Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 início na Av. dos Municípios, Lote 10, Quadra 02 e término no Lote 09, Quadra 20. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:2C5FBE94 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.824/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.098/2013 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Os incisos II e VI, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.098 de 02 de dezembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 10. omissis I - omissis II - ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes, respeitando ainda os critérios da legislação nacional pertinente; III - omissis IV - omissis V- omissis VI - permanecer com suas características originais de fábrica, ressalvada alterações autorizadas por lei; VII - omissis” Art. 2º. Fica revogado o §2º do art. 11 da Lei Municipal nº 2.098 de 02 de dezembro de 2013. Art. 3º. Fica o art. 11 da Lei Municipal nº 2.098 de 02 de dezembro de 2013 acrescido do §4º, com a seguinte redação: ―Art. 11. omissis §1º - omissis §2º - (revogado) §3º- omissis §4º - Para atendimento ao disposto no art. 10 e seus incisos, e as disposições deste artigo, e seus parágrafos anteriores fica concedido prazo até 31/12/2025;” Art. 4º. Fica revogado o art.2º da Lei Municipal nº 2.331, de 20 de março de 2018. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:977571FF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.825/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA NOVA METODOLOGIA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, DISPOSTO NA PORTARIA GM/MS N°. 3.493/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º.Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais da nova metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde – APS, disposto na Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º.O valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais da nova metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saude – APS será definido pelo Ministério da Saúde que utilizará oIndicador de Equidade e Dimensionamento - IED, classificado nos estratos de 1 a 4, considerando a classificação dos municípios e Distrito Federal de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS, definido e calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e o porte populacional, definido a partir de dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. § 1º. Os indicadores a serem considerados para o Incentivo de que trata esta Lei, serão definidos pelo Ministério da Saúde, em ato próprio.‖ § 2º.Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Município, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento do incentivo financeiro do componente de qualidade (conforme Portaria nº. 2.587/2021), serão distribuídos da seguinte forma: I)70% (setenta por cento) serão repassados aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, e Equipes Muitiprofissionaise apoiaidores institucionais, todosdescritos no Anexo I; II)30% (trinta por cento) serão repassados à Gestão Municipal. § 3º.Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Município, transferidos fundo a fundo, referente a parcela do décimo terceiro salário do Incentivo de que trata esta Lei, serão distribuídos integralmente entre os profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, e Equipes Muitiprofissionaise apoiadores institucionais, todosdescritos no Anexo I, não sendo destinado percentual a Gestão Municipal. Art. 3º.Serão contemplados com oIncentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais da nova metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde – APS, os profissionais de saúde descritos no Anexo I que atingirem os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, em atos próprios, enquanto houver repasses originários da Portaria GM/MS nº. 3.493/2024 ao Município, pelo Governo Federal. § 1º.Nos termos do art. 3º, II da Portaria GM/MS nº. 3.493/2024, o incentivo financeiro de que trata esta Lei, será transferido no período de doze meses, considerando os valores da classificação ―bom‖, conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº. 06/2017;Fechar