DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE JULHO DE 2024
Constitui as Comissões Temáticas Setoriais do
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
O CONSELHO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CCT, em sua reunião
Plenária realizada em 7 de março de 2024, nos termos do § 6º do art. 2º da Lei nº 9.257, de
9 de janeiro de 1996, e do art. 5º do Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Temáticas Setoriais, conforme regras
expostas nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º As Comissões Temáticas Setoriais, criadas no âmbito do Conselho
Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, objetivam fornecer subsídios para a elaboração
da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo por referência as
diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
- ENCTI 2024-2030, conforme a Portaria MCTI nº 6.998, de 10 de maio de 2023.
Art. 3º Ficam criadas quatro Comissões Temáticas Setoriais para debate de
temas referentes aos eixos estruturantes da Estratégica Nacional de Ciência, Tecnologia
e Inovação e proposição de matérias a serem abordadas pelo Pleno do Conselho:
I - Comissão I - Recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional
de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Comissão II - Reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas;
III - Comissão III - Ciência, Tecnologia e Inovação para programas e projetos
estratégicos nacionais; e
IV - Comissão IV - Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento social.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.
4º
Compete à
Comissão
I
debater
temas referentes
ao
Eixo
"Recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação", tomando por referência, entre outras, as seguintes questões indicadas na
Portaria que estabelece as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação:
I 
- 
recuperação 
e 
modernização 
da 
infraestrutura 
de 
pesquisa,
desenvolvimento e inovação no País;
II - formação e capacitação de recursos humanos qualificados na área de
ciência, tecnologia e inovação;
III - atração e fixação de recursos humanos qualificados no Sistema Nacional
de Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de reverter a perda de talentos nacionais;
IV - integração das ações dos atores do Sistema Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação nos seus variados níveis e esferas de atuação;
V - redução das assimetrias regionais no Sistema Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
VI - avanço da pesquisa científica básica e das suas aplicações, visando a
expandir as fronteiras do conhecimento;
VII - desenvolvimento de tecnologias disruptivas e portadoras de futuro em distintas
áreas, com destaque para as áreas de biotecnologia, nanotecnologia e inteligência artificial;
VIII - aproveitamento do potencial da biodiversidade nacional para o
desenvolvimento sustentável do País; e
IX - consolidação, implementação e aperfeiçoamento de arcabouço legal
adequado à
natureza das
atividades de
pesquisa científica,
tecnológica e
de
inovação.
Art.
5º
Compete à
Comissão
II
debater
temas referentes
ao
Eixo
"Reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas", tomando por
referência, entre outras, as seguintes questões indicadas na Portaria que estabelece as
diretrizes
para a
elaboração da
Estratégia
Nacional de
Ciência, Tecnologia
e
Inovação:
I - ampliação do número de empresas inovadoras no País;
II - aumento nos investimentos empresariais em inovação;
III - estruturação e expansão de complexos industriais-tecnológicos em áreas
estratégicas para o desenvolvimento nacional, como as áreas da saúde, energia, defesa
e segurança e de tecnologias da informação e comunicação - TICs;
IV - colaboração entre instituições de ciência, tecnologia e inovação e
empresas 
em 
projetos 
inovadores, 
incluindo 
apoio 
por 
meio 
de 
parques
tecnológicos;
V - criação e consolidação de empresas inovadoras de base tecnológica,
incluindo apoio por meio de incubadoras;
VI - expansão das atividades de pesquisa e desenvolvimento em empresas nacionais; e
VII - integração entre os variados instrumentos e mecanismos de fomento
à inovação, incluindo encomendas tecnológicas e leis de incentivo, e estabelecimento
de contrapartidas empresariais efetivas para o apoio público.
Art. 6º Compete à Comissão III debater temas referentes ao Eixo "Ciência,
Tecnologia e Inovação para programas e projetos estratégicos nacionais", tomando por
referência, entre outras, as seguintes questões indicadas na Portaria que estabelece as
diretrizes
para a
elaboração da
Estratégia
Nacional de
Ciência, Tecnologia
e
Inovação:
I - ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais no
desenvolvimento do programa espacial brasileiro;
II - ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais no
desenvolvimento do programa nuclear brasileiro;
III - ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais na
defesa nacional;
IV - redução de vulnerabilidades em cadeias produtivas estratégicas, como
nas áreas
da saúde,
energia, alimentos,
minerais e
sistemas de
informação e
comunicação; e
V - desenvolvimento sustentável e integrado da região Amazônica.
Art. 7º Compete à Comissão IV debater temas referentes ao Eixo "Ciência,
Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento social", tomando por referência, entre
outras, as seguintes questões indicadas na Portaria que estabelece as diretrizes para a
elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - defesa e difusão da ciência, a fim de superar preconceitos que neguem
os seus métodos e valores;
II 
- 
ampliação 
do 
apoio
da 
ciência 
para 
formulação, 
execução,
monitoramento e avaliação de políticas públicas;
III - difusão massiva da conectividade e capacitação digital para a população brasileira;
IV - desenvolvimento de tecnologias sociais e assistivas;
V - apoio a arranjos produtivos locais articulados com institutos e centros
vocacionais tecnológicos;
VI - valorização e apoio a populações historicamente sub-representadas no
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
VII - geração de soluções inovadoras para ampliar a segurança alimentar e
erradicar a fome no Brasil.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º As Comissões Temáticas Setoriais serão compostas por, no mínimo,
oito integrantes titulares, que, nas ausências e impedimentos, serão substituídos,
quando couber, pelos respectivos suplentes.
