DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Mariana Correia da Silva 
 Coordenador de Saúde e Proteção 
Animal 
 025.505.133-63 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
04 de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B9480ADB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 02.07.014/2024 De 02 de julho de 2024 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
Considerando o requerimento do servidor; 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo 
comissionado na: 
SECRETARIA DE SAÚDE 
NOME 
CARGO  
CPF 
José 
Crisóstomo 
Nascimento 
dos 
Santos 
Coordenador do E-SUS 
851.889.803-04 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
02 de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E61B4232 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2024 (Cód. CMDI 03) 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DELIBERAÇÃO 
DE 
REPASSE 
FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE 
RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) NO ÂMBITO DO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024 – 
CMDI/STDSMDH 
PARA 
A 
ENTIDADE 
HOSPITAL 
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO E ASSOCIAÇÃO 
ALIANÇA DE MISERICÓRDIA.  
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha-CE, no uso 
de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.708 de 06 
de dezembro de 2006, 
CONSIDERANDO 
edital de Chamamento Público para a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a emissão de 
Certificado de Capitação de Recursos (CCR) (Edital nº01/2024, 
publicado no DOM em 31 de janeiro de 2024); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDI de proceder à 
orientação e controle do FMDI quanto à política de aplicação dos seus 
recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento 
do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, cuja gerência é exercida 
pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos. 
CONSIDERANDO que este é o primeiro repasse de Imposto de 
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no âmbito do Edital mencionado, 
foram apresentados os comprovantes de destinação, os recibos 
permanentes, o plano de trabalho e demais documentos pertinentes. 
CONSIDERANDO que dos valores captados 20% são retidos para o 
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o 1º repasse da captação de IRPJ referente aos 
projetos ―Conectados pela cura – corrida‖ e ―Conectados pela cura – 
modelagem e previsão de demanda oncológica em idosos no interior 
do Ceará‖ da Entidade Hospital Maternidade São Vicente de Paulo e 
―Casa de Acolhimento São João Batista – Promovendo Amor‖ da 
Associação Aliança de Misericórdia. 
Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela captada, no valor e na forma 
que discrimina: 
  
Entidade 
Projeto 
Valor captado 
Valor a repassar  
ASSOCIAÇÃO 
ALIANÇA 
DE 
MISERICÓRDIA 
– 
CASA DE ACOLHIMENTO 
SÃO JOÃO BATISTA  
Casa de Acolhimento 
São João Batista – 
Promovendo Amor 
R$10.000,00 
(dez 
mil reais) 
R$8.000,00 (oito mil 
reais) 
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SÃO 
VICENTE DE PAULO 
Conectados pela cura – 
corrida. 
R$85.000,00 (oitenta 
e cinco mil reais) 
R$68.000,00 (sessenta e 
oito mil reais) 
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SÃO 
VICENTE DE PAULO 
Conectados pela cura – 
modelagem e previsão 
de demanda oncológica 
em idosos no interior do 
Ceará. 
R$200.814,11 
(Duzentos 
mil, 
oitocentos e quatorze 
reais 
e 
onze 
centavos) 
R$160.651,29 (Cento e 
sessenta mil, seiscentos 
e cinquenta e um reais e 
vinte e nove centavos) 
  
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 04 de julho de 2024. 
  
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES 
Presidente Do Conselho Municipal Do Direito Do Idoso – CMDI 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:4AF89456 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 14.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DELIBERAÇÃO 
DE 
REPASSE 
FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE 
RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) NO ÂMBITO DO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024 – 
CMDCA/STDSMDH 
PARA 
A 
ENTIDADE 
HOSPITAL 
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO 
edital de Chamamento Público para a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a emissão de 
Certificado de Capitação de Recursos (CCR) (Edital nº01/2024, 
publicado no DOM em 31 de janeiro de 2024); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à 
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos 
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
CONSIDERANDO que este é o primeiro repasse de Imposto de 
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no âmbito do Edital mencionado, 
foram apresentados os comprovantes de destinação, os recibos 
permanentes, o plano de trabalho e demais documentos pertinentes. 
CONSIDERANDO que dos valores captados 20% são retidos para o 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o 1º repasse da captação de IRPJ referente ao 
projeto ―Conectados pela cura – diagnóstico precoce do câncer 
infantil‖ da Entidade Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. 
Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela captada, no valor e na forma 
que discrimina: 
  
Entidade 
Projeto 
Valor captado 
Valor a repassar  
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SÃO 
VICENTE DE PAULO 
Conectados pela cura – 
diagnóstico precoce do 
câncer infantil 
R$208.635,64 
R$166.908,51 

                            

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