DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070800069
69
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
X - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas:
a) Titular: Leonardo Alamy Martins;
b) Suplente: Leandro dos Santos de Souza;
XI - Controladorias Regionais da União nos Estados:
a) Titular: Bruno Fabiano Soares de Oliveira, Superintendente da CGU-R/SE;
b) Suplente: Luiz Fernando Menescal de Oliveira, Superintendente da CGU-
R/CE.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.711, de 12 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 1.922, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º
364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro
de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951,
de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.105640/2024-09, resolve:
DESIGNAR MARIA FERNANDA COLAÇO ALVES para substituir, no período de
8 a 12 de julho de 2024, a Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Diretoria de
Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública
da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.932, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105945/2024-11, resolve:
DESIGNAR FLÁVIO REZENDE DEMATTÉ, para substituir o Chefe de Gabinete,
código CCE 1.15, do Gabinete do Ministro da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.935, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105918/2024-30, resolve:
DESIGNAR ADRIANO SOUZA DE FREITAS para substituir, no período de 8 a 19 de
julho de 2024, a Chefe de Assessoria Especial, código FCE 1.15, da Assessoria Especial para
Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.944, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105880/2024-03, resolve:
DESIGNAR 
FERNANDO
RORIZ 
MARQUES
CARDOSO, 
para
substituir 
a
Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações da Diretoria de Auditoria de Políticas de
Infraestrutura da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União,
em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.947, DE 5 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105990/2024-67, resolve:
DESIGNAR DÁRIO BONFIM ABREU para substituir, no período de 15 a 26 de
julho de 2024, o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Governança e Contratações de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da
Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO N° 221, DE 5 DE JULHO DE 2024
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII e art.
107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de
2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.106033/2022-96, bem como a Nota Técnica nº 3916/2023/CISEP/DIRAP/CRG,
aprovada pelo Despacho CISEP nº 3058376 e Despacho DIRAP nº 3273680, cujos
fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o
ARQUIVAMENTO do referido processo por ausência de materialidade em relação ao ex-
agente (CPF ***.089.001-**).
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Corregedor-Geral da União
DECISÃO N° 222, DE 5 DE JULHO DE 2024
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII e art.
107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de
2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº
00190.105860/2021-81, bem como a Nota Técnica nº 12/2024/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada
pelo Despacho CISEP nº 3071267 e Despacho DIRAP nº 3273746, cujos fundamentos agrego
a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 2º, § 3º, do
Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido
processo por ausência de materialidade em relação ao agente (CPF ***.920.804-**).
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Corregedor-Geral da União
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 202,, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12, XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e no
processo administrativo SEI nº 19.00.1800.0003463/2024-78,
Considerando a Resolução CNMP nº 213, de 27 de maio de 2020, que cria o
Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, unidade vinculada ao Comitê Gestor
do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público -
CO P L A N A M E ;
Considerando que o art. 3º da Resolução CNMP nº 213, de 27 de maio de 2020,
institui o Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, de
caráter consultivo, com a finalidade de propor diretrizes de atuação e deliberar sobre as
atividades do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando que o art. 4º da Resolução CNMP nº 213, de 27 de maio de 2020,
dispõe que o Presidente do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e
Memória do Ministério Público - COPLANAME indicará os membros e os servidores que
integrarão o Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Conselho Curador do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público, de caráter
consultivo, com a finalidade de propor diretrizes de atuação e deliberar sobre as atividades
do Memorial do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. O Conselho Curador está vinculado ao Comitê Gestor do Plano
Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público.
Art. 2º Integram o Conselho Curador:
I - Jaime de Cassio Miranda, Conselheiro Nacional do Ministério Público e
Presidente do COPLANAME, que presidirá o Conselho Curador;
II - Fernanda Balbinot, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de
Goiás e Membro Auxiliar do Conselheiro Nacional do Ministério Público, que atuará como
Coordenadora do Conselho Curador;
III - Priscila Ribeiro Martins, Técnica Administrativa do Conselheiro Nacional do
Ministério Público, que atuará como servidora do COPLANAME;
IV - Felipe Belo da Silva, Analista de Biblioteconomia do Conselheiro Nacional
do Ministério Público;
Art. 3º O regulamento do Conselho Curador será elaborado pelos seus
integrantes e aprovado por ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público,
nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CNMP nº 213, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Os integrantes designados para o Conselho Curador, mencionados no
art. 2º, não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou
administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 203, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12, XX, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI
nº 70, de 27 de março de 2014, e no processo administrativo SEI nº 19.00.1800.0003463/2024-78,
Considerando a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, que institui
o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público - PLANAME
e seus instrumentos;
Considerando que o art. 3º da Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de
2017, institui o Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do
Ministério Público - COPLANAME, órgão colegiado, vinculado à Presidência do Conselho,
Nacional do Ministério Público, tem por finalidade definir a Política de Gestão Documental
e de Memória do Ministério Público, bem como exercer orientação normativa, visando à
gestão documental e à implementação de memoriais nas unidades do Ministério Público;
Considerando que o art. 5º da Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de
2017, determina que Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e
Memória do Ministério Público terá sua atuação regida em dois níveis: I - nível decisório:
responsável pela análise, aprovação e validação dos trabalhos; II - nível técnico:
responsável pelo desenvolvimento dos estudos e por propiciar conhecimento técnico-
científico especializado.
Considerando que o art. 7º da Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de
2017, dispõe sobre a composição do nível técnico do COPLANAME;
Considerando que o § 1° do art. 7º da Resolução CNMP nº 158, de 31 de
janeiro de 2017, estabelece que os integrantes do nível técnico serão escolhidos entre os
que tenham formação em Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação e Restauro, Direito
ou História, resolve:
Art. 1º Instituir o nível técnico do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão
de Documentos e Memória do Ministério Público - COPLANAME, com a finalidade de
desenvolver os estudos e propiciar conhecimento técnico-científico especializado.
Art. 2º Integram o nível técnico do COPLANAME:
I - Felipe Belo da Silva, Analista de Biblioteconomia do CNMP;
II - Thiago Batista de Moura, Analista de Arquivologia do CNMP, que atuará
como Secretário-Executivo;
III - Konrad Augusto de Alvarenga Amaral, Analista do MPU/ Apoio Técnico-
Administrativo/ Arquivologia (MPF);
IV - Caroline Maria Guimarães Beasley, Analista de Arquivologia/Perito (MPF);
V - Danielle Alves Batista, Analista do MPU/Arquivologia (MPT);
VI - Verônica Guimarães Rodrigues Medeiros, Técnica do MPU/Administração
(MPT);
VII - Eliane Alves Alípio, Coordenadora de Gestão de Acervos e Memória
Institucional do MPM;
VIII - Fernanda Maria Xavier Rangel de Abreu, Analista do MPU/Apoio Técnico
Administrativo/Arquivologia (MPDFT);
IX
- 
Gustavo
de 
Souza
Dias,
Técnico 
do
MPU/Apoio
TécnicoAdministrativo/Administração (MPDFT);
X - Sâmia de Oliveira Holanda, Arquivologista (MPTO);
XI - Aloisio Oliveira Ramos, Arquivologista (MPBA);
XII - Fernanda Maria Pessanha Viana Maciel, Arquivologista (MPRJ);
XIII - Vivian dos Santos Maia, Arquivologista (MPRJ);
XIV - Luciana Baggio Bortolotto, Analista de Arquivologia (MPRS); e
XV - Vanessa Berwanger Sandri, Analista de Arquivologia (MPRS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 212, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo 19.00.1030.0000646/2024-96, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de maio de
2024, o prazo das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 30 de 7
de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

                            

Fechar