Art. 9º A composição das Comissões Temáticas Setoriais contará com
representantes governamentais, titulares e suplentes, indicados pelos respectivos Ministros
de Estado conselheiros do CCT; com conselheiros representantes das entidades dos setores
de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; e com conselheiros representantes dos
produtores e dos usuários de ciência e tecnologia, com mandatos no CCT.
Art. 10. A composição manterá, sempre quanto possível, o equilíbrio entre
a participação governamental e a participação do segmento de representantes de
entidades somado ao de produtores e usuários de CT&I, conforme distribuição
apresentada pela Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - ASCCT, a
partir de consulta feita aos conselheiros.
Art. 11. Os membros das Comissões Temáticas do CCT serão designados por
meio de Portaria da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade
de Vice-Presidente do CCT.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. Os integrantes das Comissões Temáticas Setoriais representantes
dos órgãos públicos federais de que tratam o Capítulo IV serão indicados pelos
respectivos representantes máximos dos órgãos públicos, entre os quadros com
afinidade no tema da referida Comissão, e nomeados pelo Vice-Presidente do CC T,
podendo ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 13. Cada Comissão Temática Setorial terá um coordenador e um
substituto, que serão escolhidos pelo colegiado entre os conselheiros membros do
CC T.
§ 1º Compete ao coordenador a orientação, organização e alinhamento dos
trabalhos e a condução das reuniões.
§ 2º O alinhamento dos trabalhos será realizado por meio de reunião com
os Coordenadores de cada uma das Comissões Temáticas Setoriais, semanalmente,
convocada pela Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - ASCC T.
§ 3º O coordenador poderá convidar para participarem das reuniões, sem
direito a voto, especialistas para contribuírem aos debates.
Art. 14.
Cada Comissão
Temática terá
um relator
e um
substituto,
escolhidos pelo colegiado entre os conselheiros membros do CCT.
Parágrafo único. Compete ao relator elaborar e consolidar os estudos,
relatórios e proposições debatidos e deliberados nas Comissões Temáticas Setoriais.
Art. 15. As reuniões das Comissões Temáticas Setoriais do CCT serão
realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para os integrantes que
se encontrem no Distrito Federal, e por meio de videoconferência para aqueles que se
encontrarem em outros entes federativos, sem prejuízo da adoção de modalidade
diversa acordada de forma consensual.
Art. 16. As reuniões das Comissões Temáticas Setoriais serão convocadas, a
qualquer tempo, pela Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - ASCCT,
com antecedência mínima de sete dias, a partir de solicitação do Coordenador, ouvidos
os demais membros da Comissão.
Art. 17. O quórum de reunião das Comissões Temáticas é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 18. Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 19. Sempre que possível, o aviso de convocação das reuniões das
Comissões consignará a Ordem do Dia e será acompanhado dos expedientes que
instruam as matérias a serem apreciadas.
Art. 20. Os assuntos, discussões e orientações serão consignados nas atas de
reuniões e nelas deverão constar a relação dos membros presentes, as ausências
justificadas, os pontos relevantes das discussões, as providências solicitadas e eventuais
pontos de divergências entre os membros.
Parágrafo único. As atas das reuniões e os documentos produzidos e
aprovados pelas Comissões Temáticas Setoriais deverão ser encaminhados à Assessoria
do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - ASCCT.
Art. 21. Compete à Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
- ASCCT a compilação das propostas advindas das Comissões Temáticas Setoriais que
objetivam fornecer subsídios para a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
e tendo por referência as diretrizes para a elaboração da Estratégia Nacional de
Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030, conforme a Portaria MCTI nº 6.998,
de 10 de maio de 2023.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos decorrentes da interpretação desta Resolução
serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 1, de 19 de dezembro de 2016, do
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Presidente do Conselho
Em exercício
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.512, DE 5 DE JULHO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo
Comissionado Executivo de mesmo nível e categoria
e altera denominação de
unidade na Agência
Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, e tendo em vista o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de
2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.08 por um Cargo Comissionado
Executivo - CCE 1.08.
Art. 2º Alterar a denominação do cargo de: Coordenação de Tecnologia da
Informação e Comunicação (CTIC), para: Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI)
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial
Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções da Agência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO LEONARDI
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.192, DE 08
DE SETEMBRO DE 2022, E PORTARIA Nº 946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
. .SIGLA
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. COA D
Coordenação de
Administração
.
.Coordenador
.
.
.1
.Chefe 
da 
Divisão 
de
Contratações
.FCE 1.08
. .
.
.1
.Chefe 
da 
Divisão 
de
Serviços Gerais
.CCE 1.08

                            

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