DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/90, bem ainda o estatuído
na Resolução n. 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que
dispõem acerca do instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal
dos órgãos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad n.º 2302/2024;
CONSIDERANDO o e-mail procedente do TRT da 24ª Região, de 4/7/2024, doc.
28 dos autos, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Sem
Especialidade, criado pela RA n. 029/88, ocupado pelo servidor deste Tribunal, RAFAEL
MIAKI SOBREIRA, em reciprocidade com 01 (um) cargo vago de idêntica natureza,
passível de provimento imediato, pertencente ao quadro permanente de pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com efeitos a partir da data de
publicação.
Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Assistente 5,
FC-5, da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução, a partir da
data de publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
ATO Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº
0000839-44.2024.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da
publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), ao servidor WALTER PINTO TEIXEIRA
FILHO, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, especialidade Apoio de
Serviços Diversos, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal
Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 4º, §§ 6.º, I, e 7.º, I, da
Emenda
Constitucional
n.º
103/2019, com
proventos
integrais
correspondentes à
remuneração do cargo efetivo, formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990,
c/c o art. 11 e Anexo II da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei
12.774/2012 e Anexo I da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1.º da Lei 14.523/2023)
e gratificação judiciária (arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da
Lei 12.774/2012 e art. 3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente, e art. 1.º da Lei
14.523/2023), acrescidos de 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço (art. 67
da Lei 8112/1990, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 9527/1997, c/c o art. 6.º da Lei
9624/1998, e Ofício-Circular SRH/MPOG n.º 36/2001) e da vantagem pessoal
nominalmente identificada decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função
comissionada de Assistente-Chefe (FC-4), sendo 6/10 incorporados administrativamente,
anteriormente a 08-04-1998, com base no art. 62 da Lei 8112/1990 e Leis 8911/1994,
9421/1996, 9527/1997 e 9624/1998, 1/10 residual administrativo e 3/10 incorporados com
base em decisão judicial proferida pelo TRF-2.ª Região no processo n.º 0009081-
71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009), em consonância com o acórdão
exarado pelo STF no RE-638.115, revisando-se os proventos de acordo com a paridade de
que trata o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 387, DE 2 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo
em vista o disposto no PROAD n. 3.638, de 01/07/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Janilson Melo Guimarães, requisitado da Prefeitura
de Penedo, da função comissionada de Calculista I, de nível FC-4, da 1ª Vara do Trabalho
de Arapiraca/AL.
Art. 2º Remover o servidor da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL para 2ª
Vara do Trabalho de Arapiraca/AL.
Art. 3º Designar o servidor para função comissionada de Assistente, de nível FC-
2, da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL.
Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
PORTARIA GP/TRT 19ª N° 389, DE 2 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo
em vista o disposto no PROAD n. 3.638, de 01/07/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Willambergh Holanda Brito, Analista Judiciário, da
função comissionada
de Assistente,
de nível
FC-2, da
2ª Vara
do Trabalho
de
Arapiraca/AL.
Art. 2º Remover o servidor da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL para 1ª
Vara do Trabalho de Arapiraca/AL.
Art. 3º Designar o servidor para função comissionada de Calculista I, de nível
FC-4, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL.
Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
PORTARIA /GP/TRT19ª N° 399, DE 5 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo
em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Marcos Henrique Carneiro Fonseca, Técnico
Judiciário, para a função comissionada Assistente de Juiz, de nível FC-5, da Vara do
Trabalho de Santana do Ipanema.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
PORTARIA /GP/TRT19ª N° 400, DE 5 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo
em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora Karla Meiry Monte, requisitada do Poder
Legislativo de Alagoas, da função comissionada Assistente de Juiz, de nível FC-5, da Vara do
Trabalho de Santana do Ipanema.
Art. 2º. Designar a servidora para exercer a função de Secretária de Audiência
I, de nível FC-4, da Vara do Trabalho acima mencionada.
Art. 3º. Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
PORTARIA GP/TRT19ª N° 401, DE 5 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo
em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Márcio da Silva, requisitado da Prefeitura de
Santana do Ipanema, da função comissionada de Secretário de Audiência I, de nível FC-4,
da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema/AL.
