Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo Projeto ―Projeto Integrar: A Deficiência não é limite‖ que visa promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao valor originariamente previsto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no percentual acima informado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, ―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à ―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, ―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do FMDCA THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA Presidente da Associação Pestalozzi Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1C9B5ACC SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023 ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO. O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.160.243/0001-64, com sede na Rua P-20 N° 119, Bairro Malvinas, neste ato representado pela seu presidente, Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FERREIRA, CPF: 003.364.123-47 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.002/2023 firmado pelas partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo Projeto ―Um Novo Olhar para o Futuro‖ que visa promover atividades na área de lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã, promovida pela OSC. A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024 emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024 do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de Colaboração originário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao valor originariamente previsto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração. As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no percentual acima informado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖, ―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à ―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖. Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖, ―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário. Barbalha – CE, 04 de julho de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do FMDCAFechar