DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LAUDO DE ANÁLISE TÉCNICA PROVISÓRIA
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, baseada na Instrução Normativa nº 17, de 23 de fevereiro de 2017, emite Prorrogação
do Laudo para o Modelo de Equipamento MFE, conforme estabelecido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento MFE - CFe e nas especificações
abaixo, dando-lhe efeitos técnicos e legais, para funcionamento no Estado do Ceará, por 120 (cento e vinte dias) a partir da publicação. IDENTIFICAÇÃO DO
LAUDO Número do Laudo: MFE-Prov 0001/2017 Fabricante do MFE-CFe: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA - CNPJ 14.200.166/0001-66
Modelo do MFE-CFe: LINKERC1 Versão do Hardware: 01.00.00 Versão do Software Básico: 01.00.00 Versão da ER-MFE: 1.3.18 Versão do Roteiro de
Análise do MFE-CFe: Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1 Data de Emissão: 13/03/2017 IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE Nome/Razão
Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 14.200.166/0001-66 Endereço completo: Av. Abiurana nº 579, Distrito Industrial - CEP:
69.075-010 Manaus-AM Telefones de contato: (11) 3383-5506 / (11) 98673-7343 E-mail: thiago.camargo@elgin.com.br Responsáveis Legais: Thiago
Camargo da Silva DESCRIÇÃO DOS TESTES REALIZADOS Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1 IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS Foram utilizados os equipamentos 900006601, 900006618 e 900006619 com Sistema Operacional LINUX (versão 4.4). CONCLUSÃO Para
a realização dos testes, utilizou-se o Software de Ativação do Fabricante e um Aplicativo Comercial próprio do Fisco. Conclui-se que os equipamentos acima
identificados, atendem aos requisitos previstos no Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE HELDER
DA SILVA ANDRADE FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO MARIA KELIANE PEREIRA VIEIRA NATHÁLIA FONTENELLE SILVA REJANE MUNIZ
F. DE OLIVEIRA RICARDO LIMA DE AGUIAR. Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO AJUNTO DA FAZENDA
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LAUDO DE ANÁLISE TÉCNICA PROVISÓRIA
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, baseada na Instrução Normativa nº 17, de 23 de fevereiro de 2017, emite Prorrogação
do Laudo para o Modelo de Equipamento MFE, conforme estabelecido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento MFE - CFe e nas especificações
abaixo, dando-lhe efeitos técnicos e legais, para funcionamento no Estado do Ceará, por 120 (cento e vinte dias) a partir da publicação. IDENTIFICAÇÃO
DO LAUDO Número do Laudo: MFE-Prov 0002/2017 Fabricante do MFE-CFe: TANCA INFORMÁTICA EIRELI - CNPJ 08.723.218/0001-86 Modelo do
MFE-CFe: TM-1000 Versão do Hardware: 1.00 Versão do Software Básico: 01.00.00 Versão da ER-MFE: 1.3.18 Versão do Roteiro de Análise do MFE-CFe:
Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1 Data de Emissão: 27/04/2017 IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE Nome/Razão Social: TANCA INFOR-
MÁTICA EIRELI CNPJ: 08.723.218/0001-86 Endereço completo: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 166, VILA MARCONDES, PRESIDENTE
PRUDENTE - SP, CEP 19030-020 Telefones de contato: (18) 3223-1593 E-mail: ABBUD@TANCA.COM.BR Responsáveis Legais: CRISTIANO ABBUD
(RG: 32.794.883-8) DESCRIÇÃO DOS TESTES REALIZADOS Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1 IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS Foram utilizados os equipamentos 900007122, 900007127 e 900007124 com Sistema Operacional LINUX (versão). CONCLUSÃO Para a
realização dos testes, utilizou-se o Software de Ativação do Fabricante e um Aplicativo Comercial próprio do Fisco. Conclui-se que os equipamentos acima
identificados, atendem aos requisitos previstos no Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE HELDER DA
SILVA ANDRADE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO MARIA KELIANE PEREIRA VIEIRA NATHÁLIA
FONTENELLE SILVA REJANE MUNIZ F. DE OLIVEIRA RICARDO LIMA DE AGUIAR. Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO AJUNTO DA FAZENDA
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NOTA EXPLICATIVA Nº4, de 3 de agosto de 2018.
EXPLICITAR PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS
DEVIDO NAS OPERAÇOES REALIZADAS NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE DE ENERGIA
ELÉTRICA, NOS CASOS PREVISTOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA, INCISO I DO CONVENIO ICMS Nº15/2007
E NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº83/2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31
de julho de 1997, e CONSIDERANDO a hipótese de incidência do ICMS prevista no art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o prazo de recolhimento do imposto devido de que trata a Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 83, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a previsão contida na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa da ANEEL nº 109, de
26 de outubro de 2004, mais especificamente; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 15, de 30 de março de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os procedimentos a serem adotados em relação ao período de apuração e recolhimento do ICMS devido nas
operações realizadas no ambiente de contratação livre de energia elétrica. Explicita:
1. Nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre, destinadas a consumidores sediados neste Estado,
o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve, em relação a cada contrato bilateral, emitir documento fiscal no mês em que o
montante da energia contratada foi registrada.
2. O período de apuração do imposto é o mês do consumo do montante de energia contratado e registrado na CCEE.
3. O recolhimento do imposto devido nas operações de que trata esta nota explicativa deve ser realizado até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao
da apuração.
4. O agente da CCEE que não possua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará deverá recolher o ICMS na data da operação e
da emissão do documento fiscal.
5. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 3 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº077/2018 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor CAIO FROTA RODRIGUES, ocupante do cargo de VICE-PRESIDENTE, matrícula nº 3000141-9, desta JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar à cidade de ITAPIPOCA-CE, nos dias 11 E 12 DE JULHO DE 2018 a fim de PARTICIPAR DAS REUNIÕES DO
PROJETO CEARÁ INTEGRAR, concedendo-lhe 01(UMA) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$
115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº078/2018 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor CAIO FROTA RODRIGUES, ocupante do cargo de VICE-PRESIDENTE, matrícula nº 3000141-9, desta JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar à cidade de BATURITÉ-CE, nos dias 25 E 26 DE JULHO DE 2018 a fim de PARTICIPAR DAS REUNIÕES DO
PROJETO CEARÁ INTEGRAR, concedendo-lhe 01(UMA) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$
115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº154 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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