DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.144
.20/06/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.2
.24/06/2024
.12,1532
.36.742
.19.579.049,57
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.145
.20/06/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
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.21/06/2024
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.144.229.920,51
.0
.0,00
.
.145
.20/06/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.24/06/2024
.12,0503
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.145
.20/06/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.21/06/2024
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.
.145
.20/06/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.24/06/2024
.11,9462
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.25/06/2024
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.1
.26/06/2024
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.25/06/2024
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.NTN-B
.15/05/2029
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.26/06/2024
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.25/06/2024
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.NTN-B
.15/05/2035
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.26/06/2024
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.147
.25/06/2024
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.NTN-B
.15/05/2035
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.27/06/2024
.6,3283
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.0,00
.0
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.147
.25/06/2024
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
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.26/06/2024
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.90.481.976,56
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.2.245.754.974,50
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.25/06/2024
.Venda
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.01/03/2027
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.26/06/2024
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.01/07/2024
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.27/06/2024
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.01/01/2028
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.01/07/2024
.12,0301
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.0,00
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.150
.27/06/2024
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.2.050.000
.1.084.178.158,75
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.150
.27/06/2024
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.01/01/2030
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.01/07/2024
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.151
.27/06/2024
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.1
.28/06/2024
.12,2670
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.286.634.208,29
.0
.0,00
. .Portaria
núm.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid.
.Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.151
.27/06/2024
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.NTN-F
.01/01/2031
.2
.01/07/2024
.12,2595
.0
.0,00
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.0,00
.
.151
.27/06/2024
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.NTN-F
.01/01/2035
.1
.28/06/2024
.12,1649
.500.000
.464.771.474,00
.0
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.
.151
.27/06/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.01/07/2024
.12,1649
.0
.0,00
.0
.0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CVM Nº 206, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 1º de julho de 2024, com fundamento no disposto
nos arts. 2º, inciso V, 8º, inciso I, 19 e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 1.368-C a 1.368-F da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e nos
arts. 8º e 9º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 28 de dezembro de 2022 e retificada
no DOU de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110-A. Pode ser constituída classe de cotas com a finalidade específica de aplicar recursos em ativos originados em projetos que estimulem a cadeia produtiva da
reciclagem ("classe de cotas ProRecicle"), que tenham sido aprovados nos termos do art. 3º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
§ 1º Somente as classes de cotas ProRecicle podem conter em sua denominação o termo "ProRecicle".
§ 2º Caso todas as classes de cotas do fundo sejam ProRecicle, sua denominação poderá conter o sufixo "ProRecicle".
§ 3º A classe de cotas ProRecicle pode aplicar recursos em cotas de fundos de investimento em renda fixa e títulos de renda fixa, desde que de modo compatível com
suas necessidades de liquidez para cumprimento de obrigações." (NR)
"Art. 110-B. Em acréscimo às informações periódicas previstas na regra específica da categoria a que pertencer a classe de cotas ProRecicle, seu administrador deve
divulgar em página na rede mundial de computadores, de livre acesso ao público em geral, semestralmente, no prazo de trinta dias após o encerramento do semestre a que se
referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento N." (NR)
Art. 2º Fica acrescida à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Suplemento N, conforme modelo constante do Anexo A da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
ANEXO
"SUPLEMENTO N - INFORME SEMESTRAL - PRORECICLE
Conteúdo do Informe Semestral, conforme previsto no art. 110-B da parte geral.
. .Nome da Classe
.CNPJ da Classe
.Data de Funcionamento
. .Categoria do ProRecicle
. .Nome do Administrador
.CNPJ do Administrador
. .Site contendo informações periódicas e eventuais da classe
. .Canais de atendimento aos cotistas
. .Competência
.mm/aaaa
. .1. Patrimônio Líquido (R$)
.Valor (R$)
. .2. Ativos originados em projetos de reciclagem de cooperativas de catadores
.% PL
. .3. Distribuição dos ativos por destinação (art. 3º da Lei nº 14.260, de 2021)
.Valor (R$)
.% PL
. .3.1 Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios,
nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias
e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução
ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reutilização de materiais
.
.
. .3.2 Incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais
solidários que atuem em atividades de reciclagem
.
.
. .3.3 Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos
.
.
. .3.4 Implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, de indústrias,
de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
.
.
. .3.5
Aquisição
de
equipamentos
e
de
veículos para
a
coleta
seletiva,
a
reutilização, o
beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas,
pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis
.
.
. .3.6 Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes,
integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis
.
.
. .3.7 Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias
de reciclagem
.
.
. .3.8 Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais
reutilizáveis e recicláveis
.
.
(NR)"

                            

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