DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
início na Av. dos Municípios, Lote 10, Quadra 02 e término no Lote 
09, Quadra 20. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de 
junho de 2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2C5FBE94 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.824/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.098/2013 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Os incisos II e VI, do art. 10, da Lei Municipal nº 2.098 de 02 
de dezembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 10. omissis 
I - omissis 
II - ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 07 
(sete) ocupantes, respeitando ainda os critérios da legislação nacional 
pertinente; 
III - omissis 
IV - omissis 
V- omissis 
VI - permanecer com suas características originais de fábrica, 
ressalvada alterações autorizadas por lei; 
VII - omissis” 
  
Art. 2º. Fica revogado o §2º do art. 11 da Lei Municipal nº 2.098 de 
02 de dezembro de 2013. 
  
Art. 3º. Fica o art. 11 da Lei Municipal nº 2.098 de 02 de dezembro 
de 2013 acrescido do §4º, com a seguinte redação: 
  
―Art. 11. omissis 
§1º - omissis 
§2º - (revogado) 
§3º- omissis 
§4º - Para atendimento ao disposto no art. 10 e seus incisos, e as 
disposições deste artigo, e seus parágrafos anteriores fica concedido 
prazo até 31/12/2025;” 
  
Art. 4º. Fica revogado o art.2º da Lei Municipal nº 2.331, de 20 de 
março de 
2018. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de 
junho de 2024.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:977571FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.825/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DO 
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS 
DA 
NOVA 
METODOLOGIA DO COFINANCIAMENTO 
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – 
APS, DISPOSTO NA PORTARIA GM/MS N°. 3.493/2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º.Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de 
Qualidade para as Equipes de Saúde da Família e Equipes 
Multiprofissionais da nova metodologia do cofinanciamento federal 
do piso da Atenção Primária à Saúde – APS, disposto na Portaria 
GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024, que institui a nova 
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária 
à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
  
Art. 2º.O valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade 
para as Equipes de Saúde da Família e Equipes Multiprofissionais da 
nova metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção 
Primária à Saude – APS será definido pelo Ministério da Saúde que 
utilizará oIndicador de Equidade e Dimensionamento - IED, 
classificado nos estratos de 1 a 4, considerando a classificação dos 
municípios e Distrito Federal de acordo com o Índice de 
Vulnerabilidade Social - IVS, definido e calculado pelo Instituto de 
Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e o porte populacional, definido 
a partir de dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE. 
§ 1º. Os indicadores a serem considerados para o Incentivo de que 
trata esta Lei, serão definidos pelo Ministério da Saúde, em ato 
próprio.‖ 
§ 2º.Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste 
Município, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento do 
incentivo financeiro do componente de qualidade (conforme Portaria 
nº. 2.587/2021), serão distribuídos da seguinte forma: 
I)70% (setenta por cento) serão repassados aos profissionais que 
compõem 
as 
Equipes 
de 
Saúde 
da 
Família, 
e 
Equipes 
Muitiprofissionaise apoiaidores institucionais, todosdescritos no 
Anexo I; 
II)30% (trinta por cento) serão repassados à Gestão Municipal. 
  
§ 3º.Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste 
Município, transferidos fundo a fundo, referente a parcela do décimo 
terceiro salário do Incentivo de que trata esta Lei, serão distribuídos 
integralmente entre os profissionais que compõem as Equipes de 
Saúde da Família, e Equipes Muitiprofissionaise apoiadores 
institucionais, todosdescritos no Anexo I, não sendo destinado 
percentual a Gestão Municipal. 
  
Art. 
3º.Serão 
contemplados 
com 
oIncentivo 
Financeiro 
do 
Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família e 
Equipes Multiprofissionais da nova metodologia do cofinanciamento 
federal do piso da Atenção Primária à Saúde – APS, os profissionais 
de saúde descritos no Anexo I que atingirem os indicadores 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em atos próprios, enquanto houver repasses originários da 
Portaria GM/MS nº. 3.493/2024 ao Município, pelo Governo Federal. 
§ 1º.Nos termos do art. 3º, II da Portaria GM/MS nº. 3.493/2024, o 
incentivo financeiro de que trata esta Lei, será transferido no período 
de doze meses, considerando os valores da classificação ―bom‖, 
conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação 
GM/MS nº. 06/2017; 

                            

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