DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 492/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA VIÚVA NEGRA, situado no Município de Otacílio Costa, no Estado
de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900195/2024-38. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 493/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HENRIMAR BAHIA MARINA, situado no Município de Salvador, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900294/2024-18. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 494/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto SPE PRIME BEACH CURUMIM, situado no Município de Terra de Areia, no Estado
do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900985/2023-32. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 495/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA POTRICH III, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900189/2024-61. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 497/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RENATA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900182/2024-49. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 498/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SUCURI, situado no Município de Caracol, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900132/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 499/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto RESEDÁ OFFICE, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900141/2024-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 500/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ACASSU ECOFAZENDA, situado no Município de Acará, no Estado do Pará - PA.
Processo nº 67615.900187/2024-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 501/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MIMOSA, situado no Município de Ivinhema, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900849/2023-42. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 503/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA FS1, situado no Município de Itacajá, no Estado do Tocantins - TO.
Processo nº 67615.900188/2024-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 504/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MARAVILHA, situado no Município de Sorriso, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900144/2024-96. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 505/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto SANTA HELENA, situado no Município de Votorantim, no Estado de São Paulo -
SP. Processo nº 67617.901315/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 506/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Campos de Júlio, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900033/2024-80. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 507/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)  e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
BLUMENAU, situado no Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 67613.900923/2023-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 508/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo GERALDO MOACIR BORDON, situado no Município de Presidente Epitácio, no
Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900983/2023-43. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 509/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZ EUROPA, situado no Município de Vila Rica, no Estado de Mato Grosso
- MT. Processo nº 67615.900281/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 510/SAGA Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CRISTALINO, situado no Município de Santana do Araguaia, no Estado
do Pará - PA. Processo nº 67615.900191/2024-30. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 511/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto WORLD TRADE CENTER UBERLÂNDIA, situado no Município de Uberlândia, no
Estado de Minas Gerias - MG. Processo nº 67612.900368/2023-47. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 512/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto UBS TRÊS CÓRREGOS, situado no Município de Campo Largo, no Estado do
Paraná - PR. Processo nº 67613.900293/2024-75. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 496/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PALÁCIO IGUAÇU, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.900721/2019-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 502/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto VIGOR, situado no Município de Município de São Paulo, no Estado de São Paulo
- SP. Processo nº 67617.900992/2018-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 509, DE 20 DE MAIO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade
Quilombola Santo Antônio Canafístula, situada no
município de Propriá, estado do Sergipe, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola de Santo Antônio Canafístula, da
Superintendência 
Regional 
de 
Sergipe 
- 
SR(SE), 
autorizada 
pela 
Diretoria 
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54370.000475/2011-88; resolve:
Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias da Comunidade Quilombola Santo
Antônio Canafístula, código SIPRA SE0217025, localizada no município de Propriá, estado
de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola de Santo Antônio Canafístula.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade
Remanescente
de
Quilombo de
Lagoa
Grande,
situada no município de Siriri, estado de Sergipe,
para fins de acesso às políticas do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº
9.311, de 2018.
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares Território Quilombola de Lagoa Grande, da Superintendência Regional
de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.186263/2018-63;
resolve:
Art. 1º Reconhecer 169 (cento e sessenta e nove) famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Lagoa Grande, código SIPRA nº SE0217024, localizada no
município de Siriri, estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Lagoa
Grande.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos
no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 517, DE 27 DE MAIO DE 2024
Reconhecer o Território Quilombola denominado
Fazenda Nova, código SIPRA nº PI0967000, localizado
no município de Isaías Coelho, no estado do Piauí,
com beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Fazenda Nova reconhecido e titulado pelo Instituto de
Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - INTERPI, da
Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Fazenda Nova, código
SIPRA nº PI0967000, com área de 6.310,2819 hectares (seis mil, trezentos e dez hectares,
vinte e oito ares e dezenove centiares), localizado no município de Isaías Coelho, no estado
do Piauí, titulado e reconhecido pelo estado do Piauí.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 189 (cento e
oitenta e nove) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 538, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de família do Projeto
de 
Assentamento 
Coronel
Ari, 
localizado 
nos
municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da
Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 41350.001342/1987-24 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/nº 291 de 01 de abril de

                            

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