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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070800003 3 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 2.189, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, pelas competências subdelegadas pelo art. 3º, inciso V, alínea "d" da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 912970 para o encargo de substituto(a) temporário(a) do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.10, no período de 8 a 19 de julho de 2024. RODRIGO DE AQUINO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 34, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar VITOR SOUZA SAMPAIO, Coordenador de Projeto, para exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º Revoga-se a Portaria SG/PR nº 3, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2024, Seção 2, página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 36, de 17 de julho de 2018, resolve autorizar o afastamento do País do servidor NILSON FLORENTINO JÚNIOR, Diretor, em exercício na Diretoria de Políticas Públicas Transversais de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, para participar da "10ª Cúpula da Juventude dos países do BRICS - 2024", a realizar-se na cidade de Ulianovsk, Federação da Rússia, no período de 19 a 29 de julho de 2024, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00268.000289/2024-10. FLAVIO CAMARGO SCHUCH ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 226, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Portaria AGU nº 350, de 2 de outubro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001265/2024-06, resolve: AU T O R I Z A R a servidora pública FRANCINE ROSSI NUNES FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1850529, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, requisitada pela Advocacia- Geral da União, atualmente em exercício na Assessoria de Relações Internacionais, a desempenhar suas atividades funcionais em teletrabalho no exterior pelo período de 01 de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, para acompanhamento de cônjuge, servidor, em estudo no exterior. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 294, DE 5 DE JULHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 60, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria os candidatos aprovados relacionados no Anexo I. Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria até cinco dias antes da posse. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º A data da posse será agendada com os candidatos nomeados após conferência da documentação citada no artigo anterior. Art. 4º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ADVOGADO DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA (listado por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10027174 .Thais Campos Frazao Solanes .379,42 .224 .Ampla . .10020258 .Barbara Maria Galvao Teixeira .379,36 .225 .Ampla . .10010319 .Wellington Vasconcelos de Souza Junior .350,62 .61 .Negro ANEXO II DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . .2 .Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . .3 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . .4 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . .5 .Título de eleitor; . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . .Exames médicos válidos por 3 (três) meses: ¸ Hemograma Completo e VHS; ¸ Glicemia de jejum; ¸ Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); ¸ Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); . .¸ V.D.R.L (sorologia para Lues); ¸Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); ¸ Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); ¸ Exame parasitológico de fezes; ¸ Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . . . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: ¸ Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra- ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); ¸ Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perdaauditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: ¸ Eletrocardiograma de repouso (com laudo); ¸ RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: ¸ Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: ¸ PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; ¸ Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: ¸ Papanicolau (exame preventivo ginecológico) (acima de 25 anos) - validade de 01 ano; ¸ Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; ¸ Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . .25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 213, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta no processo administrativo nº 00410.083219/2024-90, resolve: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Advogado da União, ocupado por RICARDO FACUNDO FERREIRA F I L H O, matrícula Siape nº 1355112, código da vaga nº 915738, a contar de 13 de junho de 2024, em razão de posse em outro cargo inacumulável. CLARICE COSTA CALIXTOFechar