DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 063/2024, 04 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 063/2024, 04 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
AFASTAMENTO
PARA
FINS
DE
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, COM VISTAS
À
DISPUTA
DE
CARGO
ELETIVO,
A
SERVIDOR
PÚBLICO
EFETIVO
PARA
CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Antônio Roseno Filho, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução
nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO, o período eleitoral que permite qualquer cidadão
a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas
previstas pela legislação eleitoral;
CONSIDERANDO,
a
solicitação
apresentada
pelo
servidor
municipal de vinculação efetiva que demonstra interesse em disputar
as eleições municipais de 2024;
CONSIDERAÇÃO as determinações estabelecidas pelo Decreto
Municipal nº 013/2024 que disciplina o procedimento para a licença
para atividade política;
RESOLVE,
Art. 1º- Conceder licença para atividades políticas, nas eleições
municipais de 2024, de acordo a Lei Complementar Municipal nº
237/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta
e Indireta do Município de Antonina do Norte - CE) c/c a Lei
Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao servidor ELMAR ALVES
DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 023.886.417-05, no período de
06.07.2024 a 06.10.2024.
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, sob pena de
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal
nº 013/2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil
subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento.
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 04 de julho
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:CFDE0A6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 131.2024
PORTARIA Nº 131/2024 Aratuba, 04 de julho de 2024.
Concede licença remunerada para concorrer ao Pleito Eleitoral de
2024 ao servidor que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei
Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três)
meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr.
FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 161369-3 RG nº
99098150650/SSP-CE, CPF nº 973.885.213-72, a contar de
06/07/2024 à 06/10//2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 04
(quatro) dias do mês de julho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 131/2024 Aratuba, 04 de julho de 2024.
Concede licença remunerada para concorrer ao Pleito Eleitoral de
2024 ao servidor que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base na Lei Complementar nº 64/90 e Lei
Municipal nº 353/2009, LICENÇA REMUNERADA, por 03 (três)
meses consecutivos, para concorrer ao Pleito Eleitoral de 2024 o Sr.
FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 161369-3 RG nº
99098150650/SSP-CE, CPF nº 973.885.213-72, a contar de
06/07/2024 à 06/10//2024.
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