DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 213, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de
2014, considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4008.0003819/2024-26, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito da Comissão de
Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), Grupo de Trabalho (GT) com
objetivo de estudos e propor texto para regulamentar a aquisição, registro e porte de
armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público, que exerçam as funções
de segurança institucional.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão
de origem e sem ônus ao CNMP:
I - NÍSIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO, Promotor de Justiça do Ministério
Público
do Distrito
Federal
e Territórios
(MPDFT), que
exercerá
a função
de
Coordenador;
II - ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD, Procurador de Justiça do Ministério Público
do Estado de Roraima (MPRR);
III - JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar;
IV - ANDERSON LODETTI DE OLIVEIRA, Procurador da República;
V - JOÃO BARBOSA LIMA, Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP, e JUCELIA FERREIRA
DE ALBUQUERQUE, Técnica Administrativa da CPAMP/CNMP, que exercerão a função de
secretário(a), como titular e suplente, respectivamente.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do
Ministério Público poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público
para atuarem na condição de colaboradores do GT.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 215, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19.00.4004.0006982/2021-54, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 3 (três) meses, no âmbito da Comissão de
Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), Grupo de Trabalho (GT) com o
objetivo de realizar o tratamento documentário das decisões já transitadas em julgado
deste CNMP, a partir da implantação do Sistema de Processo Eletrônico (ELO), para que
passem a compor o banco de jurisprudência qualificada utilizada via sistema de busca
Aptus CNMP - Jurisprudência, bem como a execução da fase de testes e homologação da
referida ferramenta.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão
de origem e sem ônus ao CNMP:
I - Paulo Henrique Mendonça de Freitas, Promotor de Justiça do Estado do
Mato Grosso do
Sul e Membro Auxiliar
do CNMP, lotado na
Comissão de
Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que exercerá a função de Coordenador;
II - André Bandeira de Melo Queiroz, Promotor de Justiça do Estado da Bahia
e Membro Auxiliar do CNMP, lotado no Gabinete do Conselheiro Edvaldo Nilo;
III - Rodrigo Cipriano de Assis, Analista de Sistemas do CNMP, lotado na
Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP;
IV - Arnaldo Correia de Araújo Filho, Analista do MPU/Direito, lotado no
Gabinete do Conselheiro Edvaldo Nilo.
§ 1º O Presidente da
Comissão de Acompanhamento Legislativo e
Jurisprudência poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para
atuarem na condição de colaboradores do GT.
§ 2º As designações dos integrantes se darão sem ônus para o CNMP.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 216, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 21,
parágrafo único, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, bem como nos arts. 1º,
§§ 3º e 4º, e 2º, § 2º, da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, e considerando
o que consta no Processo Administrativo no 19.00.4009.0003815/2021-31, resolve:
Art. 1º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 8 de julho de 2024,
os membros ministeriais e servidora abaixo relacionados para atuarem no Fórum Nacional
de Gestão do Ministério Público:
I - PAULO ROBERTO GONÇALVES ISHIKAWA, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Coordenador-Geral;
II - HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função de Coordenadora dos
Representantes da Administração Superior (RAS);
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, servidora da Comissão de planejamento
Estratégico, que exercerá a função de Secretária Executiva.
Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, os servidores relacionados para
atuarem nos Comitês que compõem o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público:
I - Comitê de Políticas de Comunicação Social (CPCom):
a) WALERIA SILVA LEITE, Assessora do Procurador-Geral do Ministério Público
do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Coordenadora;
b) MARIA AMELIA LONARDONI, Assessora de Comunicação do Ministério
Público do Estado do Paraná, que exercerá a função de Subcoordenadora.
II - Comitê de Políticas de Gestão Administrativa (CPGA):
a) DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração do Ministério Público
Federal, que exercerá a função de Coordenador;
b) ADRIANA REIS DE SOUZA, Chefe do Departamento Administrativo do
Ministério Público do Estado de Tocantins, que exercerá a função de Subcoordenador.
III - Comitê de Políticas de Gestão Orçamentária (CPGO):
a) LUCIANA FORMIGA RODOLFO VASCONCELOS, Secretária Adjunta de Finanças
e Orçamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função
de Coordenadora;
b) SUELI MARIA DO NASCIMENTO, Assessora Ministerial de Planejamento do
Ministério 
Público 
do
Estado 
de 
Pernambuco, 
que 
exercerá
a 
função 
de
Subcoordenadora.
