Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 05 de julho de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:CE388577 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 05.07.003/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Jeronimo Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o n.º041.841.053-43, efetivo no cargo de Conselheiro Tutelar na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B82B1BDE SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13.02/2024 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DE ADITIVO AOS TERMOS DE COLABORAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO AMRBITO DO EDITAL Nº 03/2023 DO CMDCA, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO edital de Chamamento Público para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 20/07/2023); CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do FMDCA, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do CMDCA, após provocação de entidades da sociedade civil que tiveram os seus projetos aprovados para a execução, com base no Edital nº03/2023, publicado no DOM em 20/07/2023, em que questionaram a possibilidade de aditamento de valor e de prazo, em vista das dificuldades encontradas ao longo da execução de projetos apresentados. CONSIDERANDO a solicitação de reavaliação e revogação da Cláusula Impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário por parte de algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que dispõe: "II - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com a finalidade única e exclusiva de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração"; e, após análise, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) delibera que a referida cláusula passa a autorizar termo aditivo, desde que a OSC comprove a necessidade de aditar prazo e valor para contemplar alguma atividade ou meta não atingida. CONSIDERANDO a análise feita pelo Colegiado do CMDCA sobre a execução parcial dos projetos feita pelas entidades e da análise da disponibilidade orçamentaria presente no FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da necessidade / possibilidade legal de aditamento dos Termos de Colaboração das entidades abaixo discriminadas, CONSIDERANDO ainda o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021, sobre a possibilidade legal do aditamento questionado/solicitado pelas OSC’s. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a solicitação de reavaliação e revogação da Cláusula Impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário por parte de algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que dispõe: "II - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com a finalidade única e exclusiva de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração"; e, após análise, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) delibera que a referida cláusula passa a autorizar termo aditivo, desde que a OSC comprove a necessidade de aditar prazo e valor para contemplar alguma atividade ou meta não atingida. Art. 2º - Aprovar o aditamento de valor máximo de 25% (vinte e vinco por cento) para possibilitar a execução dos projetos das entidades abaixo informadas, sem desobriga-las de prestação de contas dos valores anteriormente previstos e dos valores objeto de aditivo, bem como prorrogar o período de execução para 31/12/2024. Entidade Projeto TERMO DE COLABORAÇÃO ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO UM NOVO OLHAR PARA O FUTURO 26.10.002/2023 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI PROJETO INTEGRAR: A DEFICIÊNCIA NÃO É LIMITE 26.10.003/2023 INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER APRENDER PARA CRESCER 26.10.004/2023 ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE EU, A ESCOLA E O FUTURO 26.10.005/2023 SOCIEDADE DE APOIO A FAMILIA – SOAFA ÉTICA E CIDADANIA 26.10.007/2023 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI ESPORTE EM AÇÃO 26.10.008/2023 MOVIMENTO CONSCIENCIA JOVEM ME PROTEJA 26.10.009/2023Fechar