DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 05 de julho de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CE388577
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 05.07.003/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE
ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Jeronimo
Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o n.º041.841.053-43, efetivo
no cargo de Conselheiro Tutelar na Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir de
05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do
mês de julho de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B82B1BDE
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13.02/2024 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DE
ADITIVO AOS TERMOS DE COLABORAÇÃO PARA A
EXECUÇÃO DE PROJETOS APROVADOS NO AMRBITO DO
EDITAL Nº 03/2023 DO CMDCA,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO
edital de Chamamento Público para a
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em
20/07/2023);
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do FMDCA, cuja gerência é exercida pela Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos.
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do
CMDCA, após provocação de entidades da sociedade civil que
tiveram os seus projetos aprovados para a execução, com base no
Edital nº03/2023, publicado no DOM em 20/07/2023, em que
questionaram a possibilidade de aditamento de valor e de prazo, em
vista das dificuldades encontradas ao longo da execução de projetos
apresentados.
CONSIDERANDO a solicitação de reavaliação e revogação da
Cláusula Impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário por
parte de algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que
dispõe: "II - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo Aditivo ao presente instrumento, com a finalidade única e
exclusiva de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de
vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de
valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de
Colaboração"; e, após análise, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) delibera que a referida cláusula
passa a autorizar termo aditivo, desde que a OSC comprove a
necessidade de aditar prazo e valor para contemplar alguma atividade
ou meta não atingida.
CONSIDERANDO a análise feita pelo Colegiado do CMDCA sobre
a execução parcial dos projetos feita pelas entidades e da análise da
disponibilidade orçamentaria presente no FMDCA – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da necessidade /
possibilidade legal de aditamento dos Termos de Colaboração das
entidades abaixo discriminadas,
CONSIDERANDO ainda o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela
PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei
nº14.133/2021,
sobre
a
possibilidade
legal
do
aditamento
questionado/solicitado pelas OSC’s.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de reavaliação e revogação da Cláusula
Impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário por parte de
algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que dispõe: "II -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo
ao presente instrumento, com a finalidade única e exclusiva de
recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde
que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os
interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração"; e, após
análise, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) delibera que a referida cláusula passa a
autorizar termo aditivo, desde que a OSC comprove a necessidade de
aditar prazo e valor para contemplar alguma atividade ou meta não
atingida.
Art. 2º - Aprovar o aditamento de valor máximo de 25% (vinte e
vinco por cento) para possibilitar a execução dos projetos das
entidades abaixo informadas, sem desobriga-las de prestação de
contas dos valores anteriormente previstos e dos valores objeto de
aditivo, bem como prorrogar o período de execução para 31/12/2024.
Entidade
Projeto
TERMO
DE
COLABORAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
AMIGOS
DE
DOM BOSCO
UM NOVO OLHAR PARA O
FUTURO
26.10.002/2023
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
PROJETO
INTEGRAR:
A
DEFICIÊNCIA NÃO É LIMITE
26.10.003/2023
INSTITUTO
DE
APOIO
A
CRIANÇA COM CÂNCER
APRENDER PARA CRESCER
26.10.004/2023
ASSOCIAÇÃO FREI DAMIÃO
AÇÃO E JUVENTUDE
EU, A ESCOLA E O FUTURO
26.10.005/2023
SOCIEDADE
DE
APOIO
A
FAMILIA – SOAFA
ÉTICA E CIDADANIA
26.10.007/2023
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA
CARIRI
ESPORTE EM AÇÃO
26.10.008/2023
MOVIMENTO CONSCIENCIA
JOVEM
ME PROTEJA
26.10.009/2023
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