DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 02 de julho de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:EAE54A77 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
EM 
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A 
ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE. 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste 
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME 
SAMPAIO 
SARAIVA, 
através 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E 
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio 
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em 
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede 
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado 
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS 
PINHEIRO 
HORTA 
COELHO, 
doravante 
denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIÇÃO FREI 
DAMIÃI AÇÃO E JUVENTUDE pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.432.079.0001-02, com sede na Rua 
Francisco Martins de Souza N°817, Bairro Frei Damião Juazeiro do 
Norte, neste ato representado pela seu presidente, o Sr. DAVI 
PEREIRA PIANCÓ CPF N°016.344.253-32 doravante denominado 
simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem 
celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo 
com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na 
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e 
condições seguintes 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 firmado pelas 
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo 
Projeto ―EU, A ESCOLA E O FUTURO‖ que visa promover 
atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade 
no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. 
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da 
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de 
Colaboração originário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE 
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a 
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao 
valor originariamente previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, 
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. 
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula 
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e 
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no 
percentual acima informado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA  
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de 
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, 
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à 
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. 
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, 
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. 
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal Do Trabalho E Desenvolvimento Social, 
Mulheres E Direitos Humanos 
Ordenador E Gestor Do Fmdca 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal De Direitos Da Crianca E Do 
Adolescente 
  
DAVI PEREIRA PIANCÓ 
Presidente Da Associação Frei Damião 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8D7F4876 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.007/2023 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
EM 
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A 
SOCIEDADE DE APOIO A FAMILIA – SOAFA. 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste 
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME 
SAMPAIO 
SARAIVA, 
através 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E 
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio 
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em 
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede 
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado 
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS 
PINHEIRO 
HORTA 
COELHO, 
doravante 
denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a SOCIEDADE DE 
APOIO A FAMILIA – SOAFA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.794.797/0001-60, com sede na Rua P/10 
N°86 Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente, 
Sra. CICERA DOS SANTOS, CPF: N°702.382.353-00 doravante 
denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de 
Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição 
Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, mediante as cláusulas e condições seguintes 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

                            

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