DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FB81D58B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS CONTRATOS Nº. 
0207.01/2021 – SMAG, N° 0207.02/2021 – GAB, N° 0207.03/2021 – 
SMTC, N° 0207.04/2021 – SMAP, N° 0207.05/2021 – SMDU, N° 
0207.06/2021 – SMAS, N° 0207.07/2021 – SMS, N° 0207.08/2021 – 
SME 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS 
CONTRATOS Nº. 0207.01/2021 – SMAG, N° 0207.02/2021 – 
GAB, N° 0207.03/2021 – SMTC, N° 0207.04/2021 – SMAP, N° 
0207.05/2021 – SMDU, N° 0207.06/2021 – SMAS, N° 0207.07/2021 
– SMS, N° 0207.08/2021 – SME - 04° ADITIVO CONTRATUAL - 
referente ao Processo Administrativo de PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2403.01/2021-PMF/PE. PARTES: Município de Fortim, através 
do Gabinete do Prefeito; Secretarias de: Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças; Turismo e Cultura; Agricultura e Pesca; 
Desenvolvimento Urbano; Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 
Saúde e Educação; OBJETO: Locação de veículos diversos, para 
atender as necessidades das unidades administrativas e locação de 
ônibus para o transporte universitário de alunos do Colégio Liceu 
através secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer do 
Município de Fortim – CE; CONTRATADO:LR SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 26.287.364/0001-
98; VIGÊNCIA: De 28 de Junho de 2024 até 27 de Junho de 2025. 
ORDENADORES DE DESPESAS: JOSÉ LIMA DA SILVA 
JÚNIOR 
- 
Secretário 
Municipal 
de 
Planejamento, 
Gestão, 
Administração e Finanças; WILLIAM COSTA LIMA - Chefe do 
Gabinete do Prefeito; FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO - 
Secretário Municipal de Turismo e Cultura; TIAGO GURGEL 
MOURA - Secretário de Agricultura e Pesca; FRANCISCO 
RIBEIRO DA COSTA - Secretário de Desenvolvimento Urbano; 
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania; KATIANE GONDIM DA COSTA - Secretária 
Municipal de Saúde; IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES - 
Secretária Municipal de Educação.Fortim/CE, 05 de Julho de 2024.  
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:89E8D5B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE FOMENTO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO N° 02/2024 - SCTD 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS/CE. Considerando o 
Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público emitido pela 
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, através da Chefia de 
Eventos Desportivos, bem assim, considerando o amparo legal dos 
fatos alegados no referido Termo, RATIFICO o presente TERMO 
DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a 
realização do TERMO DE FOMENTO com a LIGA GROAIRENSE 
DE DESPORTO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), 
objetivando o repasse financeiro de até R$ 17.360,00 (dezessete mil, 
trezentos e sessenta reais), em apoio ao Campeonato Groairense de 
2024, com fundamento na Lei Municipal nº 852, de 08 de março de 
2022 e o artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas 
alterações. 
  
Groaíras/CE, 28 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:CEC1ABB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 186/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 64/90; 
  
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 027/2024, de 01 de julho 
de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das condições de 
desincompatibilização e afastamento para concorrer a cargo eletivo 
nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDOo 
requerimento 
de 
desincompatibilização 
protocolado pelo servidor junto à Prefeitura Municipal de Groaíras no 
dia 04/07/2024; 
  
CONSIDERANDOa regularidade formal e temporaneidade do 
requerimento. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – CONCEDER o pedido de desincompatibilização com 
licença remunerada formulado pelo servidorRAIMUNDO SOUSA 
ALVES, matrícula 2756, ocupante do cargo efetivo de Agente 
Comunitário de Saúde, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições 
Municipais de 2024. 
Parágrafo Único. Fica assegurado ao servidor o direito à percepção 
dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastado para 
concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024. 
  
Art. 2º - O servidor deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos 
deste Município, por meio de requerimento, nos prazos abaixo 
fixados, os seguintes documentos: 
  
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os 
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até 
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos 
candidatos; 
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a 
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil 
contado a partir da certificação nos autos. 
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo 
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da 
remuneração integral paga durante o período de afastamento. 
  
Art. 3º -Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor 
reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro 
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado; 
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da 
candidatura; 
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento; 
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo. 
Parágrafo Único.A não reassunção do exercício nas hipóteses dos 
incisos I a V, deste artigo, implicará na conversão dos respectivos dias 
de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais 
valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal 
estabelecido. 
  
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
05 de julho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  

                            

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