DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de 
Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares, se necessário. 
  
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.805, de 16 de abril de 
2024. 
  
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições incompatíveis com a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde 
instituída pela Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
ANEXO I 
  
PROFISSIONAIS 
QUE 
FAZEM 
JUS 
AO 
INCENTIVO 
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS 
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA NOVA METODOLOGIA DO 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS 
  
PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL 
  
Cirurgião Dentista 
Técnico/Atendente/Auxiliar de Saúde Bucal 
  
APOIADORES INSTITUCIONAIS 
  
Coordenação de Saúde Bucal 
  
ANEXO II 
  
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO 
  
Equipe 
Classificação no Componente Qualidade 
Ótimo 
Bom 
Suficiente 
Regular 
Equipe Saúde Bucal 
2.449,00 
1.836,75 
1.224,50 
612,25 
  
EQUIPE SAÚDE BUCAL 
Profissionais 
Percentual 
Cirurgião Dentista 
49% 
Técnico/Atendente/Auxiliar de Saúde Bucal 
49% 
Coordenação de Saúde Bucal 
2% 
  
ANEXO I 
  
PROFISSIONAIS 
QUE 
FAZEM 
JUS 
AO 
INCENTIVO 
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS 
EQUIPES 
DE 
SAÚDE 
DA 
FAMÍLIA, 
E 
EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS 
DA 
NOVA 
METODOLOGIA 
DO 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS 
  
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 
  
Enfermeiros de PSF 
Médicos de PSF 
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de PSF 
Agentes Comunitários de Saúde 
  
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
  
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde 
(Portaria), após o credenciamento da eMulti junto ao Ministério da 
Saúde 
  
APOIADORES INSTITUCIONAIS 
  
Direção de Atenção Primária 
Coordenação de Imunização 
  
ANEXO II 
  
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO 
  
Equipe 
Classificação no Componente Qualidade 
Ótimo 
Bom 
Suficiente 
Regular 
Equipe Saúde da Família 
8.000,00 
6.000,00 
4.000,00 
2.000,00 
eMuti complementar 
6.000,00 
4.500,00 
3.000,00 
1.500,00 
  
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA 
Profissionais 
Percentual 
Enfermeiros de PSF 
34% 
Médico de PSF 
20% 
Agente Comunitário de Saúde 
24% 
Auxiliar/Técnico de Enfermagem 
17% 
Direção de Atenção Primária à Saúde/Coordenação 
de Imunização 
5% 
  
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
Profissionais 
Percentual 
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
(Portaria), 
após 
o 
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da 
Saúde 
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
(Portaria), 
após 
o 
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da 
Saúde 
  
Publicada no Átrioda Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de 
junho de 2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:699E458B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.827/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.  
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E 
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
IX - as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2025 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. Parágrafo 
único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 

                            

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