DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de
Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, se necessário.
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.805, de 16 de abril de
2024.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições incompatíveis com a nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde
instituída pela Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO I
PROFISSIONAIS
QUE
FAZEM
JUS
AO
INCENTIVO
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA NOVA METODOLOGIA DO
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
Cirurgião Dentista
Técnico/Atendente/Auxiliar de Saúde Bucal
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Coordenação de Saúde Bucal
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
Equipe
Classificação no Componente Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
Equipe Saúde Bucal
2.449,00
1.836,75
1.224,50
612,25
EQUIPE SAÚDE BUCAL
Profissionais
Percentual
Cirurgião Dentista
49%
Técnico/Atendente/Auxiliar de Saúde Bucal
49%
Coordenação de Saúde Bucal
2%
ANEXO I
PROFISSIONAIS
QUE
FAZEM
JUS
AO
INCENTIVO
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS
EQUIPES
DE
SAÚDE
DA
FAMÍLIA,
E
EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS
DA
NOVA
METODOLOGIA
DO
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Enfermeiros de PSF
Médicos de PSF
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de PSF
Agentes Comunitários de Saúde
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde
(Portaria), após o credenciamento da eMulti junto ao Ministério da
Saúde
APOIADORES INSTITUCIONAIS
Direção de Atenção Primária
Coordenação de Imunização
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO
Equipe
Classificação no Componente Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
Equipe Saúde da Família
8.000,00
6.000,00
4.000,00
2.000,00
eMuti complementar
6.000,00
4.500,00
3.000,00
1.500,00
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA
Profissionais
Percentual
Enfermeiros de PSF
34%
Médico de PSF
20%
Agente Comunitário de Saúde
24%
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
17%
Direção de Atenção Primária à Saúde/Coordenação
de Imunização
5%
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Profissionais
Percentual
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria
Municipal
de
Saúde
(Portaria),
após
o
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da
Saúde
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria
Municipal
de
Saúde
(Portaria),
após
o
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da
Saúde
Publicada no Átrioda Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de
junho de 2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:699E458B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.827/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de
Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
orçamentos e suas alterações;
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais;
VI - as disposições sobre as transferências públicas;
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
Encargos sociais;
IX - as disposições sobre a legislação tributária do Município;
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2025 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo
único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
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