Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800019 19 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 492/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA VIÚVA NEGRA, situado no Município de Otacílio Costa, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900195/2024-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 493/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HENRIMAR BAHIA MARINA, situado no Município de Salvador, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900294/2024-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 494/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SPE PRIME BEACH CURUMIM, situado no Município de Terra de Areia, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900985/2023-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 495/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA POTRICH III, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900189/2024-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 497/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RENATA, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900182/2024-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 498/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SUCURI, situado no Município de Caracol, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900132/2024-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 499/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto RESEDÁ OFFICE, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900141/2024-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 500/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ACASSU ECOFAZENDA, situado no Município de Acará, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900187/2024-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 501/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MIMOSA, situado no Município de Ivinhema, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900849/2023-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 503/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA FS1, situado no Município de Itacajá, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900188/2024-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 504/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MARAVILHA, situado no Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900144/2024-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 505/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SANTA HELENA, situado no Município de Votorantim, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901315/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 506/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JOSÉ, situado no Município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900033/2024-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 507/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo BLUMENAU, situado no Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900923/2023-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 508/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GERALDO MOACIR BORDON, situado no Município de Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900983/2023-43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 509/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZ EUROPA, situado no Município de Vila Rica, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900281/2023-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 510/SAGA Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CRISTALINO, situado no Município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900191/2024-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 511/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto WORLD TRADE CENTER UBERLÂNDIA, situado no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerias - MG. Processo nº 67612.900368/2023-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 512/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto UBS TRÊS CÓRREGOS, situado no Município de Campo Largo, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900293/2024-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 496/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PALÁCIO IGUAÇU, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900721/2019-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 502/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto VIGOR, situado no Município de Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900992/2018-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 509, DE 20 DE MAIO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade Quilombola Santo Antônio Canafístula, situada no município de Propriá, estado do Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola de Santo Antônio Canafístula, da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54370.000475/2011-88; resolve: Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias da Comunidade Quilombola Santo Antônio Canafístula, código SIPRA SE0217025, localizada no município de Propriá, estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola de Santo Antônio Canafístula. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Lagoa Grande, situada no município de Siriri, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 2018. Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares Território Quilombola de Lagoa Grande, da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.186263/2018-63; resolve: Art. 1º Reconhecer 169 (cento e sessenta e nove) famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Lagoa Grande, código SIPRA nº SE0217024, localizada no município de Siriri, estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Lagoa Grande. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 517, DE 27 DE MAIO DE 2024 Reconhecer o Território Quilombola denominado Fazenda Nova, código SIPRA nº PI0967000, localizado no município de Isaías Coelho, no estado do Piauí, com beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Fazenda Nova reconhecido e titulado pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - INTERPI, da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Fazenda Nova, código SIPRA nº PI0967000, com área de 6.310,2819 hectares (seis mil, trezentos e dez hectares, vinte e oito ares e dezenove centiares), localizado no município de Isaías Coelho, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 189 (cento e oitenta e nove) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 538, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Retifica a área e a capacidade de família do Projeto de Assentamento Coronel Ari, localizado nos municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 41350.001342/1987-24 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/nº 291 de 01 de abril deFechar