DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo 
Projeto ―Projeto Integrar: A Deficiência não é limite‖ que visa 
promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de 
solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. 
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da 
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de 
Colaboração originário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE 
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a 
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao 
valor originariamente previsto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, 
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. 
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula 
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos 
da 
Criança 
e 
do 
Adolescente, 
Projeto 
atividade: 
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no 
percentual acima informado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA  
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de 
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, 
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à 
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. 
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, 
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. 
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos 
Ordenador e Gestor do FMDCA 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do 
Adolescente 
  
MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA 
Presidente da Associação Pestalozzi 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1C9B5ACC 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 
 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
EM 
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A 
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO. 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na 
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste 
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME 
SAMPAIO 
SARAIVA, 
através 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E 
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio 
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. 
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em 
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede 
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado 
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS 
PINHEIRO 
HORTA 
COELHO, 
doravante 
denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO 
AMIGOS DE DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.160.243/0001-64, com sede na Rua P-20 
N° 119, Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente, 
Sr. 
JOSÉ 
CARLOS 
DOS 
SANTOS 
FERREIRA, 
CPF: 
003.364.123-47 
doravante 
denominado 
simplesmente 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as 
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e 
condições seguintes 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023 firmado pelas 
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito 
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo 
Projeto ―Um Novo Olhar para o Futuro‖ que visa promover atividades 
na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito 
da fé cristã, promovida pela OSC. 
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da 
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de 
Colaboração originário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE 
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a 
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao 
valor originariamente previsto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, 
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. 
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula 
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos 
da 
Criança 
e 
do 
Adolescente, 
Projeto 
atividade: 
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no 
percentual acima informado. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA  
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de 
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS 
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração 
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, 
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à 
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. 
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, 
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. 
  
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos 
Ordenador e Gestor do FMDCA 
 
  

                            

Fechar