DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal De Direitos Da Crianca E Do
Adolescente
ELISÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
Presidente Do Iacc
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C38E58F9
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.008/2023
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULERES
E
DIREITOS
HUMANOS
EM
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME
SAMPAIO
SARAIVA,
através
da
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS
PINHEIRO
HORTA
COELHO,
doravante
denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA CARIRI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 32.566.058/0001-93, com sede na Rua Padre Correia,
N°74B, Bairro do Rosário, neste ato representado pela seu presidente,
Sr. JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA, CPF: N°
075.075.873-20
doravante
denominado
simplesmente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e
condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 firmado pelas
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo
Projeto ―ESPORTE EM AÇÃO‖ que visa promover atividades na
área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé
cristã, promovida pela OSC.
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de
Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos
Ordenador e Gestor do Fmdca
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do
Adolescente
JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA
Presidente da Associação Atlética Cariri
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:156803B3
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULERES
E
DIREITOS
HUMANOS
EM
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME
SAMPAIO
SARAIVA,
através
da
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS
PINHEIRO
HORTA
COELHO,
doravante
denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na AV. José Bernadino, KM
03, S/N , Bairro Buriti, neste ato representado pela seu presidente, Sr.
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA, CPF:
140.020.353-87
doravante
denominado
simplesmente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e
condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023 firmado pelas
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