Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 02 de julho de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:EAE54A77 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIÇÃO FREI DAMIÃI AÇÃO E JUVENTUDE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.432.079.0001-02, com sede na Rua Francisco Martins de Souza N°817, Bairro Frei Damião Juazeiro do Norte, neste ato representado pela seu presidente, o Sr. DAVI PEREIRA PIANCÓ CPF N°016.344.253-32 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 firmado pelas partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo Projeto ―EU, A ESCOLA E O FUTURO‖ que visa promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao valor originariamente previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no percentual acima informado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, ―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à ―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, ―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal Do Trabalho E Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos Ordenador E Gestor Do Fmdca THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal De Direitos Da Crianca E Do Adolescente DAVI PEREIRA PIANCÓ Presidente Da Associação Frei Damião Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8D7F4876 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.007/2023 ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A SOCIEDADE DE APOIO A FAMILIA – SOAFA. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a SOCIEDADE DE APOIO A FAMILIA – SOAFA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.794.797/0001-60, com sede na Rua P/10 N°86 Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente, Sra. CICERA DOS SANTOS, CPF: N°702.382.353-00 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOFechar