DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:D82B97B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.145/2024 / ACOPIARA-CE. 04 DE JULHO DE 
2024. 
 
PORTARIA Nº 1.145/2024 ACOPIARA-CE. 04 DE JULHO DE 
2024. 
  
EXONERA, a pedido, a servidora pública municipal que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, em conformidade com art. 89, II, a, da 
Lei Orgânica Municipal, com o art. 45 da Lei Municipal nº 1.205 de 
17 de março de 2003 e, 
  
CONSIDERANDO o requerimento de exoneração definitiva 
formulado pela servidora MARIA EDILANDIA LAVOR ALVES, 
ocupante do cargo de Professora PEB II conforme portaria de 
nomeação nº 287/2024. 
  
CONSIDERANDO o Parecer nº 183/2024 emitido pela Procuradoria 
Geral do Município de Acopiara-CE, favorável ao deferimento do 
pleito e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Municipal nº 1.205, 
de 17 de março de 2003, que ―a exoneração de cargo efetivo dar-se-á 
a pedido do servidor, ou de ofício‖. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA EDILANDIA 
LAVOR ALVES, portadora do RG Nº 2007467768-8 e CPF Nº 
052.039.933-19 do cargo efetivo de PROFESSORA PEB II, matrícula 
nº 00665665, como forma de vacância, na forma prevista no inciso I, 
do art. 44 da Lei Municipal nº 1.205/2003. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. 
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 04 de 
Julho de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:80D76423 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.06.11.01-RPE 
 
A PREGOEIRAOFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2024.06.11.01-RPE, do 
tipoMENOR 
PREÇOS 
POR 
LOTE, 
tendo 
comoOBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE 
ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) E UNIDADES 
BASICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ACOPIARA-CE, o 
edital republicado está disponível nos endereços eletrônicos: 
www.acopiara.ce.gov.br, 
www.comprasacopiara.com.br 
e 
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o 
dia 23 de Julho de 2024 as 08:59min, abertura das propostas as 
09:00min(HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na 
íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, 
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - 
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h 
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara2@gmail.com. 
  
JALINE PEREIRA DE SOUZA SIQUEIRA- 
Pregoeira.Acopiara/CE. 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:B06E9446 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 056/2024, 04 DE JULHO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 056/2024, 04 DE JULHO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO 
PARA FINS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, COM VISTAS À 
DISPUTA DE CARGO ELETIVO, A SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Antônio Roseno Filho, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução 
nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; 
CONSIDERANDO, o período eleitoral que permite qualquer cidadão 
a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas 
previstas pela legislação eleitoral; 
CONSIDERANDO, 
a 
solicitação 
apresentada 
pelo 
servidor 
municipal de vinculação efetiva que demonstra interesse em disputar 
as eleições municipais de 2024; 
CONSIDERAÇÃO as determinações estabelecidas pelo Decreto 
Municipal nº 013/2024 que disciplina o procedimento para a licença 
para atividade política; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º- Conceder licença para atividades políticas, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 
237/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta 
e Indireta do Município de Antonina do Norte - CE) c/c a Lei 
Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao servidor VALDEMAR DIAS 
SOBRINHO, matrícula nº 1641, cargo agente administrativo, lotado 
na Secretaria Municipal de Agricultura, no período de 06.07.2024 a 
06.10.2024. 
  
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 013/2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente: 

                            

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