Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 I – Nomear o(a) Senhor(a) João Pedro de Sá Alencar, portador(a) do RG n.º 2021064117-1 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 065.924.353-99 para exercer o cargo comissionado de Chefe de Setor Operacional de Inovação Tecnológica – DSE-3, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales. II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio; III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:A5E6C6F4 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº 248 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. Resolve: Conceder à DAMIAO SOUSA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de 04/07/2024 à 04/07/2024, para receber, junto à CREDE-18, livros para unidades de ensino deste município, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 05 de julho de 2024. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:2FA09FC5 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº 249 A Secretária de Políticas para a Saúde de Campos Sales, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. Resolve: Conceder a Lenara Antão de Alencar Ribeiro Souza, ocupante do cargo de Assistente Social, para deslocar-se à cidade de Juazeiro do Norte(CE), noperíodo de 10/07/2024 à 11/07/2024,paraparticipar de curso de Cuidado Integral às Pessoas em Situação de Violência,ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 05 de julho de 2024. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS Secretária Publicado por: Regislane Maria Pereira Rocha Santos Código Identificador:D9D6FA6F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 075/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, RESOLVE Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos Servidores do Município de Cariús/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao(a) servidor(a) José Clébio de Souza Barros, matrícula nº 0000266, cargo Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024, quais sejam: I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de setembro de 2024. III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso. Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente: I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato; II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral; IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral; VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento. VIII - ao das eleições. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Fechar