DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo
Projeto ―Projeto Integrar: A Deficiência não é limite‖ que visa
promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de
solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC.
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de
Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente,
Projeto
atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos
Ordenador e Gestor do FMDCA
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do
Adolescente
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA
Presidente da Associação Pestalozzi
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1C9B5ACC
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULERES
E
DIREITOS
HUMANOS
EM
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME
SAMPAIO
SARAIVA,
através
da
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS
PINHEIRO
HORTA
COELHO,
doravante
denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DE DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.160.243/0001-64, com sede na Rua P-20
N° 119, Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente,
Sr.
JOSÉ
CARLOS
DOS
SANTOS
FERREIRA,
CPF:
003.364.123-47
doravante
denominado
simplesmente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e
condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023 firmado pelas
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo
Projeto ―Um Novo Olhar para o Futuro‖ que visa promover atividades
na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito
da fé cristã, promovida pela OSC.
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de
Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente,
Projeto
atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos
Ordenador e Gestor do FMDCA
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