DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. João Leandro
Costa
***071.491**
02001.012751/2021-27
8521MQ7C
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Feder
Fazenda Magia., Br 153 km
1085, 47 na vicinal Comajal
+ 44 km na Vicinal Goianos
Novo Progresso - PA
6° 46' 14.6" S
Destruir 484,11 há de
floresta nativa, objeto
de especial
preservação,
Amazônia Legal,
.
55° 50' 51.7" W
sem autorização do
órgão ambiental
competente,
. .
.
.
.
.
.
.
.conforme 
carta
imagem de Id 23 e
constatação 
in
loco
através de sobrevôo.
. Juarez Santos
***260.863**
02001.013534/2018-59
9185905-E
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II da Lei Feder
Rua Ribeirão Preto, 43, Alta
Floresta/PA
07°09'51'' S
Por Destruir 1.205.96
hectares de floresta
nativa na T.I
Munduruku,
.
57°17'50'' W
objeto de especial
preservação (floresta
amazônica), sem
autorização
. .
.
.
.
.
.
.
.
ou
licença 
da
autoridade ambiental
competente.
. Ivaneude
Ferreira Lima
***839.322**
02001.026382/2021-50
HNXCH05J
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II, VII da Lei Feder
Brasília DF Autuação remota
Brasília - DF
15° 48' 43.765" S
Destruir 1.578,34
hectares de Floresta
Ombrófila nativa
localizada
. .
.
.
.
.
.
.47° 54' 13.148"
W
.no bioma Amazônia,
mediante uso de fogo
ou 
provocação 
de
incêndio.
. Madeireira
Palenga Ltda
04.969.918/0001-02
02018.106702/2017-99
9173745-E
Art.70 Inc.1 Art.72 inc.
II da Lei Feder
Rodovia 230 Transamazônica
KM 181 Parque de Exposição
Uruará - PA
01°25'32'' S
Apresentar informação
falsa (porte
econômico da
empresa) no ano de
2012 e
. .
.
.
.
.
.
.
.2014 
no
sistema
oficial 
de
controle
(Cadastro 
Técnico
federal).
prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis
para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de
formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao
auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL Nº 5/2024 - SUPES-PA
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Unidade Técnica do Ibama em Altamira (PA), para identificação sobre
a propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo.
A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08.
.
.PROCESSO Nº
.TERMO DE EMBARGO
Nº
.DATA DO EMBARGO
.LO C A L I DA D E (Município/ UF)
.COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.ÁREA EMBARGADA (ha)
.
.02048.000393/2013-63
.513647-C
.12/04/2013
.MEDICILÂNDIA/PA
.03°22'25,1''S 53°17'57,6''W
.33,95
.
.02001.015545/2024-11
.2LARQ0Z4
.20/04/2024
.SENADOR JOSÉ PORFÍRIO/PA
.3°52'0,69''S 52°3'17,97''W
.211,21
.
.02001.015560/2024-60
.MFB2MHC6
.19/04/2024
.SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA
.3'54'3,5''S 51'56'26,21''W
.25,32
.
.02048.000387/2013-14
.6355521-C
.12/04/2013
.MEDICILÂNDIA/PA
.03°07'51,98''S 053°11'21,30''W
.16,51
.
.02048.000521/2014-50
.635680-C
.07/05/2013
.MEDICILÂNDIA/PA
.3°24'8,47''S 053°27'8,87'' W
.36,86
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar
viabilidade à recuperação da área degradada.
Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vista
do respectivo processo, ao interessado, na Unidade Técnica do Ibama em Altamira (PA) localizada na Rua Corenel José Porfírio, n° 3455 - São Sebastiao, Altamira - PA, CEP: 68371-
030.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS
AMBIENTAIS
PROCESSO: 02017.003184/2023-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto Sr. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE,
inscrito no CPF sob o nº ***.149.479-**, e de outro lado MADEIREIRA RICHTER LTDA ,
adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ **.951.881/0001-
**, sito a 3ª Vicinal Leste, s/nº, Setor Industrial, Cotriguaçu/MT, Cep 78.330-000, neste ato,
representada pela sua advogada a Dra. IZAURA JOSÉ PADILHA DOS SANTOS, OAB/MT
21.066, denominada COMPROMISSÁRIA; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o CETAS
localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 929,90
(Novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), correspondente ao valor
consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos
do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 01 mês, ver a duração que o
cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas
- TCCM nº 19460339/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS: 04/07/2024
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais
PROCESSO: 02017.001347/2023-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto Sr. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE,
inscrito no CPF sob o nº ***.149.479-**, e de outro lado HOCHSCHEIDT & HOCHSCH E I DT
LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa
jurídica, inscrita no CNPJ
**.638.737/0001-**, sito a rua Paraná, 1050, Centro, Jacarezinho, PR, Cep 86.400-000,
neste ato, representado pelo seu sócio o Sr. Jair Hochscheidt, CPF ***.309.909-**,
denominado 
COMPROMISSÁRIO; 
OBJETO: 
Implementar 
serviços 
de 
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o CETAS
localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
11.813,36 (Onze mil e oitocentos e treze reais e trinta e seis centavos), correspondente ao
valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos
termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 03 meses, ver a duração
que o cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de
Multas - TCCM nº 19460362/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS: 03/07/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2024 - SUPES-RO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
Edital, conforme dispõe o Decreto 6514/2008, Instrução Normativa IBAMA nº 19, de 02 de junho de 2023 e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO que em operação de
fiscalização conjunta IBAMA e Polícia Federal realizada no período de 21/05/2024 a
23/05/2024,
foram
apreendidos
no
interior
da
Terra
Indígena
Aripuanã, cujo(s)
proprietário(s)/infrator(es) é (são) desconhecido(s), os bens a seguir relacionados: 01 (uma) Caminhonete marca Toyota, modelo Bandeirantes, placa GOX6254, Chassi 9BR0J0080P1021740,
ano fabricação/modelo 1993, cor azul, em mediano estado de uso, avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais); 01 (um) Trator de Pneu - Pá Carregadeira marca CASE, modelo JI W20E
TURBO em perfeitas condições, avaliados em R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil Reais); 01 (um) Trator de esteira marca Thorco, modelo D - 50, em perfeitas condições de uso,
avaliado em R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais); 01 (uma) Escavadeira marca Hyundai, modelo Robex 210 LC-7, em perfeitas condições de uso, avaliada em R$ 300.000,00 (Trezentos mil
Reais); e 01 (uma) motosserra marca Husqvarna, modelo 281, sem numero de série, avaliado em R$ 1.000,00 (Mil reais). Bens avaliados em 771.000,00 (Setecentos e setenta e um mil
Reais).
. .Processo Administrativo
.Termos de Apreensão
.Termo de Destruição/Inutilização
.C BA
. 02024.002694/2024-52
ILAJF6PJ - DENPUFE8
RPAP0B6X
5UEV2LPJ
. .
.
.
.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES

                            

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