Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 CONSIDERANDO, a solicitação apresentada pelo servidor municipal de vinculação efetiva que demonstra interesse em disputar as eleições municipais de 2024; CONSIDERAÇÃO as determinações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 013/2024 que disciplina o procedimento para a licença para atividade política; RESOLVE, Art. 1º- Conceder licença para atividades políticas, nas eleições municipais de 2024, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 237/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Antonina do Norte - CE) c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao servidor RONIELES DE SOUSA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 015.913973-24., cargo agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 013/2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso. Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento. VIII - ao das eleições. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 04 de julho de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:72806D51 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2024, 04 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 059/2024, 04 DE JULHO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, COM VISTAS À DISPUTA DE CARGO ELETIVO, A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, Antônio Roseno Filho, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO, o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas pela legislação eleitoral; CONSIDERANDO, a solicitação apresentada pelo servidor municipal de vinculação efetiva que demonstra interesse em disputar as eleições municipais de 2024; CONSIDERAÇÃO as determinações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 013/2024 que disciplina o procedimento para a licença para atividade política; RESOLVE, Art. 1º- Conceder licença para atividades políticas, nas eleições municipais de 2024, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 237/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Antonina do Norte - CE) c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao servidor ANTONIO EDNO DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº983.422.073-15, cargo agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 013/2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso. Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento. VIII - ao das eleições.Fechar