DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800017
17
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha;
LXXI - Diretor-Geral de Navegação;
LXXII - Diretor de Portos e Costas;
LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação;
LXXIV
- Diretor-Geral
de
Desenvolvimento
Nuclear e
Tecnológico
da
Marinha;
LXXV - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais;
LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
LXXVIII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
LXXIX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXX - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;
LXXXI - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;
LXXXII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;
LXXXIII - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;
LXXXIV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
LXXXV - Comandante do Treinamento e do Desenvolvimento Doutrinário do
Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXVI - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;
LXXXVII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;
LXXXVIII - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;
LXXXIX - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;
XC - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
XCI - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e
XCII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional do Exército Brasileiro são:
I - Comandante do Exército;
II - Chefe do Estado-Maior do Exército;
III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
VII - Comandante Logístico;
VIII - Comandante de Operações Terrestres;
IX - Secretário de Economia e Finanças;
X - Comandante Militar da Amazônia;
XI - Comandante Militar do Leste;
XII - Comandante Militar do Nordeste;
XIII - Comandante Militar do Norte;
XIV - Comandante Militar do Oeste;
XV - Comandante Militar do Sudeste;
XVI - Comandante Militar do Sul;
XVII - Comandante Militar do Planalto;
XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
XIX - Subcomandante Logístico;
XX - Subcomandante de Operações Terrestres;
XXI - Subsecretário de Economia e Finanças;
XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
XXVI - Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações;
XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército;
XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército;
XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército;
XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército;
XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército;
XXXII - Comandante da 1ª Região Militar;
XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar;
XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar;
XXXV - Comandante da 4ª Região Militar;
XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar;
XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar;
XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar;
XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar;
XL - Comandante da 9ª Região Militar;
XLI - Comandante da 10ª Região Militar;
XLII - Comandante da 11ª Região Militar;
XLIII - Comandante da 12ª Região Militar;
XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;
XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
XLVIII - Secretário-Geral do Exército;
XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército;
LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;
LVII - Chefe de Suprimento;
LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções;
LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal;
LX - Diretor de Contabilidade;
LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;
LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
LXIII - Diretor de Educação Superior Militar;
LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar;
LXV - Diretor de Fabricação;
LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária;
LXVIII - Chefe de Material;
LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército;
LXX - Diretor de Obras de Cooperação;
LXXI - Diretor de Obras Militares;
LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
LXXIV - Diretor de Material de Engenharia;
LXXV - Diretor de Saúde;
LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico;
LXXVII - Diretor de Serviço Militar;
LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre;
LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre;
LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;
LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;
LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas;
LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;
LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;
XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;
XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de
Infantaria Motorizada;
XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVIII - Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCIX - Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);
C - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CI - Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CII - Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
CIII - Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;
CIV - Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
CV - Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal;
CVI - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVII - Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVIII - Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CIX - Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CX - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXI - Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXII - Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
CXIII - Comandante de Aviação do Exército;
CXIV - Comandante de Operações Especiais;
CXV - Comandante de Defesa Antiaérea do Exército;
CXVI - Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;
CXVII - Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
CXVIII - Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
CXIX - Comandante de Artilharia do Exército;
CXX - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;
CXXI - Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;
CXXII - Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
CXXIII - Comandante da Base de Apoio Logístico;
CXXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia;
CXXV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;
CXXVI - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;
CXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;
CXXVIII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste;
CXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste;
CXXX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul;
CXXXI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia;
CXXXII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste;
CXXXIII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Oeste;
CXXXIV - Chefe do Centro de Avaliações do Exército;
CXXXV - Chefe do Centro de Defesa Cibernética;
CXXXVI - Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
CXXXVII - Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
CXXXVIII - Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
CXXXIX - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
CXL - Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
CXLI - Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Departamento-Geral do Pessoal;
CXLII - Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília;
CXLIII - Diretor do Hospital Central do Exército;
CXLIV - Chefe do Centro de Obtenções do Exército;
CXLV - Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
CXLVI - Subdiretor de Saúde;
CXLVII - Comandante da 7ª Divisão de Exército;
CXLVIII - Comandante de Defesa Cibernética;
CXLIX - Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas;
CL - Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética;
CLI - Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de
Ciência e Tecnologia;
CLII - Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
CLIII - 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
CLIV - Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;
CLV - Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército;
CLVI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte; e
CLVII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações
Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa
Cibernética, embora
integrem estrutura
organizacional do
Exército Brasileiro, são
ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Aeronáutica são:
I - Comandante da Aeronáutica;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da Aeronáutica;
XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do
Comando da Aeronáutica;
XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVI - Chefe da Subchefia de Controles e Processos do Centro de Controle
Interno da Aeronáutica;
XVII - Chefe da Subchefia de Auditoria Interna Governamental do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica;
XVIII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
XIX - Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
XX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XXI - Diretor do Museu Aeroespacial;
XXII - Secretário de Avaliação e Promoções;
XXIII - Comandante-Geral de Apoio;
XXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVI - Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material
Aeronáutico e Bélico;
XXVII - Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVIII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio;
XXIX - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXI - Subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXII - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXIII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
XXXIV - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
XXXV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
XXXVI - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
XXXVII - Comandante de Operações Aeroespaciais;

                            

Fechar