Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.007/2023 firmado pelas partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo Projeto ―ÉTICA E CIDADANIA‖ que visa promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao valor originariamente previsto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no percentual acima informado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, ―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à ―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, ―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do Fmdca THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente CICERA DOS SANTOS Presidente da Sociedade de Apoio à Familía - Soafa Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1577B12C SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.004/2023 ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.661.358/0001-81, com sede na Rua Divino Salvador N°222, Bairro Centro, neste ato representado pela seu presidente, Sra. ELISÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF:692.591.353-20 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.004/2023 firmado pelas partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo Projeto ―Aprender para Crescer‖ que visa promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao valor originariamente previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no percentual acima informado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, ―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à ―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, ―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal Do Trabalho E Desenvolvimento Social, Mulheres E Direitos Humanos Ordenador E Gestor Do FmdcaFechar