DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 167, DE 4 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e
considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia
Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o
Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de
24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de
29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a
Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da
Universidade Federal de Santa Maria, nas classes de Professor Adjunto A, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do
concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
. .Nº
de
vagas
.Campus de
lotação do
Docente/Cidade
de
realização do concurso
.Departamento de realização do
Concurso público/Centro
.Área do Concurso
.Cargo/
.Classe/
.Nível
.Regime
.de
.Trabalho
.Requisitos
.para a Posse
.Valor
.da
.inscrição
.Remuneração
(Vencimento Básico
+ RT)
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Estatística/
Centro de Ciências Naturais e
Exatas
.Ciências
Exatas e
da
Terra/ Probabilidade
e
Estatística
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Doutorado
na
área
de
Matemática* ou na
área de
Probabilidade e Estatística*
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Matemática/
Centro de Ciências Naturais e
Exatas
.Ciências Exatas e da Terra/ Matemática
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação
em
Matemática
(Licenciatura ou Bacharelado) e
Doutorado
na
área
de
Matemática*
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Arquitetura
e Urbanismo/
.Centro de Tecnologia
.Ciências Sociais Aplicadas/ Planejamento Urbano e
Regional/ Fundamentos do Planejamento Urbano e
Regional/ Métodos
e Técnicas
do Planejamento
Urbano e Regional
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação
em
Arquitetura
e
Urbanismo e Doutorado**
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Arquitetura
e
Urbanismo/Centro
de
Tecnologia
.Ciências Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo/
Projeto de Arquitetura e Urbanismo/ Tecnologia de
Arquitetura e Urbanismo
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação
em
Arquitetura
e
Urbanismo e Doutorado na área
de Arquitetura e Urbanismo*
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Engenharia
de Produção e Sistemas/
.Centro de Tecnologia
.Engenharias/
.Engenharia de Produção/
.Gerência de Produção
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Engenharias ou
em curso classificado
na área
geral "Computação e***
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Clínica de
Grandes
Animais/Centro
de
Ciências Rurais
.Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Clínica e
Cirurgia Animal
.(ênfase em Medicina de Produção de Ruminantes)
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação
em
Medicina
Veterinária e Doutorado na área
de
.Medicina Veterinária*
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento de Clínica de
Grandes
Animais/Centro
de
Ciências Rurais
.Ciências Agrárias/ Medicina Veterinária/ Ginecologia
e Andrologia Animal/ Fisiopatologia da Reprodução
Animal
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação
em
Medicina
Veterinária e Doutorado na área
de
.Medicina Veterinária*
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
. .01
.Santa Maria
.Departamento
de
Farmácia
Industrial/Centro de Ciências da
Saúde
.Ciências
da
Saúde/
Farmácia
(ênfase
em
Fa r m a c o c i n é t i c a )
.Professor
Adjunto
A,
Nível I
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação em Farmácia
.e
Doutorado
na
área
de
Fa r m á c i a *
.R$ 314,00
.R$ 10.481,64
*Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
** na área de Planejamento Urbano e Regional* ou na área de Arquitetura e Urbanismo*
*** Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)" (Plataforma MEC CONECTA) e Doutorado na área de Engenharia de Produção*
3. INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 08 de julho de 2024 (segunda-feira)
Término: 23h59min do 06 de agosto de 2024 (terça-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições online";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a negros e
pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir
a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
- Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 07/08/2024 (quarta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos
órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição
Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital
do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Pesquisar inscrição", após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após
a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento
pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo
específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 15/07/2024;
c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente,
no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número
do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção
do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no
requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.
10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 22/07/2024, na página do Edital, em
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e
documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado
posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua
inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
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