DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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§ 2º.A partir da classificação alcançada a cada quadrimestre no
processo de desempenho individual, após o prazo previsto no
parágrafo anterior, os profissionais que compõem as equipes de saúde,
receberão o Incentivo de que trata esta Lei, considerando as
classificações ―ótimo‖, ―bom‖, ―suficiente‖ e ―regular‖, e percentuais
correspondentes para cada equipe, conforme Anexo II;
§ 3º.Os apoiadores institucionais serão os responsáveis pela execução
e monitoramento desse incentivo, fazendo jus ao recebimento do
mesmo de acordo com o percentual estipulado no Anexo II.
Art. 4º.Os profissionais das Equipes de Saúde da Família e Equipes
Multiprofissionais do Município, deverão cumprir, além dos
indicadores do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos pela
Secretaria de Saúde em ato próprio (Portaria) a serem editados no
prazo de até 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei.
Art. 5º.Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais
que, dentro do período de avaliação mensal:
I –se ausentarem de suas atividades trabalhistas por período igual ou
maior que 15 dias, exceto período de férias;
II –possuírem suspensão por processo administrativo;
§ 1º.O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não
atingirem o ponto de corte mencionado no art. 3º desta lei irá se somar
ao percentual do recurso destinado ao Município para custeio da
atividade.
§ 2º.O recurso destinado às UBS aptas em que um ou mais
profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais
estabelecidos comporá o montante que irá se somar ao percentual do
recurso destinado ao Município para custeio da atividade.
Art. 6º.O montante destinado as UBSs será rateado da seguinte forma:
I -34% (trinta e quatro por cento) para Enfermeiros de PSF;
II -24% (vinte e quatro por cento) para os Agentes Comunitários de
Saúde – ACSs;
III -20% (vinte por cento) para os Médicos;
IV -17% (dezenove por cento) para Auxiliar/Técnico de Enfermagem;
V -5% (cinco por cento) para os Profissionais da Coordenação de
Atenção Primária à Saúde e Coordenação de Imunização.
Art. 7º.As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias específicas constantes na legislação
orçamentária, especialmente vinculada ao recurso repassado através
do Ministério da Saúde.
Art. 8º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.587, de 04 de
outubro de 2021, e nº 2.806, de 16 de abril de 2024.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições incompatíveis com a nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde
instituída pela Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I
PROFISSIONAIS
QUE
FAZEM
JUS
AO
INCENTIVO
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS
EQUIPES
DE
SAÚDE
DA
FAMÍLIA,
E
EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS
DA
NOVA
METODOLOGIA
DO
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Enfermeiros de PSF
Médicos de PSF
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de PSF
Agentes Comunitários de Saúde
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde
(Portaria), após o credenciamento da eMulti junto ao Ministério da
Saúde
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Direção de Atenção Primária
Coordenação de Imunização
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
Equipe
Classificação no Componente Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
Equipe Saúde da Família
8.000,00
6.000,00
4.000,00
2.000,00
eMuti complementar
6.000,00
4.500,00
3.000,00
1.500,00
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA
Profissionais
Percentual
Enfermeiros de PSF
34%
Médico de PSF
20%
Agente Comunitário de Saúde
24%
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
17%
Direção de Atenção Primária à Saúde/Coordenação
de Imunização
5%
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Profissionais
Percentual
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria
Municipal
de
Saúde
(Portaria),
após
o
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da
Saúde
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria
Municipal
de
Saúde
(Portaria),
após
o
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da
Saúde
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de
junho de 2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C1937F66
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.826/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
REGULAMENTA,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA, O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE
SAÚDE
BUCAL
DA
NOVA
METODOLOGIA
DO
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, DISPOSTO NA PORTARIA
GM/MS N°. 3.493/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro do
Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde Bucal da nova
metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária
à Saúde – APS, disposto na Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril
de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal
do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, aos profissionais das equipes de Saúde Bucal (eSB) da
Atenção Primária e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com
carga horária de 40 horas semanais, somente quando creditado pela
União, em percentual a depender do alcance das metas e mediante
avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e
contínuo da atuação individual do servidor e institucional das
unidades integrantes das equipes de Saúde Bucal.
Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo anterior, será pago com
recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao
Município de Barbalha, de acordo com a Portaria GM/MS nº.
3.493/2024, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela
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