DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
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O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.007/2023 firmado pelas 
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo 
Projeto ―ÉTICA E CIDADANIA‖ que visa promover atividades na 
área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé 
cristã, promovida pela OSC. 
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da 
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de 
Colaboração originário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE 
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a 
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao 
valor originariamente previsto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, 
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. 
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula 
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no 
percentual acima informado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA  
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de 
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, 
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à 
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. 
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, 
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. 
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos 
Ordenador e Gestor do Fmdca 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do 
Adolescente 
  
CICERA DOS SANTOS 
Presidente da Sociedade de Apoio à Familía - Soafa 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1577B12C 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.004/2023 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
EM 
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A 
INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER. 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste 
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME 
SAMPAIO 
SARAIVA, 
através 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E 
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio 
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em 
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede 
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado 
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS 
PINHEIRO 
HORTA 
COELHO, 
doravante 
denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a INSTITUTO DE 
APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.661.358/0001-81, com sede na 
Rua Divino Salvador N°222, Bairro Centro, neste ato representado 
pela 
seu 
presidente, 
Sra. 
ELISÂNGELA 
PEREIRA 
DE 
OLIVEIRA, 
CPF:692.591.353-20 
doravante 
denominado 
simplesmente 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE 
CIVIL, 
resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de 
acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com 
fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
mediante as cláusulas e condições seguintes 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.004/2023 firmado pelas 
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo 
Projeto ―Aprender para Crescer‖ que visa promover atividades na 
área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé 
cristã, promovida pela OSC. 
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da 
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de 
Colaboração originário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE 
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a 
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao 
valor originariamente previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, 
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. 
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula 
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e 
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no 
percentual acima informado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA  
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de 
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, 
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à 
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. 
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, 
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. 
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal Do Trabalho E Desenvolvimento Social, 
Mulheres E Direitos Humanos 
Ordenador E Gestor Do Fmdca 
  

                            

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