DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 797/2024
Processo nº 54170.006093/2012-03
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre
a Decisão nº 45228/2023/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG038800000078
.Agda Tamares dos Reis
.***.243.996-**
.Fernando Soares Pereira
.***.362.236-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
. Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
.
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
.
Dias
em atraso
na data
de emissão
da
notificação
.
.1
.21/12/2022
.R$ 5.025,00
.R$ 4.337,03
.211
Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424)
.
. Parcela/ Carência
.
Data 
Original 
do
Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
.
Dias
em atraso na
data de
emissão da
notificação
.
.1
.16/11/2019
.R$ 6.432,00
.R$ 6.707,27
.1342
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Técnica em Contabilidade
EDITAL Nº 803/2024
Processo nº 54170.001978/2012-16
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 53107/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
. MG046200000524
.Joaquim Lopes Sobrinho
.***.237.822-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio inicial I Decreto 9.066
.
. Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
. Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.24/11/2020
.R$ 2.8424,21
.R$ 4.121,23
.1021
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Técnica em Contabilidade
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL N° 759/2024
Processo nº 54000.051481/2024-26
Assunto: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/Incra/Nº 344/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/06/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal,
e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2° do Decreto n° 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
.
. Nome Beneficiário
.Código do Beneficiário
.Projeto de Assentamento
.Município
.Modalidade Crédito
. .Eleonice Pereira Dourado Machado
/ Juberto Machado
.PR030500000098
.PA Milton Santos
.Planaltina do Paraná/PR
.Apoio Inicial (Decreto Nº 8.256)
. .Joelma Cristina Caetano Lopes /
Elsio Ferreira Barros
.PR033200000077
.PA Maria Lara
.Centenário do Sul/PR
.Fomento Mulher (Decreto Nº 9.424)
e 
Complementação 
Apoio 
Incial
(Decreto n° 9.066)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do Incra/PR.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado a Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, e execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe a PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR(PR).
Curitiba, PR 26 de junho de 2024
SANDRO MÁRCIO FECCHIO
Chefe da Divisão Operacional INCRA/PR

                            

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