DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sem que se tenha apresentado Recurso Extraordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário
no prazo de 05 anos contados do trânsito em julgado da presente decisão. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial
do presente Edital. SECRETARIA GERAL DO CONAT - SECAT, em Fortaleza, 09 de agosto de 2018.
Magda do Santos Lima
SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº15/2018CECAP
NOME
CADASTRO (CGF/CNPJ/CPF)
A.I. Nº
RESULTADO JULGAMENTO
ÓRGÃO DECISÃO
M. ALEXANDRE NETO EPP
06700254-4
1/201518951
NULO
2° INSTANCIA
M. ALEXANDRE NETO EPP
06700254-4
1/201518960
NULO
2° INSTANCIA
F D C COMERCIAL LTDA
06958361-7
1/201416645
NULO
2° INSTANCIA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2018 - CONAT
A SECRETÁRIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei
15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 5
(cinco) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação
oficial do presente Edital, o qual reflete decisões irrecorríveis prolatadas pela 2ª Instância - Câmara Superior, do Contencioso Administrativo Tributário do
Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº 77 - Centro - Fortaleza - Ce. SECRETARIA GERAL DO CONAT - SECAT, em Fortaleza
- CE, 09 de agosto de 2018.
Magda do Santos Lima
SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº16/2018-CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A
DATA DO EDITAL (R$)
CERVEJARIA NORDESTE LTDA
06376747-3
1/201507696
PARCIAL PROCEDENTE
8.001,98
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2018 - CONAT
A SECRETÁRIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei
15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 5
(cinco) dias, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos, em face de que em despachos fundamentados irrecorríveis, foram indeferidas
as admissibilidades dos Recursos interpostos contra as decisões prolatadas pela 2ª Instância - Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários
do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Alberto Nepomuceno, nº 77 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do
prazo acima indicado será iniciada 15 dias após a publicação oficial do presente Edital. SECRETARIA GERAL DO CONAT - SECAT, em Fortaleza - Ce,
09 de agosto de 2018.
Magda do Santos Lima
SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº17/2018-CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/
CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO
JULGAMENTO
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A
DATA DO EDITAL (R$)
LUCIA NEIDE BRAGA NASCIMENTO ME
06692487-1
1/201610544
PARCIAL PROCEDENTE
6.946,01
LUCIA NEIDE BRAGA NASCIMENTO ME
06692487-1
1/201610542
PARCIAL PROCEDENTE
8.519,11
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº21/2018
A SECRETÁRIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, nos termos do artigo 79, §1º, inciso IV e §4º, da Lei
15.614/2014, faz saber que os CONTRIBUINTES abaixo nominados ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 30 dias, querendo, interpor Recurso
Ordinário para o Presidente de Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário. Esgotado o prazo
acima assinalado, sem que se tenha apresentado Recurso Ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o
crédito tributário no prazo de 05 anos contados do trânsito em julgado da presente decisão. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 15 dias após
a publicação oficial do presente Edital. SECRETARIA GERAL DO CONAT - SECAT, em Fortaleza, 09 de agosto de 2018.
Magda dos Santos Lima
SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº21/2018CECAP
NOME
CADASTRO (CGF/CNPJ/CPF)
A.I. Nº
RESULTADO JULGAMENTO
ÓRGÃO DECISÃO
P. P. ASSOCIADOS -RESTAURANTE LTDA
06.215436-2
1/201215603-7
EXTINTO
1ª INSTANCIA
P. P. ASSOCIADOS - RESTAURANTE LTDA
06.215436-2
1/201215601-3
EXTINTO
1ª INSTANCIA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/2018
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE PALHANO - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por
Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços -
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das
Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão
das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº
5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo
convênio. VALOR GLOBAL: R$ R$ 0,00. VALOR: R$ 0,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2018
SIGNATÁRIOS : IVANILDO NUNES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO e JOÃO MARCOS MAIA – SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº154 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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