Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070800029 29 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 797/2024 Processo nº 54170.006093/2012-03 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45228/2023/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG038800000078 .Agda Tamares dos Reis .***.243.996-** .Fernando Soares Pereira .***.362.236-** Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.424) . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .21/12/2022 .R$ 5.025,00 .R$ 4.337,03 .211 Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424) . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .16/11/2019 .R$ 6.432,00 .R$ 6.707,27 .1342 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Técnica em Contabilidade EDITAL Nº 803/2024 Processo nº 54170.001978/2012-16 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 53107/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . . MG046200000524 .Joaquim Lopes Sobrinho .***.237.822-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio inicial I Decreto 9.066 . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .24/11/2020 .R$ 2.8424,21 .R$ 4.121,23 .1021 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Técnica em Contabilidade SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL N° 759/2024 Processo nº 54000.051481/2024-26 Assunto: CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado do Paraná - SR (PR), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/Incra/Nº 344/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/06/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2° do Decreto n° 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir: . . Nome Beneficiário .Código do Beneficiário .Projeto de Assentamento .Município .Modalidade Crédito . .Eleonice Pereira Dourado Machado / Juberto Machado .PR030500000098 .PA Milton Santos .Planaltina do Paraná/PR .Apoio Inicial (Decreto Nº 8.256) . .Joelma Cristina Caetano Lopes / Elsio Ferreira Barros .PR033200000077 .PA Maria Lara .Centenário do Sul/PR .Fomento Mulher (Decreto Nº 9.424) e Complementação Apoio Incial (Decreto n° 9.066) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra/PR. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado a Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, e execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe a PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico hptts://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/SR(PR). Curitiba, PR 26 de junho de 2024 SANDRO MÁRCIO FECCHIO Chefe da Divisão Operacional INCRA/PRFechar