IV - Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas (CPGP):
a) ANA RACHEL BRANDÃO LADEIRA ROLAND, Superintendente de Recursos
Humanos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que exercerá a função de
Coordenadora;
b) ELIZANGELA PERUCHI RAMPINELLI, Coordenadora de Recursos Humanos do
Ministério Público
do Estado do Espírito
Santo, que exercerá a
função de
Subcoordenadora.
V - Comitê de Políticas de Tecnologia da Informação (CPTI):
a) LUCIANA MARIA DE ARAÚJO
FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico, que exercerá a função de Coordenadora.
b) MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora da Secretaria de Tecnologia
da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que exercerá a
função de Subcoordenadora.
VI - Comitê de Políticas de Gestão Estratégica (CPGE):
a) JOÃO RICARDO DE ARAÚJO SILVA, Chefe do Departamento de Planejamento
e Gestão do Ministério Público do Estado de Tocantins, que exercerá a função de
Coordenador;
b) SABRINA LOPES BAES FIGUEIRA FERREIRA, Diretora da Secretaria de
Planejamento e Gestão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que
exercerá a função de Subcoordenadora;
Parágrafo único. As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas
atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º Os integrantes designados nos artigos 1º e 2° não terão direito à
cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução
CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 217, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, considerando o que consta do Processo SEI nº
19.00.40101.0008552/2022-94, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 4 (quatro) meses, no âmbito da Comissão do
Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública - CSP (CSP),
Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de desenvolver um formulário específico de inspeção
do sistema prisional para as APAC, conforme as diretrizes estabelecidas pela tutela coletiva
da execução penal - Resolução CNMP nº 277/2023.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão
de origem e sem ônus ao CNMP:
I - Jaime de Cassio Miranda, Conselheiro do CNMP, que presidirá o GT;
II - André Epifanio Martins, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
do Amazonas e Membro Auxiliar da CSP, que exercerá a função de Coordenador;
III - Alexey Choi Caruncho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
do Paraná;
IV - Henrique Nogueira Macedo, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
V - Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul; e
VI - Rogério Carneiro Paes, Técnico Administrativo do CNMP, que exercerá a
função de Secretário-Executivo do GT.
§ 1º O Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da
Atividade Policial e Segurança Pública - CSP poderá convidar outros membros e servidores
do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT.
§ 2º As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas atribuições
na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 218, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.6500.0004233/2021-74, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 9 de agosto de 2024, a requisitação da servidora
ROSE DE PINHO BORGES, ocupante do cargo de Analista em Serviço Social, do quadro do
Ministério Público do Estado de Goiás, pelo período de 1 (um) ano, para atuar no Conselho
Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às
vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 221, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19.00.4026.0002579/2024-62, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 6 (seis) meses, no âmbito da Comissão do
Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Grupo
de Trabalho (GT) com o objetivo de estudar a temática do Enfrentamento ao Racismo na
Atividade Policial e os Protocolos de Atuação das Forças Policiais, e o escopo de propor
eventual ato normativo sobre o tema, além de elaborar uma publicação denominada "Guia
de Atuação Ministerial no Enfrentamento ao Racismo na Atividade Policial".
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão
de origem e sem ônus ao CNMP:
I - Jaime de Cassio Miranda, Conselheiro do CNMP, que presidirá o GT;
II - André Epifanio Martins, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado
do Amazonas e Membro Auxiliar da CSP, que exercerá a função de Coordenador;
III - Amanda Ribeiro dos Santos, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Paraná;
IV - Francisco Ângelo Silva Assis, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
V - Karla Cristina da Silva Reis, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amazonas;
VII - Lívia Maria Santana e Sant'Anna Vaz, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia;
VIII - Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira, Procuradora da República; e
IX - Rogério Carneiro Paes, Técnico Administrativo do CNMP, que exercerá a
função de Secretário-Executivo do GT.
§1º O Presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da
Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) poderá convidar outros membros e servidores
do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT.
§ 2º As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas atribuições
na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

                            

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