DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal De Direitos Da Crianca E Do 
Adolescente 
  
ELISÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA 
Presidente Do Iacc 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C38E58F9 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.008/2023 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
EM 
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A 
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI. 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste 
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME 
SAMPAIO 
SARAIVA, 
através 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E 
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio 
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em 
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede 
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado 
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS 
PINHEIRO 
HORTA 
COELHO, 
doravante 
denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA CARIRI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 32.566.058/0001-93, com sede na Rua Padre Correia, 
N°74B, Bairro do Rosário, neste ato representado pela seu presidente, 
Sr. JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA, CPF: N° 
075.075.873-20 
doravante 
denominado 
simplesmente 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as 
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e 
condições seguintes 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.005/2023 firmado pelas 
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo 
Projeto ―ESPORTE EM AÇÃO‖ que visa promover atividades na 
área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé 
cristã, promovida pela OSC. 
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da 
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de 
Colaboração originário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE 
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a 
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao 
valor originariamente previsto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, 
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. 
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula 
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no 
percentual acima informado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA  
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de 
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, 
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à 
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. 
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, 
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. 
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos 
Ordenador e Gestor do Fmdca 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do 
Adolescente 
  
JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA 
Presidente da Associação Atlética Cariri 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:156803B3 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
EM 
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste 
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME 
SAMPAIO 
SARAIVA, 
através 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E 
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio 
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em 
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede 
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado 
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS 
PINHEIRO 
HORTA 
COELHO, 
doravante 
denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na AV. José Bernadino, KM 
03, S/N , Bairro Buriti, neste ato representado pela seu presidente, Sr. 
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA, CPF: 
140.020.353-87 
doravante 
denominado 
simplesmente 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as 
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e 
condições seguintes 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023 firmado pelas 

                            

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