DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 05 de julho de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CE388577 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 05.07.003/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE 
ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Jeronimo 
Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o n.º041.841.053-43, efetivo 
no cargo de Conselheiro Tutelar na Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir de 
05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do 
mês de julho de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B82B1BDE 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DE 
ADITIVO AOS TERMOS DE COLABORAÇÃO PARA A 
EXECUÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO AMRBITO DO 
EDITAL Nº 03/2023 DO CMDCA, 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO 
edital de Chamamento Público para a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de 
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em 
20/07/2023); 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à 
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos 
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o 
gerenciamento do FMDCA, cuja gerência é exercida pela Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos. 
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do 
CMDCA, após provocação de entidades da sociedade civil que 
tiveram os seus projetos aprovados para a execução, com base no 
Edital nº03/2023, publicado no DOM em 20/07/2023, em que 
questionaram a possibilidade de aditamento de valor e de prazo, em 
vista das dificuldades encontradas ao longo da execução de projetos 
apresentados. 
CONSIDERANDO a solicitação de reavaliação e revogação da 
Cláusula Impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário por 
parte de algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que 
dispõe: "II - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo Aditivo ao presente instrumento, com a finalidade única e 
exclusiva de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de 
vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de 
valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de 
Colaboração"; e, após análise, o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CMDCA) delibera que a referida cláusula 
passa a autorizar termo aditivo, desde que a OSC comprove a 
necessidade de aditar prazo e valor para contemplar alguma atividade 
ou meta não atingida. 
CONSIDERANDO a análise feita pelo Colegiado do CMDCA sobre 
a execução parcial dos projetos feita pelas entidades e da análise da 
disponibilidade orçamentaria presente no FMDCA – Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da necessidade / 
possibilidade legal de aditamento dos Termos de Colaboração das 
entidades abaixo discriminadas, 
CONSIDERANDO ainda o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela 
PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei 
nº14.133/2021, 
sobre 
a 
possibilidade 
legal 
do 
aditamento 
questionado/solicitado pelas OSC’s. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a solicitação de reavaliação e revogação da Cláusula 
Impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário por parte de 
algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que dispõe: "II - 
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo 
ao presente instrumento, com a finalidade única e exclusiva de 
recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde 
que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os 
interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração"; e, após 
análise, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA) delibera que a referida cláusula passa a 
autorizar termo aditivo, desde que a OSC comprove a necessidade de 
aditar prazo e valor para contemplar alguma atividade ou meta não 
atingida. 
Art. 2º - Aprovar o aditamento de valor máximo de 25% (vinte e 
vinco por cento) para possibilitar a execução dos projetos das 
entidades abaixo informadas, sem desobriga-las de prestação de 
contas dos valores anteriormente previstos e dos valores objeto de 
aditivo, bem como prorrogar o período de execução para 31/12/2024. 
Entidade 
Projeto 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO 
AMIGOS 
DE 
DOM BOSCO 
UM NOVO OLHAR PARA O 
FUTURO 
26.10.002/2023 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI 
PROJETO 
INTEGRAR: 
A 
DEFICIÊNCIA NÃO É LIMITE 
26.10.003/2023 
INSTITUTO 
DE 
APOIO 
A 
CRIANÇA COM CÂNCER 
APRENDER PARA CRESCER 
26.10.004/2023 
ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO 
AÇÃO E JUVENTUDE 
EU, A ESCOLA E O FUTURO 
26.10.005/2023 
SOCIEDADE 
DE 
APOIO 
A 
FAMILIA – SOAFA 
ÉTICA E CIDADANIA 
26.10.007/2023 
ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA 
CARIRI 
ESPORTE EM AÇÃO 
26.10.008/2023 
MOVIMENTO CONSCIENCIA 
JOVEM 
ME PROTEJA 
26.10.009/2023 
  

                            

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