DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 240120
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 01206.000121/2023-11.
Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: 19.972.593/0001-86
-
VEENT EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS LTDA.
Objeto:
Presente termo
de
apostilamento tem como objeto a repactuação dos preços do contrato firmado entre as
partes na data de 02/08/2023, em virtude do disposto no parágrafo segundo, da cláusula
terceira contido na convenção coletiva de trabalho 2024/2025. Vigência: 02/08/2023 a
02/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.353.112,51. Data de Assinatura:
01/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024).
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.602/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.009499/2024-96
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Expressão Heteróloga de Proteínas de Orthohantavirus visando sua utilização em teste
diagnóstico", a ser desenvolvido no Laboratório de Tecnologia Recombinante (LATER). O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
82/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12060260,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.603/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.009458/2024-08
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2 e NBG2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Piloto
Eucariotos (LAPPE) para execução das atividades de Pesquisa em Regime de Contenção,
Transporte, Descarte, Armazenamento e Produção em escala piloto em lotes experimentais
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2 - NB2 e
Nível de Biossegurança em Grande Escala 2 - NBGE2. O processo será examinado de acordo
com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
80/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12060246,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.604/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.009464/2024-57
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Desenvolvimento de Vacina Recombinante Contra o Vírus Zika - Uso do Vírus da Febre
Amarela Vacinal para Expressão de Antígenos de Vírus Zika", a ser desenvolvido no
Laboratório Piloto de Eucariotos (LABPE). O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
81/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12060279,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.605/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Miguez de Mello - CENPES
Processo: 01245.003822/2022-56
CQB: 241/07
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: A Responsável Legal pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento
Leopoldo Miguez de Mello - CENPES, Sra. Maiza Pimenta Goulart, solicita à CTNBio parecer
técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato
formal com a alteração da CIBio, Informativo PBR-2024-0018142, de 25/03/2024, foi
emitido pela Responsável Legal da instituição para a destituição de Bruno Correa Pereira,
Erika de Araújo Valoni, Juliana Vaz Belvilaqua; e a inclusão de Aline Machado de Castro,
Celio Roberto Jonck, Claudia Julia Groposo Silveira, Luiz Fernando Martins, Maira Paula de
Sousa. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Vinicius de Abreu
Waldow (Presidente), Aline Machado de Castro, Celio Roberto Jonck, Claudia Julia Groposo
Silveira, Danuza Nogueira Moysés, José Marcos de Souza, Italo José da Cruz Rigotti,
Leonardo Suhett de Souza, Luiz Fernando Martins, Maira Paula de Sousa, Michelangelo
Nunes dos Santos Pinheiro, Paulo Antonio de Paiva Rebelo, Rubens Nobumoto Akamine.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 240121
Número do Contrato: 7104/2022.
Nº Processo: 01302.000104/2022-04.
Inexigibilidade.
Nº
3/2022.
Contratante: INST.BRAS.DE
INFORM.
EM
CIENCIA
E
TECNOLOGIA. Contratado: 11.615.516/0001-67 - INOVA CONSULTORIA, CURSOS E EVENTOS
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do
contrato nº 7.104/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período
de 05/07/2024 a 04/07/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
05/07/2024 a 04/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.000,00. Data de
Assinatura: 05/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2024
O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal torna pública a Chamada Pública
n° 05/2024 e convida os interessados a apresentarem suas candidaturas para bolsas do
Programa de Capacitação Institucional a fim de contribuir com a execução de projetos de
pesquisa no âmbito deste Instituto. As inscrições podem ser realizadas de 04/07/2024 a
11/07/2024. Informações e inscrições no endereço https://www.gov.br/inpp/pt-br .
Em 4 de julho de 2024.
PAULO TEIXEIRA DE SOUSA JUNIOR
Diretor
Interino
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA N° 18/2023
Espécie: Acordo de Parceria n° 018/2023
Processo nº01280.001218/2023-40
PRIMEIRO PARTICIPE: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA - CNPJ
01.263.896/0015-60
SEGUNDO PARTICIPE: Associação dos Piscicultores de Novo Airão - APINA - CNPJ
04.890.890/0001-05
OBJETO: Tem como objeto a conjugação de esforços entre o INPA e a APINA para execução
do projeto intitulado "Unidade demonstrativa da tecnologia de bioflocos na produção de
larvas e juvenis de Matrinxã".
VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses.
Data e Assinaturas: Manaus, 03 de julho de 2024.
Pelo INPA, Henrique dos Santos Pereira -Diretor;
Pela APINA, João Carlos Leite - Diretor-Presidente;
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO.
Contratante: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, através do
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, CNPJ nº 01.263.896/0005-98.
Contratada:
BUSINESS EMPRESARIAL
LTDA.,
CNPJ
nº 04.819.296/0001-28.
Objeto:
DECLARAR RESCINDIDO o Contrato RD nº 01.06.049.0/2022, a partir da data da
assinatura deste Termo de Rescisão Unilateral, com fundamento no art. 78, incisos I,
II e IV, da Lei nº 8.666/93, passando a ter eficácia após publicação na imprensa oficial,
conforme disposto no art. 61, também da Lei 8.666/93. Fundamento Legal: art. 78 da
Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura da Rescisão: 03/07/2024.

                            

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