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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800041 41 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .144 .20/06/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .24/06/2024 .12,1532 .36.742 .19.579.049,57 .0 .0,00 . .145 .20/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .21/06/2024 .12,0540 .150.000 .144.229.920,51 .0 .0,00 . .145 .20/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .24/06/2024 .12,0503 .0 .0,00 .0 .0,00 . .145 .20/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .21/06/2024 .11,9599 .300.000 .281.617.795,35 .0 .0,00 . .145 .20/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .24/06/2024 .11,9462 .0 .0,00 .0 .0,00 . .146 .25/06/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .1 .26/06/2024 .6,3279 .500.000 .2.137.041.335,99 .0 .0,00 . .146 .25/06/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2029 .2 .26/06/2024 .6,3279 .0 .0,00 .0 .0,00 . .147 .25/06/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .26/06/2024 .6,3283 .300.000 .1.268.566.427,67 .0 .0,00 . .147 .25/06/2024 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .27/06/2024 .6,3283 .0 .0,00 .0 .0,00 . .147 .25/06/2024 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .26/06/2024 .6,3680 .21.600 .90.481.976,56 .0 .0,00 . .148 .25/06/2024 .Venda .LFT .01/03/2027 .1 .26/06/2024 .0,0780 .150.000 .2.245.754.974,50 .0 .0,00 . .148 .25/06/2024 .Venda .LFT .01/03/2027 .2 .26/06/2024 .0,0780 .0 .0,00 .0 .0,00 . .148 .25/06/2024 .Venda .LFT .01/06/2030 .1 .26/06/2024 .0,1840 .300.000 .4.452.348.099,26 .0 .0,00 . .148 .25/06/2024 .Venda .LFT .01/06/2030 .2 .26/06/2024 .0,1840 .0 .0,00 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/10/2024 .1 .28/06/2024 .10,3274 .90.000 .87.680.030,18 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .28/06/2024 .11,4530 .2.500.000 .2.066.306.048,70 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .01/07/2024 .11,4473 .0 .0,00 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/01/2028 .1 .28/06/2024 .12,0349 .4.000.000 .2.687.741.485,64 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/01/2028 .2 .01/07/2024 .12,0301 .0 .0,00 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .1 .28/06/2024 .12,3495 .2.050.000 .1.084.178.158,75 .0 .0,00 . .150 .27/06/2024 .Venda .LT N .01/01/2030 .2 .01/07/2024 .12,3455 .0 .0,00 .0 .0,00 . .151 .27/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .28/06/2024 .12,2670 .300.000 .286.634.208,29 .0 .0,00 . .Portaria núm. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .151 .27/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .01/07/2024 .12,2595 .0 .0,00 .0 .0,00 . .151 .27/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .28/06/2024 .12,1649 .500.000 .464.771.474,00 .0 .0,00 . .151 .27/06/2024 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .01/07/2024 .12,1649 .0 .0,00 .0 .0,00 OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CVM Nº 206, DE 4 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 1º de julho de 2024, com fundamento no disposto nos arts. 2º, inciso V, 8º, inciso I, 19 e 23, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 1.368-C a 1.368-F da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e nos arts. 8º e 9º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º A parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 28 de dezembro de 2022 e retificada no DOU de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110-A. Pode ser constituída classe de cotas com a finalidade específica de aplicar recursos em ativos originados em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem ("classe de cotas ProRecicle"), que tenham sido aprovados nos termos do art. 3º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021. § 1º Somente as classes de cotas ProRecicle podem conter em sua denominação o termo "ProRecicle". § 2º Caso todas as classes de cotas do fundo sejam ProRecicle, sua denominação poderá conter o sufixo "ProRecicle". § 3º A classe de cotas ProRecicle pode aplicar recursos em cotas de fundos de investimento em renda fixa e títulos de renda fixa, desde que de modo compatível com suas necessidades de liquidez para cumprimento de obrigações." (NR) "Art. 110-B. Em acréscimo às informações periódicas previstas na regra específica da categoria a que pertencer a classe de cotas ProRecicle, seu administrador deve divulgar em página na rede mundial de computadores, de livre acesso ao público em geral, semestralmente, no prazo de trinta dias após o encerramento do semestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento N." (NR) Art. 2º Fica acrescida à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Suplemento N, conforme modelo constante do Anexo A da presente Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO "SUPLEMENTO N - INFORME SEMESTRAL - PRORECICLE Conteúdo do Informe Semestral, conforme previsto no art. 110-B da parte geral. . .Nome da Classe .CNPJ da Classe .Data de Funcionamento . .Categoria do ProRecicle . .Nome do Administrador .CNPJ do Administrador . .Site contendo informações periódicas e eventuais da classe . .Canais de atendimento aos cotistas . .Competência .mm/aaaa . .1. Patrimônio Líquido (R$) .Valor (R$) . .2. Ativos originados em projetos de reciclagem de cooperativas de catadores .% PL . .3. Distribuição dos ativos por destinação (art. 3º da Lei nº 14.260, de 2021) .Valor (R$) .% PL . .3.1 Capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reutilização de materiais . . . .3.2 Incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem . . . .3.3 Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos . . . .3.4 Implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis . . . .3.5 Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis . . . .3.6 Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis . . . .3.7 Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem . . . .3.8 Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis . . (NR)"Fechar