Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800021 21 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MDIC Nº 211, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece a meta global de avaliação e indicador de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para o período de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, itens I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI n° 3755, de 06 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 52315.001021/2024-88, resolve: Art. 1º Fixar a meta global de avaliação e o indicador de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para o período de avaliação de 07 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO META GLOBAL E RESPECTIVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .Meta Global .Indicador .Fórmula de Cálculo .Fonte de Informação .Resultado Previsto (Anual) . .Organizar e gerenciar informações estratégicas da indústria, comércio e serviços. .Índice de realização de ações de controle, de instruções de processos e consolidação de informações .[Processos concluídos/processos tramitados]*100% .Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME) .85% INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 354, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta dos Processos SEI nº 0052600.001631/2020-32, nº 0052600.008350/2020-19, nº 0052600.010998/2020-47, nº 0052600.010986/2020-12; e 0052600.003249/2023-14, resolve: Art. 1 º O artigo 14 da Portaria Inmetro nº 35, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 59 a 64, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 14 Os fabricantes e importadores de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano terão o prazo de até 31 de outubro de 2024 para cumprimento do estabelecido no artigo 6A e para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Para fins de cumprimento do estabelecido no artigo 6B, os fabricantes de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuterano terão o prazo de até 29 de fevereiro de 2024." (NR) (...) Art. 2 º O artigo 10 da Portaria Inmetro nº 75, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 65 a 69 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 10 Os fabricantes e importadores de colchões de molas terão o prazo de até 31 de outubro de 2024 para cumprimento do estabelecido no artigo 6A e para a inclusão do número de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Para fins de cumprimento do estabelecido no artigo 6B, os fabricantes de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuterano terão o prazo de até 29 de fevereiro de 2024." (NR) (...) Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar