Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070800013 13 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 415, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.000416/2023-14, resolve: DISPENSAR, a partir de 3 de julho de 2024 VERUSKA DA SILVA COSTA, matrícula SIAPE nº 1437779, do encargo de substituta eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Prestação de Contas, da Coordenação-Geral de Celebração de Parcerias Institucionais, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 416, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 55000.008849/2024-07. DESIGNAR RODRIGO AFONSO GUIMARÃES, matrícula SIAPE 1558426, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 417, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002478/2023-49 resolve: DISPENSAR, a partir de 28 de junho de 2024 MARCELO FERNANDES GARCIA, da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Prestação de Contas, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 418, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Portaria nº 5.785, de 28 de agosto de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21000.002478/2023-49, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais - SISG, de nível intermediário, concedido ao servidor MARCELO FERNANDES GARCIA, matrícula SIAPE nº 1933907. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 419, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.010061/2024-52, resolve: DESIGNAR FERNANDA GOMES PHILOMENO, matrícula SIAPE nº 1483368, para exercer o encargo de substituta eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Prestação de Contas, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 420, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº55000.009691/2024-84, resolve: DISPENSAR JULIA MARQUES DALLA COSTA, matrícula SIAPE nº 1668521, do encargo de substituta eventual da Função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Financeira, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA N° 421, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.009691/2024-84, resolve: DESIGNAR JULIA MARQUES DALLA COSTA, matrícula SIAPE nº 1668521, para exercer o encargo de substituta eventual da Função de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL PORTARIA /MDA Nº 69, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, pelos arts. 15, incisos I e III, do Decreto 11.585, de 28 de junho de 2023, considerando o art. 4º, § 2º, da Portaria nº 51, de 21 de janeiro de 2021, o que consta no Processo 21000.057336/2019-32, resolve: Art. 1º Designar os servidores membros da Comissão Recursal no âmbito do Departamento de Governança Fundiária - DGFUND, na forma do art. 4º, § 2º, da Portaria nº 51, de 21 de janeiro de 2021: I - Antônio Oliveira Santos, SIAPE n.º 725689, como titular, e Cristiana Oliveira Silva de Almeida, SIAPE n.º 1586678, como suplente; II - Otávio Moreira do Carmo Júnior, SIAPE n.º 1838343, como titular, e Robert Morais Thompson, SIAPE n.º 1698975, como suplente; III - Marta Silva Arruda, SIAPE n.º 1044744, como titular, e Jânio Oliveira Coutinho, SIAPE n.º 2917123, como suplente. Art. 2º São competências da Comissão Recursal: I - a apreciação e o julgamento de: a) ) recurso interposto por beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário quanto ao parecer decisório conclusivo exarado nos processos administrativos para apuração de irregularidades contratuais ou por descumprimento dos normativos do Programa, na forma da Lei nº 9.784, de 1999, da Norma de Execução SRA/MDA nº 01, de 29 de junho de 2011, ou da Portaria SAF/MAPA nº 51, de 21 de janeiro de 2021, na ausência de Unidade Técnica Estadual ou Unidade Gestora Estadual competente para análise dos recursos; e b) recurso interposto por candidato ao Programa Nacional de Crédito Fundiário que tiver a elegibilidade negada, na forma prevista no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário, na ausência de Unidade Técnica Estadual ou Unidade Gestora Estadual competente para análise dos recursos. II - analisar a admissibilidade dos recursos interpostos; III - julgar os recursos no prazo de trinta dias úteis a contar do seu recebimento, prorrogável por igual período, ante justificativa expressa; IV - confirmar, modificar, revogar, ou anular total ou parcialmente a decisão administrativa proferida na instância de entrada; e V - encaminhar a decisão proferida em grau de recurso, no prazo de quinze dias úteis, à unidade de origem. Parágrafo único. No prazo de que trata o inciso III do caput: Parágrafo único. No prazo de que trata o inciso III do caput: I - será devolvido na integralidade à comissão recursal na hipótese de remessa do processo administrativo para instrução; e II - poderá ser reduzido por ato de organização interna do Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, publicado em Boletim de Serviço, observada a capacidade e demanda do serviço da comissão recursal e do apoio administrativo. § 1º O quórum de reunião e de decisão será proferida por no mínimo dois terços dos seus três componentes (titulares ou suplentes). § 2º A Comissão é a última instância administrativa no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário. § 3º Na ausência da Unidade Técnica Estadual ou Unidade Gestora Estadual, o Departamento de Governança Fundiária assumirá as competências da Comissão Recursal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 231, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.043573/2023-51, resolve: Art. 1º Designar, BENÍCIO FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Cadastro e Tributação Rural, matrícula SIAPE nº 1474566, CPF nº ***.743.348-**, para, no período de 08/07/2024 a 19/07/2024 exercer os encargos de Substituto da Chefe de Gabinete, código FCE-1.13, do Gabinete da Presidência, do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE PORTARIA DE PESSOAL Nº 5, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO ACRE - SR(AC), no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, e em vistas das informações constantes no Processo Administrativo nº 54000.081077/2024-87, resolve: Conceder aposentadoria a EDSON OSCAR DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 1083445, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte. MARCIO RODRIGO ALECIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ PORTARIA DE PESSOAL Nº 4, DE 4 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no ESTADO DO AMAPÁ - SR(AP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 5 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Incra, bem como as atribuições que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra/P n° 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo n° 54000.030251/2024-23, resolve: Conceder pensão a Nilzete Ferreira de Jesus, em razão do falecimento do ex- servidor José Conrado Piedade do Nascimento, falecido em 01 de junho de 2024, aposentado no cargo de Técnico em Agropecuária, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE n° 1018971 , do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo 215, combinado com os artigos 217, inciso III, art. 218, art. 222, inciso V e VII, alínea "b", item 6 e art. 225, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser calculada nos termos do art. 23, caput e § 4º e art. 24, da, com vigência a contar da data do óbito do ex-servidor. GERSULIANO DA SILVA PINTOFechar