CMPDA 
  
  
ALEXANDRE E LUCAS XAVIER ALVES GURGEL – 
Vice- presidente 
  
  
ELIENE PINHEIRO DE OLIVEIRA -  
Secretária 
  
  
ALINE MICHELLE DA SILVA NUNES - 
(conselheira) 
  
  
ZILDERLEIDE BEZERRA BRITO -  
(conselheira)  
  

                            

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