DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 137 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826426/2023-22, de interesse de Luiz Carlos
da Silva
Filho, encaminhado
pelo Ofício nº
22.701/2024/DIGTM/ANM (NUP
PR nº
00043.000172/2024-62), para realizar pesquisa de água mineral e água potável de mesa em 1
(uma) área de 47,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Itapejara D'Oeste/PR. O
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 138 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-
37 e nº 48052.810755/2023-31, da empresa INR Indústria Nacional de Rochas Ltda., CNPJ
nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 21.550/2024/DIGTM/ANM (NUP PR
nº 00001.003452/2024-19), para realizar pesquisa de calcário e mármore em 1 (uma) área
de 870,07ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 139 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador
da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.005279/2024-49, de
interesse da empresa Agropecuária Ana e Filhos Ltda., CNPJ nº 14.051.978/0001-97,
encaminhado pelo Ofício nº 370/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à
autorização de construção do campo de pouso Aeródromo Privado Fazenda Glória,
localizado na faixa de fronteira, no município de Nova Lacerda/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e
às comunidades tradicionais, as determinações da ANAC e as recomendações desta
SE/CDN contidas nos autos.
Nº 140 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art.
2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, ao
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para que, como órgão
controlador da atividade, prossiga com a análise do Processo INCRA nº 54000.114804/2021-57,
encaminhado
pelos
Ofícios
nº 
70.742/2022
e
nº
36.421/2024/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.008140/2022-30) para alienação e
concessão de terras públicas, referentes regularização fundiária da área remanescente de
14.102,9650ha da Gleba São Pedro (Parte 1), localizada na faixa de fronteira, no município de
Mâncio Lima/AC, registrado em nome do INCRA sob a Matrícula nº 2 - AV-6, junto do Registro de
Imóveis da Comarca de Mâncio Lima/AC, sob código do SNCR nº 999.911.100.188-0.
Nº 141 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador
da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.019223/2024-71, de
interesse de Alberto Rangel Moratelli, encaminhado pelo Ofício nº 623/2024 / C A DA S T R O -
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção de campo
de pouso denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda Nova Aurora, localizado na
faixa de fronteira, no município de Lambari D'Oeste/MT.
Nº 142 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826166/2022-12, de interesse de Cristian José
Nodari, encaminhado pelo Ofício nº 20.894/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.003305/2024-
49), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 28,91ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Palotina/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas
de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN
contidas nos autos.
Nº 143 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador
da atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.012378/2024-87, de
interesse de Glenio
Moretto, encaminhado pelo Ofício
nº 419/2024/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção de campo
de pouso denominado Aeródromo de uso privativo Fazenda Nossa Senhora do Carmo II,
localizado na faixa de fronteira, no município de Comodoro/MT.
Nº 144 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANAC nº 00065.040214/2023-69, de interesse
da Associação Quilombola de Pedras Negras do Guaporé, CNPJ nº 11.394.545/0001-46,
encaminhado pelo Ofício nº 1.332/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à
autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo de
uso privativo Associação Quilombola de Pedras Negras do Guaporé, localizado na faixa de
fronteira, no município de São Francisco do Guaporé/RO.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 60, DE 2 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.002415/2019-06 resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, de número BR MG 0715, da empresa MSJ
TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 28.263.471/0001-01, e
localizada à Rua Antônio Thomaz de Rezende nº 429, Osvaldo Rezende, CEP: 38.400-487,
Uberlândia/MG, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar Tratamento Térmico por Calor, na modalidade Ar Quente Forçado (AQF ou HT).
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05
(cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da
Portaria nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 521, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.037893/2024-02, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Guilherme Perlin Buzatt.
CRMV/SC: 12936.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Arvoredo, Catanduvas, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Faxinal dos Guedes, Guatambú, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Vargeão, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha e Codorna).
Agroindústria Vínculo: Globoaves São Paulo Agroavícola LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 522, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.037666/2024-79, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Flávia Regina Tramontina.
CRMV/SC: 13904.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã,
Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi,
Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel
Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão,
Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte,
Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do
Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste,
São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste,
Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 523, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.037726/2024-53, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Fabiane Monteiro Valadão
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 3879, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 524, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.038312/2024-41, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Oilson Junior Sartori.
CRMV/SC: 13998.
Com origem em: Propriedades.

                            

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