DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.007/2023 firmado pelas
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo
Projeto ―ÉTICA E CIDADANIA‖ que visa promover atividades na
área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé
cristã, promovida pela OSC.
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de
Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos
Ordenador e Gestor do Fmdca
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do
Adolescente
CICERA DOS SANTOS
Presidente da Sociedade de Apoio à Familía - Soafa
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1577B12C
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.004/2023
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULERES
E
DIREITOS
HUMANOS
EM
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A
INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME
SAMPAIO
SARAIVA,
através
da
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS
PINHEIRO
HORTA
COELHO,
doravante
denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a INSTITUTO DE
APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.661.358/0001-81, com sede na
Rua Divino Salvador N°222, Bairro Centro, neste ato representado
pela
seu
presidente,
Sra.
ELISÂNGELA
PEREIRA
DE
OLIVEIRA,
CPF:692.591.353-20
doravante
denominado
simplesmente
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE
CIVIL,
resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de
acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com
fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.004/2023 firmado pelas
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo
Projeto ―Aprender para Crescer‖ que visa promover atividades na
área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé
cristã, promovida pela OSC.
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de
Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal Do Trabalho E Desenvolvimento Social,
Mulheres E Direitos Humanos
Ordenador E Gestor Do Fmdca
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