Art. 2º Designar o servidor para exercer a função comissionada de Assistente I,
de nível FC-2, da Vara do Trabalho acima mencionada.
Art. 3º Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
PORTARIA /GP/TRT19ª N° 402, DE 5 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo
em vista o contido no PROAD nº 3.715, de 04/07/2024,
Considerando o que dispõe o art. 4º da Resolução n.º 176/2016 do CSJT c/c o
art. 5º da Resolução n.º 122/2017 deste Regional, no tocante a estabilidade provisória
adquirida pela servidora gestante desde a concepção até o término da licença gestante e
sua prorrogação, resolve:
Art. 1º. Dispensar a servidora Gabriela Calheiros Gomes Ribeiro, Técnica
Judiciária, da função comissionada de Assistente, de nível FC-2, da Vara do Trabalho de
Santana de Ipanema/AL.
Art. 2º Manter a percepção da remuneração da função comissionada de
Assistente, de nível FC-2, da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema/AL, pela servidora
Gabriela Calheiros Gomes Ribeiro, até o término da licença gestante e sua prorrogação.
Art. 3º. Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação.
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 143, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 146, de 6 de
março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a instrução realizada no
PA nº 23346/2023; resolve:
REDISTRIBUIR, a partir de 8.7.2024, o cargo vago de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - criado
pela Lei nº 14.582, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do
Trabalho, e redistribuído no ano corrente em reciprocidade com idêntico cargo ocupado
pelo servidor Mauro Roberto Rocha Mendlovitz, deste Regional -, em reciprocidade com o
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, ocupado pelo servidor Rafael Miaki Sobreira.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 285, DE 5 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DISPENSAR a servidora LUCIANA AGNES MAGALHÃES BITENCOURT, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, com lotação no SETOR DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, da Função
Comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (474), símbolo FC-5, com efeitos a contar de 8/7/2024.
DESIGNAR o servidor RAFAEL MIAKI SOBREIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, com lotação no
SETOR DE ASSISTENTES DE JUIZ SUBSTITUTO, para ocupar a Função Comissionada de
ASSISTENTE DE JUIZ (474), símbolo FC-5, com efeitos a contar de 8/7/2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
JUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ATO Nº 269, DE 4 DE JULHO DE 2024
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no
uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0002316-44.2024.4.04.8003, resolve CONCEDER, a contar de 22/05/2024 (data do óbito do
servidor Claudevane Donizeti Paes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da
Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13):
I - Pensão vitalícia à SILVIA IRMER DOS SANTOS (na qualidade de cônjuge),
correspondente à cota de 1/3 (um terço), ou 33,333%, nos termos do art. 23, caput e § 4º,
art. 26, caput e § 2º, III, ambos da EC nº 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 16,
inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso
V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (com redação dada pela Lei nº
13.135/2015), a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º
do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91
(incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional previsto no art.
37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
II - Pensão temporária, até o dia anterior à data em que complete 21 (vinte e
um) anos (in casu, até o dia 30/07/2029), à JOÃO PAULO DOS SANTOS PAES (na qualidade
de filho menor de 21 anos), correspondente à cota de 1/3 (um terço), ou 33,333%, nos
termos do art. 23, caput e § 4º, art. 26, caput e § 2º, III, ambos da EC nº 103, de
13/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), §
4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (com redação
dada pela Lei nº 13.135/2015), a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional
estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da
Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional
previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
III - Pensão temporária, até o dia anterior à data em que complete 21 (vinte e
um) anos (in casu, até o dia 07/06/2034), à EMANUEL DOS SANTOS PAES (na qualidade de
filho menor de 21 anos), correspondente à cota de 1/3 (um terço), ou 33,333%, nos termos
do art. 23, caput, e § 4º, art. 26, caput e § 2º, III, ambos da EC nº 103, de 13/11/2019,
combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74,
inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (com redação dada pela
Lei nº 13.135/2015), a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no
§ 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91
(incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional previsto no art.
37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA

                            

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